terça-feira, 5 de setembro de 2017

Não há como salvar Rodrigo Janot, por Eugênio Aragão

“Nu d’ês é bão…”: não há como salvar Rodrigo Janot.

O título desta nota não contém erro ortográfico. Remete a uma das frases preferidas de Rodrigo Janot em legítimo mineirês, também disseminada como "lei da nudez": "nu d'ês é bão, no meu não!".

A frase denuncia escapismo, atitude de quem não gosta de enfrentar riscos a si. Quem a escolhe como moto de vida profissional demonstra não ser um líder, no sentido próprio da palavra, alguém que sobressai por virtudes que possam ser tomadas como exemplo a ser seguido pelos outros. Nenhuma sociedade sobreviveria regulada pela "lei da nudez" e, muito menos, uma instituição.

O episódio revelado em fragmentos na noite de ontem é mais um espécime prático de aplicação da lei da nudez. Rodrigo Janot se contorceu para explicar o inexplicável e concluir: "no meu não".

Reconheceu o óbvio: as gravações de Joesley foram fabricadas em casa, por instigação da equipe do Procurador-Geral da República e sem autorização judicial. Insistiu, porém, em que, como provas, seriam íntegras, plenamente aproveitáveis. Afinal, não seria a "suposta" molecagem de Marcelo Miller, seu ex-auxiliar, que colocaria tudo a perder. "No meu não".

Nenhum penalista, ainda que iniciante, subscreveria a ressalva sobre a integridade da escuta ilegal de Michel Temer. Escutas ambientais só são lícitas, sem autorização judicial, se forem tomadas por quem, partícipe no interlóquio, queira usá-las em defesa própria. Este é o entendimento solidamente firmado pelo STF. Não foi este o caso das gravações de Joesley.

O que se tornou público ontem foi o uso de um prospectivo delator premiado como longa manus do ministério público, clandestinamente plantado no domicílio alheio, para ali extrair informações da boca de um alvo de devassa política. Sim, porque aquilo que estava em curso quando da gravação do alvo não podia ser chamado de "investigação". Esta pressupõe fato determinado, completado no passado. Já a devassa é a busca frenética de um fato comprometedor. É o que a Força Tarefa da Lava Jato tem feito incessantemente, em Curitiba e em Brasília. Usar um prospectivo delator premiado para essa tarefa é iniciativa do melhor estilo mafioso.

Lembra cena típica de filme sobre a "Cosa Nostra", em que um pequeno batedor de carteira com sonhos de grandeza quer entrar para a organização e é submetido a teste de valentia e lealdade: obriga-se o pobre coitado a matar um policial, para mostrar do que é capaz, como um aperitivo de sua utilidade para a organização. Joesley, ao que tudo indica, foi usado como o batedor de carteira. Foi obrigado a oferecer à Procuradoria Geral da República um aperitivo para conquistar a premiação. O aperitivo era Temer.

Ninguém no grupo da Lava Jato pode dizer que não sabia dessas práticas. Muito menos o chefão. O uso de prospectivos delatores para a escuta ambiental não autorizada tem sido recorrente. Foi assim com Bernardo, filho de Nestor Cerveró, que gravou Delcídio do Amaral; foi assim com Sérgio Machado, que gravou José Sarney, Renan Calheiros e Romero Jucá. No caso de Delcídio, a crueldade foi requintada: após ter, este, fechado negociação com a Procuradoria Geral da República, por acordo do qual constava cláusula de sigilo por três meses, deu-se que a cláusula não foi aceita pelo relator, Ministro Teori Zavascki, por não encontrar amparo legal.

Por um desses acasos da vida, a gravação de Delcídio foi tornada pública logo a seguir, impedindo o senador a voltar atrás no acordo de delação. Entre as patacoadas do acerto constava declaração do senador de que Dilma Rousseff teria, com a nomeação de Marcelo Navarro para o STJ, visado a obstar investigações contra a construtora Odebrecht. Uma hipótese sem qualquer lastro, como, agora, reconheceu a polícia federal, mas que serviu para abrir inquérito contra a Presidenta às vésperas da votação da admissibilidade do impeachment no Senado, com clara finalidade de desgastá-la perante a opinião pública.

O que causa perplexidade é o cinismo da gestão de Rodrigo Janot à frente do Ministério Público Federal, quando insiste em que sua atuação tem sido estritamente "técnica". Façam-me rir. Já o disse alhures, o técnico é uma forma de dar roupagem de isenção a decisões que são essencialmente políticas. O direito usa a técnica como meio de legitimar essas decisões. Mas decidir sempre é optar. O julgador opta entre, no mínimo, duas teses: a do autor e a do réu, ambas revestidas de fundamentos jurídicos e, portanto, ambas plausíveis se sustentadas com boa técnica. A independência do juiz está no intervalo entre essas teses, que tem o nome de lide. Não pode decidir fora dela, pois seria decidir "ultra petita", como se diz no bom jargão profissional. A opção, quando não balizada por sólida jurisprudência, é algo completamente subjetivo. E o juiz faz política ao optar. Assim também o faz o ministério público quando decide, ou não, levar um caso adiante.

Mas política não é sempre molecagem. Ela funciona como tempero necessário para preservar as instituições e a governabilidade. Pressupõe-se de quem vai decidir que tenha equilíbrio e senso de justiça, de correção, de critério – virtudes que só se adquirem com muita experiência, ao longo de anos de atuação. Por isso, não é crível tenha o Procurador-Geral da República deixado um grupo de procuradores verdes, sem seu cabedal, rolar solto. O procurador Marcelo Miller, que, pelo que se anuncia, estaria por detrás dessa "técnica" de exigir aperitivos de prospectivos delatores premiados, com meros treze anos de casa, não pode ter agido por conta própria. As informações colhidas por sua "técnica" foram usadas não só em juízo pelo chefe da instituição, mas, também, pela instituição-corporação (hoje é difícil divisar entre ambas), para fazer seu barulho e adquirir musculatura – política (neste caso, com sentido de molecagem mesmo).

Das duas uma: ou o Procurador-Geral se revelou um grande irresponsável, deixando o barco correr enquanto gente de sua equipe pintava e bordava com falta completa de ortodoxia técnica; ou então ele era parte da trama, aquiescendo com a "técnica" de Miller. Afinal, defendia e defende com unhas e dentes a atuação do grupo da Lava Jato como íntegra e profissional. De uma forma ou de outra, terá ainda muitas explicações a dar.

Por sinal, curioso é o tratamento diferenciado dado a Marcelo Miller, se comparado com o que foi emprestado a outro colega, o Doutor Ângelo Goulart. Ângelo nunca pediu aperitivos ilícitos de prospectivos delatores; nunca plantou escutas em domicílios alheios sem autorização judicial; nunca negociou passe com escritório de advocacia para atuar em prol dos investigados depois de exonerado do ministério público. E nada se provou de concreto contra Ângelo. Disse o falastrão Joesley, na conversa plantada no Jaburu, que tinha um procurador e um juiz no bolso. Depois disse, em delação premiada – sabe-se lá instigado por quem – que Ângelo estaria a receber 50 mil reais para auxiliá-lo. Não acharam um tostão com Ângelo. Sua casa, seu carro, tudo foi revirado. Suas movimentações financeiras foram absolutamente regulares.

Mas ele foi tachado de corrupto aos olhos da Nação, com direito a transmissão pelo programa dominical "Fantástico" da Rede Globo e ficou preso por mais de setenta dias sem poder contar sua versão dos fatos a ninguém. Mais recentemente, em outra entrevista, mesmo sem nenhum avanço na investigação contra Ângelo, Rodrigo Janot voltou a expô-lo como colega envolvido "em corrupção". O que fez Ângelo? Passou uma gravação de uma audiência entre um colega e diretores da Eldorado Celulose para um advogado de Joesley Batista. A entrega da gravação nada tinha de ilícita, porque tomada de ato que deveria ser público, a bem da higidez do trato do ministério público com as partes. A gravação servia, ao que tudo indica, para convencer Joesley a aceitar fazer delação premiada para evitar a derrocada de seu império empresarial. Mal sabia Ângelo que as negociações sobre a delação já estavam em curso e adiantadas, com Marcelo Miller à sua frente.

Já Marcelo Miller, exposto nas novas gravações de Joesley, após ter abandonado o ministério público para se lançar em mais rentável carreira de advogado, defendendo o império empresarial de Joesley, recebe o benefício da dúvida. Nada de pedido de prisão. Nada de acusação de corrupção. Ele pode prestar suas declarações, sua versão, até próxima sexta feira, sem nada temer. Para os lavajateiros, a atuação de Marcelo merece ser prestigiada e honrada. Diferente de Ângelo, diretor da associação de classe, que teria se aproximado perigosamente da candidatura de Raquel Dodge ao cargo de Procuradora-Geral da República e merece ser publicamente apedrejado e ter sua reputação destroçada. "Nu d'ês é bão".

Mas, por erro de cálculo estrutural, desabou o edifício que homiziava a política da "técnica" de Janot. Ficou exposta à curiosidade coletiva. Fez tudo errado. Confiou em quem não devia ter confiado. Omitiu-se na defesa da democracia e deixou de exercer o que a Constituição lhe atribuiu – ser "Chefe do Ministério Público da União" (art. 128). Preferiu as intrigas da politicagem interna e o discurso corporativo fácil. Revelou-se um ignorante no jogo da macropolítica. Traiu quem lhe dera a mão, não para beneficiar quem quer que seja, mas para tirar o país da polarização inaugurada com o processo do chamado "Mensalão". Não o tirou e acirrou o conflito. Permitiu que jovens procuradores partidariamente motivados destruíssem a economia e levassem o moralismo doente ao judiciário. E nem conseguiu tratar os colegas com dignidade. Ângelo Goulart que o diga.

A "lei da nudez" falhou e não tem como salvar o do Rodrigo Janot.

Do GGN

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Escritório de doleiro alegou sigilo profissional para negar à Receita informações sobre contrato com Rosângela Moro

Depois que a coluna Radar, da Veja, informou que o Ministério Público omitiu da investigação da Lava Jato documentos que mostravam a relação profissional de Rosângela Moro com o escritório de advocacia de Rodrigo Tacla Durán, começam a surgir outros dados que dão clareza a fatos que são suspeitos.

No mínimo,  reforçam os argumentos de que Sergio Moro não tem isenção para conduzir os processos da Lava Jato.

O escritório de Tacla Durán foi investigado pela unidade da Receita Federal em São José do Rio Preto, em procedimento de fiscalização conduzido pelos auditores Rogério César Ferreira e Paulo Cesar Martinasso.

No âmbito de suas atribuições, a Receita Federal investiga sonegação de tributos, mas esta pode ser apenas uma consequência da lavagem de dinheiro, que é o que efetivamente o escritório de Tacla Durán fazia.

Na relação, que acompanha o ofício assinado por Flávia Tacla Durán, irmã de Rodrigo, aparece o nome de Rosângela, de Carlos Zucolotto Júnior e do escritório de Zucolotto. Também aparece o advogado Leonardo Guilherme dos Santos Lima, que tem o mesmo sobrenome do procurador da república Carlos Fernando dos Santos Lima.

Flávia não informa detalhes sobre o trabalho realizado pelos advogados para os quais fez pagamentos. Para justificar o não atendimento dessa exigência da Receita, ela apresenta o resultado de uma consulta que fez ao presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa.

“Conforme verificado na apresentação das presentes informações e documentos requisitados, o presente escritório de advocacia encontra-se devidamente inscrito em seu órgão de regulamentação profissional, sob número 13.242 e, portanto, submetido ao Regime do Estatuto da Advocacia (Lei número 8.906/94), razão pela qual, nos termos do instruído pela Ordem dos Advogados do Brasil, através do referido despacho proferido em 27/07/2015, do presidente da OAB – seccional de São Paulo, Dr. Marcos da Costa, ora acostado em sua íntegra, nos abstemos de apresentar o conteúdo completo dos trabalhos que pressupõe sigilo profissional”, escreve Flávia Tacla Durán.

O submundo que une Tacla Durán a advogados próximos de Sergio Moro começou a ser revelado pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, com a informação de que o advogado Rodrigo Tacla Durán, começou a escrever um livro em que pretende contar que o amigo de Moro, o advogado Carlos Zucolotto Júnior, lhe tentou vender facilidades na Lava Jato. Para trocar a prisão em regime fechado por prisão domiciliar, com tornozeleira, teria que fazer pagamentos por fora.

Agora, com o furo de Maurício Lima, do Radar, o cerco ficou mais próximo — a própria esposa do juiz aparece na relação do escritório que apareceu na Lava Jato como operadora de caixa 2 e lavagem de dinheiro para empreiteiras, entre as quais a Odebrecht. Em 2016, Moro determinou a prisão de Tacla Durán, quando este estava na Espanha, mas não conseguiu trazê-lo para o Brasil, pois a Espanha negou a extradição.

Rodrigo Durán é colaborador da justiça nos Estados Unidos e também na Espanha. Em entrevista ao jornal El País, Durán diz que a Odebrecht, uma das empresas para as quais fazia lavagem de dinheiro, pagou em propina pelo menos quatro vezes mais do que revelou no acordo de delação premiada homologado no Brasil.

Sergio Moro assinou dois mandados de prisão preventiva contra Durán, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, que o acusava de celebrar contratos de fachada com empreiteiras para gerar caixa 2. O procurador da república Júlio Motta Noronha, que deu entrevista para falar da 36a. Operação de Lava Jato, em que as prisões de Durán foram decretadas, explicou assim a razão do pedido:

“Rodrigo Tacla Duran foi responsável por lavar dezenas de milhões de reais por meio de empresas controladas por ele, como a Econocell do Brasil, TWC Participações e Tacla Duran Sociedade de Advogados. Diversos envolvidos na Operação Lava Jato se valeram das empresas de Duran para gerar dinheiro e realizar o pagamento de propinas”, afirmou o procurador da República Julio Motta Noronha, da força-tarefa da Lava Jato.

Um gigante desses na lavagem de dinheiro (na prática, doleiro) teria que tipo de relação profissional com Rosângela Moro e também com Carlos Zucolotto Júnior? A respeito deste, logo que se revelou o que agora ganha dimensão de escândalo de grandes proporções, Moro veio a público para tentar minimizar os efeitos da informação de venda de facilidades na Lava Jato.

Diante da impossibilidade de negar o relacionamento entre o amigo e o réu, Moro disse:

“A partir das perguntas efetuadas, o sr. Carlos Zucolotto, consultado, informou que foi contratado para extração de cópias de processo de execução fiscal por pessoa talvez ligada a Rodrigo Tacla Duran em razão do sobrenome (Flávia Tacla Duran) e por valores módicos”, diz Moro.

Quem acredita que Zucolotto foi contratado para ir ao fórum e fazer xerox de processo acredita em tudo. O mesmo raciocínio vale para Rosângela.

Será que a esposa do juiz apareceu na relação de pagamentos de um escritório que faz lavagem de dinheiro para fazer serviços que, a rigor, poderiam ser feitos por um estagiário?

Do DCM

domingo, 3 de setembro de 2017

Advogado espanhol fez pagamentos a Rosangela Moro

A nota da seção Radar, da Veja, mostrando página de um relatório da Receita Federal, de advogados que trabalharam para o escritório de Tacla Duran traz um complicador a mais para o juiz Sérgio Moro.

No dia 27 de agosto passado, a colunista Mônica Bérgamo revelou que o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhava para a Odebrecht e está foragido na Espanha, acusou o primeiro amigo de Sergio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, de tentar intermediar negociações paralelas com a Lava Jato.

Zucolotto e a senhora Sérgio Moro eram sócios em um escritório de advocacia

Segundo Duran, haveria diminuição da multa e da pena que Duran deveria pagar, em um acordo de delação premiada, em troca de um pagamento que seria feito pelo caixa 2 para acertos com membros da Lava Jato.

Segundo Duran, a proposta de Zucolotto era alterar o regime de prisão em regime fechado para domiciliar e redução da multa para um terço do valor, ou seja US$ 5 milhões. A proposta teria sido feita no dia 27 de maio de 2016.
Moro respondeu através de uma nota:
"O advogado Carlos Zucolotto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;

O relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;

Nenhum dos membros do Ministério Público Federal da força-tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;

Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;

Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;

O advogado Carlos Zucolotto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e

Lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria."

Há dois anos, em matéria no Conjur, Moro havia alegado que a sociedade da esposa com Zucolotto visava apenas a “partilha de honorários”, o que significa que não atuariam necessariamente no mesmo processo.

Agora, a informação da Veja traz um componente explosivo, que a revista tratou de amenizar, levantando apenas a consequência menos relevante do furo: o fato de Moro ter que se declarar impedido de julgar Duran:

O juiz Sergio Moro poderia ser impedido de julgar o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran não fosse o Ministério Público, que, estranhamente, ocultou uma resposta da Receita Federal que investigou o acusado.

Ora, tem muito mais coisa em jogo.

Vamos entender como a Receita age em circunstâncias semelhantes.

Um escritório de advocacia faz pagamentos a terceiros, outros escritórios ou advogados. A Receita resolve investigar.  E o procedimento inicial é a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), com a relação de todos os pagamentos efetuados pelo escritório.

A Receita vai até o escritório e pergunta porque pagou. O escritório explica. Seria para acompanhamento de uma ação ou para serviços a ou b. Aí a Receita vai até o prestador de serviços e confere se os serviços foram efetuados.

Se o nome da senhora Moro consta na DIRF, significa que o escritório Tacla Duran efetuou pagamentos ao escritório e aos advogados do escritório.
Ou seja, pagou a senhora Moro.

Aí se entra o território da especulação. Qual teria sido a razão para a investigação da Receita? Pode ser uma explicação mais simples, de conferir se Tacla efetivamente pagou Imposto de Renda. Pode ser explicação mais complexa, sobre a natureza dos trabalhos efetuados. Principalmente porque se sabe que a maior ocupação de Tacla era a de doleiro.

O fato dos procuradores da Lava Jato terem escondido o documento por dois anos permite toda sorte de elucubrações.

Se a Receita mandou o resultado há dois anos, significa que a investigação deve ter dois anos e meio, período em que Rosângela Moro sai do escritório. Ou seja, ela saiu quando recebeu sinais de que a Receita estaria investigando Zucolotto.

Em qualquer hipótese, os pagamentos se referem a fatos contemporâneos, quando a Odebrecht e o próprio Tacla Duran já estavam na mira da Lava Jato. E desmontam as versões de Moro sobre as relações do primeiro-amigo e da primeira-dama com o escritório de Tacla Duran. Segundo a inocente explicação de Moro, Zucolotto teria sido contratado por Duran para tirar cópia de um processo em Curitiba.

Desde o início, estranhava-se que as delações ainda não tivessem chegado ao Judiciário. É possível que essa escrita seja quebrada com o fator Tacla Duran..

O advogado Santos Lima 
Conforme anotou o leitor Francisco de Assis, nos comentários, entre os recebedores está o advogado Leonardo Guilherme dos Santos LIma, também do Paraná, e cujo sobrenome coincide com o do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.

GGN

sábado, 2 de setembro de 2017

As 5 lições do procurador da República Ivan Cláudio Marx que pediu a absolvição de Lula à turma de Curitiba

O procurador da República Ivan Cláudio Marx, tendo em mãos uma das denúncias mais esdrúxulas apresentadas contra Lula no âmbito da Lava Jato, tinha duas opções: pedir a absolvição do ex-presidente por carência de provas na delação de Delcídio do Amaral ou reciclar a fórmula dos curitibanos e requerer a condenação em cima de teses mais esdrúxulas ainda.

Ivan Marx - um dos primeiros procuradores a atuar na justiça de transição, membro da Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - escolheu corresponder ao que se espera de um membro do Ministério Público Federal: investigar e apresentar a verdade dos fatos. 

Ao sugerir ao juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney Oliveira, que Lula seja absolvido do crime de obstrução de Justiça, Ivan Marx deu algumas lições aos colegas liderados por Deltan Dallagnol.

A mais simbólica delas é resumida na seguinte frase: "(...) a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê."

1- O ônus da prova é de quem acusa

Nas alegações finais do MPF, endereçadas ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Ivan Cláudio Marx afirmou que buscou de várias formas comprovar a delação de Delcídio contra Lula durante o julgamento, mas falhou. 

Contudo, ao invés de argumentar que as provas não foram encontradas porque organizações criminosas são especialistas em não deixar rastros dos ilícitos praticados, Ivan Marx apenas admitiu que o ônus da prova é de quem acusa.

"(...) a culpa pela impossibilidade de provar as afirmações da testemunha – que fazem prova crucial para a defesa de Lula - recai sobre o órgão acusador, que é uno e indivisível para tais fins", escreveu.

2 - Delação sem prova não condena (exceto numa "cruzada acusatória")

Ao contrário da turma de Curitiba, Ivan Marx não supervaloriza delações sem provas. Ao contrário, reproduziu o que diz a lei que regulamenta o instituto mais explorado na Lava Jato: "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."

"(...) Ignorar isso, em prol de uma cruzada acusatória, seria desconsiderar a já referida máxima nietzschiana no sentido de que ‘a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê'", completou Ivan Marx.

3 - Convicção não substitui provas

Rechear a denúncia apresentada à Justiça com ilações encorpadas por algumas teses de ciência política para colocar Lula como o "grande chefe do esquema criminoso investigado na Lava Jato" não adianta nada se essa investigação cabe à Procuradoria Geral da República, em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, disse Ivan Marx, contrariando outro expediente usado pelos curitibanos nos processos sob a jurisdição de Sergio Moro.

"Como esse chefe ainda não foi apontado, não nos cabe, na presente ação penal, tomar ilações ou convicções pessoais como verdade suficiente para uma condenação", disse Ivan Marx.

4 - Se não há provas, a "melhor hipótese" não é a que prejudica o réu

Sem provas de que Lula foi o mentor do plano para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, Ivan Marx poderia usar o explanacionismo defendido por Deltan Dallagnol e criar uma hipótese "acima da dúvida razoável" na tentativa de explicar como ocorreram os crimes denunciados pelo Ministério Público.

Mas a melhor hipótese, na visão do procurador do DF, não pode prejudicar o réu se ela está recheada de lacunas. Afinal, "in dubio pro reu", lembrou.

Na página 55 das alegações finais, Ivan Marx ainda empresta a tese usada em Curitiba para defender Lula em Brasília. 

5 - É preciso admitir que o MP errou

Ivan Marx ainda avaliou que "Delcídio dificilmente teria recebido os mesmos benefícios angariados com a implicação de Lula no caso."

Foi ofertando a cabeça de Lula que Delcídio, "com sua boa retórica, levou o MPF a erro, criando uma situação realmente esdrúxula: o chefe do esquema sagrou-se livre entregando fumaça."

Ao menos o procurador do DF admite que Delcídio goza de liberdade em função do acordo de colaboração firmado com o critério de se chegar a Lula.

Os procuradores de Curitiba nada disseram sobre os acordos de delação que levaram Sergio Moro a condenar João Vaccari Neto, absolvido em segunda instância por falta de provas. Todos os 5 delatores do ex-tesoureiro do PT foram poupados por Moro na sentença.


GGN

A desmoralização do direito brasileiro nas cortes internacionais a partir dos desmandos da lava jato

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Especialista em direitos humanos e na legislação internacional da matéria, o advogado australiano Geoffrey Robertson assumiu a defesa de Lula perante as cortes internacionais de direitos humanos.

Na manhã dessa sexta-feira (1º), ele concedeu entrevista exclusiva a Luís Nassif e Cintia Alves, do Jornal GGN.

Robertson falou sobre sanções que o Brasil pode sofrer por desrespeitar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos; abordou polêmicas em torno da cooperação internacional com os Estados Unidos; mostrou que é necessário adequar a legislação brasileira aos padrões internacionais de direitos humanos e não poupou críticas ao juiz curitibano que condenou Lula no caso triplex. "O juiz [Sergio] Moro não responde a ninguém e essa é a tragédia do Brasil", disparou.
***
A criação de uma legislação internacional sobre direitos humanos, se sobrepondo às legislações nacionais, não abre espaço também para ingerência externa sobre países soberanos?

As leis internacionais de direitos humanos têm sido adotadas por um número crescente de tribunais em regiões diferentes. 

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos julga casos apresentados por 47 países, incluindo países orgulhosos e confiantes como Grã Bretanha e Portugal. Essa jurisdição é bem acolhida por pessoas inteligentes e por advogados, porque ajuda a manter sua legislação atualizada, com formas de pensamento conjunto em direitos humanos. Em segundo lugar, porque identifica aspectos da lei que deveriam ter sido reformados há anos, porque os Parlamentos nacionais nunca estiveram dispostos a realizar a reforma.

Existe também o Comitê das Nações Unidas de Direitos Humanos, com 18 juízes especializados e 70 países que aceitam que seus cidadãos apresentem reclamações junto a este tribunal, inclusive países confiantes em sua soberania.

Por aqui, existe a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que tem um julgamento muito famoso, contra o Brasil, em que condenou um juiz investigativo por liberar transcrições de grampos telefônicos à mídia. Exatamente aquilo que o juiz Sergio Moro também fez no ano passado, no caso Lula.

Como advogado criminal, o juiz Moro deveria conhecer esse precedente. Como juiz, ou ignora o fato ou tem uma aversão aos direitos humanos conforme estabelecido pela Corte Interamericana.

Meu ponto de vista é que Nações orgulhosas de si, boas Nações, nada têm a temer das cortes internacionais, muito pelo contrário: deveriam acolher suas orientações e recomendações.

O Brasil, inclusive através do STF (Supremo Tribunal Federal), tem desobedecido várias resoluções da CIDH. Quais as consequências?

Os países que se recusam a obedecer, a seguir as regras relativas aos direitos humanos têm uma mancha negra contra a sua reputação em muitos campos.

Certamente em círculos jurídicos internacionais há professores e juízes brasileiros que não serão considerados seriamente.

Também nos círculos diplomáticos, os brasileiros vão perder aquilo que se chama internacionalmente de 'soft power'.

No comércio internacional, o Brasil poderá ser desfavorecido, porque se não respeita os padrões de direito internacional, será visto como um país primitivo e possivelmente instável. Então pode ter várias repercussões.

Há quem suspeite que a cooperação internacional esteja sendo utilizada para propósitos geopolíticos dos EUA.

A internacionalização começou, de fato, depois do 11 de setembro [de 2001] com o estabelecimento da legislação e da investigação do financiamento do terrorismo.

Obviamente é muito importante investigar a corrupção política em todos os países. Um sinal dela são os políticos movimentando grandes somas financeiras no exterior, as quais não são declaradas às autoridades fiscais. Portanto, é necessária a cooperação internacional para seguir o caminho desses fluxos de dinheiro.

Mas, considerando o comportamento imperialista dos EUA na América do Sul nos últimos anos, obviamente é essencial que as decisões de se investigar e processar sejam tomadas por autoridades nacionais que tenham a responsabilidade perante os tribunais nacionais.

O problema real verdadeiro com a Lava Jato não é a cooperação com os EUA, mas sim o fato do líder da Lava Jato não ser apenas um promotor que investiga, mas também um juiz que julga. Nenhum país civilizado do mundo poderia permitir que as pessoas responsáveis pelas investigações, as pessoas que tomam decisões contra os suspeitos durante as investigações, no dia seguinte, sejam o juiz do caso.

Os EUA podem apoiar o quanto quiser a investigação, desde que as provas sejam submetidas a um juiz independente e imparcial para julgar. Porque o juiz Moro não é imparcial, e esse é o motivo pelo qual ele não deveria atuar como juiz, mas apresentar as provas colhidas a um juiz imparcial para avaliar as evidência sem pré-julgamento.

Como analisa o fato dos EUA trazer para sua jurisdição crimes cometidos em outros países, por estrangeiros, só pelo fato de parte do crime ter transitado por dólares?

A conduta dos EUA ao tentar arrastar estrangeiros para seus próprios tribunais está aberta a questionamentos e sobre, muitos aspectos, pode-se dizer que os EUA pretendem uma jurisdição exacerbada para atuar como a polícia do mundo, como um grande tira mundial.

Nós vimos isso no caso do senhor Julian Assange. Querem processá-lo nos EUA, embora ele seja um jornalista, um editor australiano, sem nenhum tipo de vínculo com os EUA. E não apenas isso. Querem também negar ao senhor Assange a proteção conferida pela 1ª Emenda da Constituição americana, alegando que não é americano.

Porém, pode haver casos em que grandes criminosos são punidos nos EUA merecidamente, porque lá, no seu próprio país, pode haver um sistema fraco e injusto.

E receio que o sistema brasileiro, neste momento, seja injusto.

Existem sistemas melhores, e o melhor seria o sistema ICAC [Independent Commission Against Corruption], que funciona em Hong Kong, Cingapura, Sidney e em outros países, onde uma comissão permanente é criada para investigar, e tem todos os poderes de descoberta de evidências, uso de grampos telefônicos, alegações de corrupção cometidas por políticos, funcionários públicos, juízes e outros.

O que é bom conhecer em relação ao ICAC é o motivo pelo qual tem sido tão bem-sucedido, que tenha grau tão alto de aceitação pública: é que o ICCAC não processa.

Ou seja, é o contrário do juiz Moro, porque coleta evidência, relata as alegações, e um promotor separado vai processar o caso perante o juiz que não tenha tido nenhuma participação durante a fase de investigação.

Mas como analisar o paradoxo da colaboração que interessa? Quando o julgamento não interessa ao sistema, o Brasil desobedece. O próprio STF tem agido assim. Quando interessa, como é o caso da Lava Jato, vale-se da cooperação para propósitos políticos.

Eu acho que a resposta ao paradoxo é que existem imposições ao Poder Judiciário, que não pode abusar desse poder. É preciso que haja responsabilização. O juiz Moro não responde a ninguém e essa é a tragédia do Brasil. Porque ele criou uma espécie de lei de linchamento contra o Lula, liberando, nesse caso, ao contrário do que manda a lei internacional, a transcrição dos grampos telefônicos. E ele também se conduziu de uma forma obviamente parcial. Não há nenhum problema com um operador do direito que faça campanha contra a corrupção, se ele estiver envolvido apenas com a investigação da corrupção. No entanto, é totalmente errado que essa pessoa seja o juiz que vai julgar a investigação que ele próprio fez.

O juiz Moro é um juiz em causa própria quando condena Lula. E eu acho que é por isso que ele ignorou, não prestou atenção, na sua sentença de 964 parágrafos, ao fato de que não há evidência de que Lula teria feito alguma coisa em relação a essas supostas propinas da OAS.

Não há nenhum tipo de prova que tivesse havido uma contrapartida por parte do Lula, mesmo tendo a OAS alguma intenção criminosa.

Como comunicado de Lula à Comissão de Direitos Humanos da ONU será atualizado após a condenação? Será mencionada, por exemplo, a entrevista em que o presidente do TRF-4 [Carlos Eduardo Thompson Flores] classificou a sentença de Moro como "irretocável"?

Este é assunto que estamos considerando cuidadosamente porque é obviamente absurdo que o líder do tribunal de recursos, antes de ouvir qualquer argumento, declare que a sentença seria impecável. Ele pode não participar do julgamento da 2ª instância, mas ele é o principal juiz e, portanto, sua opinião influencia o tribunal.

Ele envergonha o Judiciário brasileiro por fazer um julgamento claramente prévio.

Do mesmo modo, a AJUFE [Associação dos Juizes Federais] é uma associação fraca por não dizer nada. No Reino Unido, se um juiz presidente de um tribunal fizesse um julgamento prévio de um caso, como esse desembargador claramente fez, seria demitido ou disciplinado e os seus pares, também magistrados, levantariam a voz.

Portanto, certamente será considerado para uma reclamação. Com base no fato de que Lula não teve julgamento justo e não poderá ter um recurso justo dentro de um tribunal presidido por um juiz irresponsável.

Como governo brasileiro participa do julgamento da Lava Jato na ONU?

O Estado brasileiro é responsável pelo que ocorre no exercício dos poderes de Estado dentro do País. Portanto, o Estado brasileiro é responsável pela Lava Jato. O Estado brasileiro ou, pelo menos, o Ministro de Relações Exteriores não está preparado para uma visão independente.

A resposta [prévia do governo a ONU] deixa claro que ele não entende o conceito da independência que precisa se aplicar ao Judiciário. Alega que o Lula não pode reclamar pelo comportamento de juízes que ele próprio teria nomeado. Como se fosse função do juiz ser um apoiador, um eterno agradecido. É ridículo que o Brasil sugira que seus juízes fariam favores ao presidente que os nomeou.

No entanto, sua tentativa de bloquear essa reclamação apresentada tem uma base pouco técnica. Não contestam o mérito das reclamações do ex-presidente Lula. Por outro lado, admitem que os juízes têm aquilo que é chamado no documento de resposta de um "duplo papel" porque fazem a investigação e processam.

Mas essa resposta também diz que ex-presidente Lula não pode ir à ONU até que ele passe por diferentes procedimentos (instâncias) aqui no Brasil. Este é o argumento técnico do Estado brasileiro.

Qual era a reputação do jurista e do juridicário brasileiro antes da Lava Jato?

Houve alguns bons momentos. Mas nós presumimos que o Brasil tinha a mesma legislação de Portugal. Porém, a lei foi herdada de Portugal no século 19. Essa lei é baseada nos princípios da Inquisição católica. O grande inquisidor fazia a investigação e depois dava a sentença. Depois, na Europa, em 1988, o Tribunal de Direitos Humanos emitiu sentença determinando que um juiz que supervisiona a investigação não pode atuar como juiz no julgamento. E a lei portuguesa hoje é assim.

De fato, o Brasil tem sistema antigo e ainda com essa imperfeição. Precisaria passar por uma reforma para cumprir os padrões internacionais de direitos humanos.
  
GGN