quinta-feira, 16 de maio de 2019

FALTAVA A CASA DA DINDA…., POR FERNANDO BRITO

Urubu, diz o povão, voa em bando.
Ontem, a Veja, em reportagem Fernando Molica, revelam-se os fundamentos do pedido de quebra do sigilo bancário de Flávio Bolsonaro: a suspeita de lavagem de dinheiro via quase duas dezenas de operações de compra e venda de imóveis:
Os promotores citam casos em que teria havido uma valorização excessiva de imóveis comprados pelo filho Zero Um do presidente Jair Bolsonaro. Em 27 de novembro de 2012, por exemplo, ele adquiriu, por 140 000 reais, um apartamento na Avenida Prado Junior, em Copacabana, Zona Sul carioca. Quinze meses depois, em fevereiro de 2014, vendeu o imóvel por 550 000 reais. Lucro: 292%.
Segundo o MP, de acordo com o índice Fipezap, utilizado no mercado imobiliário, a valorização de imóveis no bairro ficou em 11% neste período. Também em novembro de 2012, Flávio arrematou outro imóvel em Copacabana, na Rua Barata Ribeiro, desta vez por 170 000 reais. Um ano mais tarde, vendeu por 573 000 reais. Lucro: 237% – nesses doze meses que separam compra e venda, o índice de valorização na área não passou de 9%.
Hoje, é a Época quem diz que Michelle, mulher de Bolsonaro, está para ser puxada para o centro da imundície, levando pessoalmente o ex-capitão para o pântano dos laranjas”:
Os dez cheques que Fabrício Queiroz afirmou ter pagado à primeira-dama Michelle Bolsonaro, na devolução de um suposto empréstimo de R$ 40 mil que o presidente Jair Bolsonaro teria feito ao assessor do filho, estão no radar nos promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro encarregados da investigação sobre a suspeita de que Flávio Bolsonaro ficava com parte do salário dos funcionários.(…)Existe a suspeita de que seja falsa versão apresentada por Bolsonaro, de que os cheques seriam o pagamento de um empréstimo. Na avaliação dos investigadores, a quebra do sigilo de Flávio, de Queiroz e dos demais assessores e familiares mostrará se a suspeita é verdadeira.
E no Painel, da Folha, diz-se que há um rumor de que Bolsonaro estaria fazendo “ilações sobre o outrora amigo Fabrício Queiroz” a deputados que lhe são próximos:
Pessoas próximas a Bolsonaro enfatizam que ele se distanciou do ex-policial que levou o clã para o centro de investigação sobre desvio de salários e ligações com milicianos. Dizem que ele não tem contato com Queiroz e que hoje especula se o ex-amigo não atua para prejudicar sua família.
Como todos sabem, aquelas aves rondam acima do que percebem como cheiro de carniça.
Do Tijolaço

quarta-feira, 15 de maio de 2019

HÁ TRÊS HIPÓTESES PARA A MORTE DE MARIELLE: UMA IMPLICA DIRETAMENTE JAIR BOLSONARO, POR LUIS NASSIF

Marielle teria sido executada pela milícia, devido a interesses imobiliários em áreas de atuação da vereadora.
Hipótese 2 – levantada preferencialmente pelo PSOL.
Marielle teria sido executada pela milícia a mando de políticos do MDB, que atuavam nos territórios ocupados pelos milicianos.
Hipótese 3 – a morte de Marielle foi uma reedição dos atentados do Riocentro.
Como se recorda, quando os porões da ditadura se sentiram alijados do processo político, com a derrota de Silvio Frota, seguiu-se uma série de atentados, visando reverter o processo democrático que se aproximava. No caso de Marielle, a intenção foi reagir contra a intervenção militar no Rio de Janeiro.
As evidências em favor da Hipótese 3
Evidência 1 – Um mês antes da morte de Marielle, os matadores Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz pesquisaram vários nomes no Google, dentre eles todos de parlamentares que votaram contra a intervenção. Ou seja, a intenção explicita de Lessa era jogar a morte de Marielle na conta da intervenção. Marielle era relatora da comissão instalada na Câmara dos Vereadores justamente para fiscalizar a intervenção militar. Nas primeiras investigações, procuradores aventaram a possibilidade da morte ter sido um recado para os militares.
Evidência 2 – da direita, a voz mais enfática contra a intervenção era a de Jair Bolsonaro, que reclamava que os militares não tinham sido ouvidos. Bolsonaro defendia uma intercvençao militar pura. Aquela intervenção militar, decretada por Michel Temer, parecia a ele uma jogada de gabinete.
“É uma intervenção decidida dentro de um gabinete, sem discussão com as Forças Armadas. Nosso lado não está satisfeito. Estamos aqui para servir à pátria, não para servir esse bando de vagabundos.”
Evidência 3 – O principal suspeito da morte de Marielle, Ronnie Lessa, é vizinho de Jair Bolsonaro no condomínio. Apanhado de surpresa pela notícia, Bolsonaro afirmou a jornalistas não se lembrar do vizinho.
O DCM mapeou as casas através do Google.
As apurações
As evidências contra Jair Bolsonaro são muito fortes para serem ignoradas:
1. Ele participava dos grupos que articularam atentados no período do Riocentro. Continuou mantendo ligações estreitas com esse grupo.
2. Tinha interesse claro de que a intervenção militar no Rio não fosse adiante, seja por prejudicar o trabalho das milícias, seja por colocar os militares sob decisão dos “vagabundos”. Tinha interesse público de botar fogo no circo.
3. A família tem uma tradição explícita de relações com as milícias.
4. O principal suspeito da morte de Marielle é um membro do Sindicato do Crime, comerciante de armas e vizinho de condomínio.
Mas é possível que a Polícia Civil fluminense se aferre a outra versão.
As investigações sobre Ronnie Lessa flagraram conversas com o delegado Allan Turnowski, chefe das delegacias da capital carioca. Eleito, o governador Wilson Witzel levou Allan de volta à cúpula da polícia civil.
No almoço com Flávio Bolsonaro, Élcio Vieira de Queiroz, o suspeito de dirigir o carro que conduziu os assassinos de Marielle.
GGN

segunda-feira, 13 de maio de 2019

A BARGANHA EM QUE BOLSONARO PROMETEU O MESMO CARGO NO STF A MORO E A GEBRAN, POR LUIS NASSIF

O que levaria dois juízes regionais, sem nenhuma expressão nacional prévia, a expor de tal maneira o Judiciário a ponto de se incluir o STF em uma barganha espúria?
Em abril passado, circulou pela imprensa a informação de que o desembargador João Pedro Gebran Neto ocuparia a vaga de Celso de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal). A escolha é do presidente da República. Seu amigo, ex-juiz Sérgio Moro ficaria com a segunda vaga, de Marco Aurélio de Mello, para, segundo Gebran, lhe dar tempo para se candidatar à presidência da República.
Ontem, o presidente Bolsonaro afagou Moro prometendo para ele a primeira vaga no STF que, pelo visto, já havia sido prometida a Gebran.
O que levaria dois juízes regionais, sem nenhuma expressão nacional prévia, a expor de tal maneira o Judiciário a ponto de se incluir o STF em uma barganha espúria? Certamente a contribuição imprescindível para a eleição de Bolsonaro, sendo peças-chave para a inabilitação da candidatura de Lula.
O trabalho de Gebran, no entanto, vai bastante além das decisões em que confirmou as sentenças de Moro. Vale a pena entender a importância de sua contribuição
Uma das regras de ouro de isenção da Justiça é o princípio da impessoalidade do julgador, de não haver direcionamento dos julgamentos por determinadas pessoas ou grupos.
Justamente para evitar manobras políticas da maioria, há um acordo tácito de que a presidência dos tribunais fica com o decano. É o que acontece no Supremo Tribunal Federal e acontecia no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) até o advento da Lava Jato.
Vamos entender melhor a engenharia política que alçou Gebran à inacreditável posição de candidato ao STF.
Peça 1 – as turmas do TRF4
O TRF 4 tem 8 turmas. As duas primeiras tratam de temas tributários e trabalhistas. A 3ª  e 4ª, temas administrativos, cíveis e comerciais. A 5a e 6ª para questões previdenciárias. E a 7ª e 8ª para questões penais.
O primeiro lance de Gebran foi articular mudanças na composição da 8ª Turma.
Era composta originalmente pelos desembargadores Luiz Fernando Wowk Penteado (quinto da OAB) e Paulo Afonso Brum Vaz, o decano do tribunal.
Paulo Afonso é considerado um magistrado técnico, sem envolvimento com grupos políticos. Era o nome mais antigo e seria alçado à presidência do TRF4. Com a alegação de que Paulo Afonso e Penteado havia entrado no mesmo ano, Gebran organizou o apoio a Penteado que foi eleito presidente, enquanto Paulo Afonso era eleito corregedor.
Ambos se afastaram da 8ª turma, que acolheu, então, Leandro Paulsen  e Victor Luiz dos Santos Laus, todos nenhuma experiência em direito penal. Paulsen é tributarista, Gebran é um civilista, especializado em direito à saúde e Laus especialista em direito previdenciário.
Lance 2 – a transferência da Lava Jato para a 8ª Turma
O segundo passo foi trazer para a 8ª Turma o caso Lava Jato.
Era para a Lava Jato ter caído na 7ª Turma. Em um gesto inesperado, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani enviou um pedido para a 8ª Turma perguntando se Gebran não seria prevento, isto é, se o caso não seria de sua jurisdição. Apesar de nada ter com o tema, e ser amigo íntimo de Sérgio Moro, tendo ambos trabalhado nas imediações de Tríplice Fronteira, Gebran aceitou assumir o caso.
Lance 3 – o controle da presidência do TRF4
Dois anos depois, em 2017, vieram novas eleições. Paulo Afonso era o mais antigo, agora sem controvérsias. Mas Thompson Flores acabou rompendo com as regras tácitas, candidatando-se e sendo eleito presidente. A maioria se impunha definitivamente no TRF4, passando a atuar como partido político.
Ali se fechava o ciclo. Todos os julgamentos da Lava Jato seriam analisados pela nova composição da 8ª Turma e a presidência do Tribunal ficaria com Thompson Flores, conhecido por suas posições políticas de direita. Mostrando seu total envolvimento com o grupo, Thompson Flores foi o autor do mais extravagante elogio à sentença de Moro que seria analisada pelo TRF4: declarou ser tecnicamente irrepreensível, antes mesmo de ter lido.
A partir dali, o TRF4 passou a adotar posições que desrespeitavam a jurisprudência do STF – como considerar corrupção e lavagem de dinheiro crimes distintos, para poder aumentar as penas dos réus – ou subordinar o ritmo do julgamento à pauta eleitoral.
Lance 4 – o voto de Laus
No julgamento de Lula, chamou a atenção o fato dos três desembargadores terem apresentado voto por escrito, no mesmo teor, coincidindo até no agravamento abusivo das penas – como foi reconhecido posteriormente pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
Informações de dentro do TRF4 indicam que o desembargador Laus havia dado um voto divergente em determinado tema. A divergência permitiria aos advogados de Lula entrarem com os chamados embargos infringentes, atrasando a sentença, adiando a prisão e permitindo a Lula se envolver na campanha eleitoral que estava em curso e insistir na sua candidatura.
Laus teria sido convencido a modificar seu voto e se alinhar com os votos dos dois colegas. Tudo isso em um período em que Moro já tinha sido sondado em nome de Bolsonaro pelo futuro Ministro da Economia, Paulo Guedes, para assumir a pasta da Justiça, com a promessa de indicação para o STF. Provavelmente a promessa a Gebran foi nessa época, já que, após a sentença que inabilitou Lula, Bolsonaro não teria mais nenhum interesse em negociar cargos.
Lance 5 – as novas eleições do TRF4
No mês passado, houve novas eleições para a presidência do TRF4.
Mais uma vez, Paulo Afonso deveria ser o indicado para a presidência do órgão, pelo fato de ser o decano do tribunal. Mas Thompson Flores bancou a candidatura de Victor Laus.
Laus não é uma unanimidade entre os colegas. Paulo Afonso já tinha sido  corregedor com bom desempenho, enquanto Laus renunciou ao cargo de Coordenador da CoJef – um órgão que coordena os Juizados Especiais. A desistência pegou mal entre os colegas, porque demonstrou sua inaptidão para enfrentar missões administrativas.
Mesmo assim, recebeu 17 dos 27 votos de desembargadores votantes, mostrando o alinhamento do TRF4 com as teses da Lava Jato e da parceria com Bolsonaro.
Com a nova votação, Laus vai para a presidência do TRF4 e Thompson Flores assume seu lugar na 8ª Turma.
Lance 6 – a prenda do STF
Agora, com Bolsonaro escancarando a barganha com Sérgio Moro, e Gebran explicitando com amigos sua esperteza, a grande aventura vai chegando ao fim.  A imagem da Lava Jato vai se esgarçando à medida em que vai aparecendo o oportunismo de seus principais protagonistas.
Raquel Dodge expôs os procuradores paranaenses com a reação contra a tal fundação que lhes conferiria a gestão de um fundo bilionário. Bolsonaro expôs Moro com requintes de crueldade, ao mencionar o acordo, dois anos antes de se saber se vai cumprir o prometido.
Daqui para frente, cada dia de governo, para Moro, nunca será mais, será sempre menos.
Há um provérbio definitivo sobre os dilemas de Fausto ante Mefistófeles: a um soberano se concede tudo, menos a honra. Moro enfrenta, a partir de agora, o pior dos dilemas. Se não endossar os abusos de Bolsonaro, perde a indicação. Endossando, como ocorre agora, joga fora a imagem que a mídia construiu, e corre o risco de, no final do arco-íris, Bolsonaro não entregar o pote de ouro prometido. 
Do GGN

domingo, 12 de maio de 2019

BOLSONARO CONFIRMA “NEGÓCIO” COM MORO E GARANTE A ELE VAGA NO STF

— Eu fiz um compromisso com ele, ele abriu mão de 22 anos de magistratura.
A confissão de que a ida de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça foi um negócio “apalavrado” entre Jair Bolsonaro e o ex-juiz da Lava Jato não podia estar mais bem descrita do que está no artigo 317 do Código Penal: ” Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Foi, assumidamente, um negócio: venha que eu te garanto a indicação para um emprego vitalício.
E daqueles “papa-fina”: R$ 40 mil por mês, mais carro, casa e lagosta lavada até os 75 anos.
Como  o mesmo “fundamento jurídico” do decreto do porte de armas: “eu prometi”
Mais do que explicada está a adesão incondicional de Moro à paute belicista de Bolsonaro. Se, amanhã, ele quiser liberar o “porte de mísseis” aos ruralistas, que se danem as objeções jurídicas, o ex-juiz dirá que não se trata de uma questão de segurança pública.
Mas, alto lá, o anúncio público e precoce da troca entre os dois pode não ser o “princípio de pagamento” a Moro, mas o sinal do calote.
É entregar os congressistas, a partir de novembro do ano que vem, ao “Moro privilegiado” do STF.
Haverá uma síndrome de “Jim Jones” no Senado para aprová-lo?
Do Tijolaço

sábado, 11 de maio de 2019

PERCEPÇÕES SOBRE A INFLUÊNCIA NA EDUCAÇÃO DE ALGUNS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA: DURKHEIM, WEBER E MARX, POR FÁBIO LIMA

Apesar das diferenças teóricas, os três autores compartilham da ideia de que a educação é uma instituição social central no desenvolvimento da sociedade.
Entre os três pensadores citados, Émile Durkheim (2009) foi o único a produzir uma teoria própria para a educação. A sua teoria se desenvolve ao afirmar que a educação é um fato social específico, com natureza própria, e que, por conta disso, deve ser objeto de uma especificação da sociologia: a sociologia da educação. Para Durkheim, as práticas educativas não devem ser entendidas como isoladas de outras práticas sociais, sendo que elas se relacionam como um todo, integrando-se para um fim comum. Tal fim comum em que a educação se insere, como desenvolve o autor, está fortemente ligado ao que é comum à coletividade e a manutenção da estrutura social. Na constituição desse campo de pesquisa, principal contribuição de Durkheim, a educação deve ainda ser vista como uma instituição, onde existem regras socialmente partilhadas, recompensas e castigos, deveres e direitos, considerando ainda que existem pessoas que se beneficiam dessas regras (TURA, 2004).
Seguindo pelo pensamento durkheimiano, a ação exercida por um professor ou um sistema escolar sobre as gerações que ainda estão se formando tem por objetivo suscitar e desenvolver na criança certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política no seu conjunto e pelo meio especial ao qual a criança, particularmente, se destina a ocupar (DURKHEIM, 2009). Seria então a educação a responsável por incutir os valores morais da sociedade e a responsável pela distribuição dos indivíduos no campo de trabalho segundo a necessidade dessa mesma sociedade, segundo escreve Félix Ortega (1999). Em tempo, vale destacar aqui, que os professores ou os pais não podem, segundo o pensamento de Durkheim, educar os seus filhos da maneira que quiserem, mas, por outro lado, devem apoiar a iniciativa pública da educação estatal em formar indivíduos de acordo os interesses da sociedade.
Max Weber, por outro lado, não produziu uma teoria sociológica específica sobre a educação. O pensamento sociológico do autor, de modo geral, parte do princípio de que a realidade é infinita e inesgotável e que, portanto, só é possível analisa-la a partir de ‘tipos ideais’ que tentam se aproximar da realidade. Para a educação, seu pensamento é identificado por seus leitores ao estudo de como as burocracias do Estado capitalista e da sociologia das religiões agem no sentido inculcação e legitimação de tipos de conduta para a manutenção de determinada estrutura social. Nesse sentido, a questão central na análise da função social da educação é que os bens educacionais existem para uns e são negados a outros, ou ainda de que os bens educacionais existem em formas diferentes para grupos sociais de status diferentes (WEBER, 1971). É possível também encontrar em sua sociologia uma perspectiva de defesa da meritocracia, pois segundo o autor, a educação é um fator de estratificação social, contribuindo para uma seleção social que acontece de uma forma permanente na sociedade (VILELA, 2004).
Conforme escreve Félix Ortega (2009), para Weber, a educação pode ser de três tipos: a carismática, orientada para despertar a capacidade considerada um dom puramente pessoal; a formativa, orientada para cultivar um determinado modo de vida que admita atitudes e comportamentos particulares; e a especializada, orientada a instruir o aluno em conhecimentos, em saberes concretos, necessários principalmente para o exercício de papéis sociais específicos nas sociedades racionalizadas. Podemos apontar ainda alguns temas que foram abertos para o estudo dentro da sociologia da educação como contribuição para a área de pesquisa, por exemplo, o tratamento da escola como aparato da manutenção da estrutura social ou o valor social dos diferentes tipos de diplomas e de culturas escolares ou o estudo dos sistemas escolares como sistemas de dominação (VILELA, 2004).
A teoria sociológica de Karl Marx, segundo escreve Gadotti (1984), baseia-se na ideia do conflito entre as classes, isto é, nas relações de poder presentes entre tais classes sociais. Para o filósofo Leandro Konder (2004), embora a escola seja uma instituição originalmente conservadora, o pensamento de Marx aponta a educação como a base de inculcação de valores com o propósito de mudar a sociedade no sentido de torna-la mais justa socialmente.
A educação é considerada por Karl Marx como parte da superestrutura que conserva o ordenamento social. Nesse sentido, conforme escreve Gadotti (1984), a educação, como uma das formas de socialização (como também é a família ou a igreja) continua a levar para as novas gerações as ideias e os valores da classe dominante como se fossem únicos. A classe dominante, por meio do controle material e da divulgação de suas ideias, torna o seu modo de vida a forma dominante, ao mesmo tempo em que encobre outras possibilidades de estruturação da sociedade, se tornando também dominante espiritualmente. Tal concepção é conceituada por Marx e Engels como Ideologia (MARX; ENGELS, 1994) e se reflete na escola de forma a manter o pensamento e o modus vivendi da classe dominadora de, ao menos, duas maneiras: o professor, se for um agente que não pensa as suas práticas, termina por disseminar as ideias e valores aos quais esteve submetido enquanto aluno; uma verdadeira divisão do trabalho é realizada pela diferenciação da educação empregada para as diferentes classes, isto é, educação intelectual para as classes dirigentes e educação técnica para as classes economicamente mais baixas, causando o que os pensadores chamaram de alienação.
Como saída desse modelo de educação dual e alienadora, as teorias educacionais baseadas no pensamento original de Marx afirmam que a escola pública deve preparar o homem para a emancipação e libertação (práxis libertadora) por meio de uma educação intelectual, ligada a instrução tecnológica, ou seja, uma educação unitária, completa, capaz de fazer o indivíduo compreender todo funcionamento do sistema (MARX, 1978). Esse ideário resume a grande contribuição para o campo da educação, quando educadores ligados a teorias progressistas, socialistas e construtivistas afirmam qual é o papel da educação quanto à sociedade e o indivíduo: fazer os indivíduos perceberem que são construtores da própria história e da história de sua sociedade. Trata-se de estimular o inconformismo, a inquietação, incentivar o desenvolvimento da capacidade questionadora e a disposição crítica, trata-se de desenvolver no indivíduo uma perspectiva de busca por melhores condições de vida para si e para a sua sociedade.
Apesar das diferenças teóricas, os três autores compartilham da ideia de que a educação é uma instituição social central no desenvolvimento da sociedade, havendo a necessidade de diálogo com outras instituições nacionais, como a cultura, a economia e a política, quer para entender como está estruturada a sociedade, quer para propor qualquer mudança para o seu futuro.
Durkheim, E. (2009). Educação e Sociologia. Lisboa: Edições 70.
GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1984.
KONDER, Leandro (2004). Marx e a sociologia da educação.
MARX, K. (1978). Crítica da Educação e do Ensino. Lisboa: Moraes.]
MARX, Karl, ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. 11. ed. São Paulo: Hucitec, 1994.
ORTEGA, F. (1999). “La educación como forma de dominación: una interpretación de la sociologia de la educación durkheimiana” in M. F. Enguita, Sociologia de la Educación. Barcelona: Ariel.
TURA, Maria de Lourdes (2004). Durkheim e a educação.
VILELA, Rita Amélia (2004). Max Weber 1864 – 1920: Entender o homem e desvelar o sentido da ação social.  IN: TURA, Maria de Lourdes et. al (2004). Sociologia para educadores. Rio de Janeiro. Ed. Quartet.
WEBER, M. (1971). Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar.
Do GGN

BARROSO, FUX E RAQUEL: OS DEUSES SÃO CRUÉIS – 2, POR LUIS NASSIF

Bastou a visão dos raios, para os homens bons fraquejarem e passarem a obedecer aos desígnios de Vulcano.
Os homens bons chegaram, se aboletaram na Suprema Corte e se proclamaram homens bons. Mas, das profundezas, os filhos de Vulcano lançaram raio de fogo em direção aos homens bons.
Bastou a visão dos raios, para os homens bons fraquejarem e passarem a obedecer aos desígnios de Vulcano. E os homens bons se tornaram cruéis, usando as chaves da crueldade para abrir, uma a uma, as jaulas que mantinham prisioneiros os filhos das profundezas. E, das jaulas, saíram serpentes, polvos, espécies marinhas que se julgavam extintas.
E o pais passou a conviver com o ódio em todos os níveis, com uma guerra intestina, pertinaz e feroz, da qual não sobreviveu sequer um indulto presidencial.
Michel Temer assinou o indulto de Natal de 2017. O clima persecutório vigente, a falta de humanidade e de coragem fez com que a Procuradora Geral da República Raquel Dodge questionasse a constitucionalidade do decreto. Temia-se que pudesse reduzir a culpa de meia dúzia de condenados da Lava Jato e eles, os deuses, ficassem à mercê dos raios das profundezas.
Carmen Lúcia, a inacreditável frasista, acolheu a representação.
A Constituição de vários países – inclusive a brasileira – prevê como um dos poderes centrais do Presidente a concessão do indulto. Como, há muito tempo, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu reescrever a Constituição, Ministros defenderam a tese de que, ao definir a pena, o Executivo estaria avançando sobre as prerrogativas do Judiciário.
No ano passado, quando havia maioria pela constitucionalidade do decreto, Luiz Fux pediu vistas e segurou a votação.
Luis Roberto Barroso, o Ministro que abriu as portas do país para o estado de selvageria vigente, defendeu a tese de que caberia ao STF tutelar o Executivo. Enquanto se discutia se crimes de colarinho branco deveriam ou não ser contemplados, milhares de pequenos delitos ficavam sem os benefícios do indulto.
Quatro Ministros expostos às chantagens das redes sociais – Barroso, Fachin, Carmen e Fux – votaram contra o decreto.
Foram derrotados. Hoje, o STF decidiu pela constitucionalidade do decreto. Os milhares de prejudicados não terão a quem pedir reparação.
Do GGN

quinta-feira, 9 de maio de 2019

O STF, O SANGUE DO SOLDADO ARGENTINO E AS CANETAS BRASILEIRAS, POR LENIO LUIZ STRECK

Mas, como disse Darcy Ribeiro, Deus é tão treteiro, faz as coisas de forma tão recôndita e sofisticada, que ainda precisamos desvelar as obviedades do óbvio. O óbvio se esconde. É ladino.
Foto STF do ConJur
Muita gente me perguntou por que fizemos o jantar em favor da nossa Suprema Corte em São Paulo, semana passada. Bom, o manifesto é autoexplicativo.
Todavia, havia que deixar o manifesto mais claro para os presentes e também para a mídia que lá estava em peso cobrindo o evento. Designado mestre de cerimônias pela organização do grupo Prerrogativas, responsável pela noite (os incansáveis Marco Aurélio Carvalho à frente, ao lado de Márcio Chaer, Bruno Sales, Gabriela Araujo, Rittiene Podval, Fabiano da Silva Santos, Roberto Podval, Fábio Tofic e tantos outros — o grupo tem mais de duzentos membros), lembrei-me de um episódio da Guerra dos Farrapos que poderia ajudar a explicar o nosso manifesto e resolvi recordá-lo, fazendo-o também em homenagem ao ministro Nelson Jobim — gaúcho da cepa que lá estava, ao lado de pessoas dos mais variados matizes ideológicos, como Ives Gandra, Tércio Sampaio Ferraz Jr., tanta gente que seria impossível nominá-los nesta coluna (destaque-se também a presença de ministros do STJ, o Corregedor Nacional do CNJ, ministro Noronha, conselheiros do CNJ, presidentes de entidades como Ajufe, Associação Nacional que congrega as Defensorias Públicas, e o ministro Gilmar Mendes). Vejam aqui. Quatro oradores, além do ministro Dias Toffoli, abrilhantando, de forma plural, a noitada: Misabel Derzi, Ives Gandra, Felipe Santa Cruz e Alberto Toron. Fosse um painel, o título seria: Constituição, Supremas Cortes e Democracia.
Sigo. Para falar do prometido.
Em 1840, no meio da guerra, o general Rosas, ditador argentino, ofereceu tropas, casa, comida e roupa lavada para o exército farroupilha, com o objetivo de, juntos — argentinos e farrapos – derrotarem o Império.
E o general David Canabarro, então líder da revolução Farroupilha, mandou-lhe uma carta, dizendo:
“Senhor: o primeiro de vossos soldados que transpuser a fronteira fornecerá o sangue com que assinaremos a paz com os imperiais. Acima de nosso amor à República está nosso brio de brasileiros. Se a separação for a esse custo, preferimos a integridade com o Império. Vossos homens, se ousarem invadir nosso país, encontrarão, ombro a ombro, os republicanos de Piratini e os monarquistas do Sr. Dom Pedro II.”
Disse eu então lá no evento:
Do mesmo modo, respondemos nós, aqui presentes, Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, parafraseando o General David Canabarro, que
— Podemos ter sérias críticas e divergências com relação ao tratamento dado pelo Supremo Tribunal a questão da presunção da inocência;
— Podemos ter sérias críticas ao fato de que o STF já deveria ter decidido de há muito as ADC 44 e 54 e ainda não o fez;
— Podemos ter críticas às restrições ao habeas corpus, em um país que possui mais de 300 mil presos provisórios, dezenas de milhares dos quais em delegacias de polícia e em prisões tipo masmorras medievais, como um antecessor seu já disse de antanho;
— Podemos ter críticas e divergências com a nossa Suprema Corte quando esta faz juízos morais e parte dela quer ser vanguarda iluminista e empurrar a história;
— Podemos ter críticas e divergências com a nossa Suprema Corte quando decide com base na voz das ruas, esquecendo seu papel contramajoritário;
— Podemos ter críticas e divergências quando o STF pratica ativismos e passa ao largo dos limites semânticos da Constituição.
Mas, porém, contudo, todavia, Senhor Presidente de nosso Tribunal Maior da República brasileira, assim como já dissera David Canabarro em resposta ao ditador Rosas, podemos ter nossas críticas ao STF, só que o primeiro detrator, o primeiro que fez ou vier a fazer Contempt of Court, será enfrentado por todos nós aqui presentes e iremos arregimentar forças ombro a ombro nessa imensa comunidade jurídica de mais de um milhão de “soldados”.
Então, senhor presidente Ministro Dias Toffoli:
Acima de nossas críticas ao STF está nosso brio de juristas democratas. Não lutamos por mais de vinte anos para restabelecer a democracia e construir uma Constituição democrática — talvez a mais democrática do mundo — para, agora na democracia, entregarmo-nos para grupos e grupelhos, institucionalizados ou não, que querem fragilizar e, quiçá, aniquilar a Suprema Corte e, consequentemente, o Estado de Direito.
Respondemos aos detratores como David Canabarro respondeu ao ditador Rosas:
O primeiro que atacar a Suprema Corte brasileira servirá como exemplo de nosso brio por lutar pela democracia. As canetas Mont Blanc e as canetas Bic que os detratores usam para escrever seus discursos de ódio contra a Suprema Corte serão por nós utilizadas para assinarmos novos e novos manifestos a favor da força institucional da Suprema Corte brasileira.
Enfim, essa foi a nossa intenção com o manifesto e o jantar. E acho que fizemos bem. Não há democracia sem um Tribunal que guarde o conteúdo da Constituição. Parece óbvio isso. Mas, como disse Darcy Ribeiro, Deus é tão treteiro, faz as coisas de forma tão recôndita e sofisticada, que ainda precisamos desvelar as obviedades do óbvio. O óbvio se esconde. É ladino.
Em próxima coluna, mostrarei como Tolstoi ajudou a iluminar o evento — já na abertura —, e como foi minha adaptação de um famoso conto de grande escritor russo, encaixando-o no âmbito das neocavernas pós-modernas que fomentam pós-verdades (quer dizer, mentiras).
Post scriptum: Convite. Hoje, quinta-feira (9/5), 18h30, estarei no 9º Andar do Prédio da OAB, dentro da cidade do Rio de Janeiro, para, junto com o grande jurista espanhol Calvo Gonzales, juntos falarmos sobre Processo, Constituição e Decisão, com fortes pitadas de literatura. Aqui!
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.
GGN

terça-feira, 7 de maio de 2019

COM REITORES, FLÁVIO DINO DEFENDE INVESTIMENTO NAS UNIVERSIDADES

No encontro, o governador do Maranhão lembrou que até pouco tempo, as universidades eram lugares de estudo inacessíveis para a grande maioria da população brasileira.
Flávio Dino com reitores, do Vermelho
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), em encontro com diversos reitores, diferentemente do governo federal, aumentou os investimentos nas universidades estaduais. No seu governo, disse ele, foram criados o IEMA e a UEMASUL, dobraram-se o número de bolsas de pós-graduação. “Coerente com isso, fiz a defesa das instituições e dos profissionais da Educação”, disse o governador.
Na presença dos reitores da UFMA, UEMA, IFMA, IEMA e UEMASUL, Flávio Dino lembrou que até pouco tempo, as universidades eram lugares de estudo inacessíveis para a grande maioria da população brasileira.
Ele aproveitou para mandar recado. “Quem acha que o governador do Maranhão tem que ser um oportunista, escolha outro. Porque eu não abro mão de defender as coisas nas quais eu acredito, para agradar governo algum. Eu não vou deixar de defender as universidades, porque sou filho da universidade, me construí nela e só sou governador do Maranhão por causa da universidade, do conhecimento e do saber. Isso não pode ser negado às novas gerações”.
Confira a publicação do governador no Twitter:

Ampliamos em 40% as vagas nas Universidades estaduais; criamos o IEMA e a UEMASUL; e dobramos número de bolsas de pós-graduação. Coerente com isso, na presença dos Reitores da UFMA, UEMA, IFMA, IEMA e UEMASUL, fiz a defesa das instituições e dos profissionais da Educação
Ampliamos em 40% as vagas nas Universidades estaduais; criamos o IEMA e a UEMASUL; e dobramos número de bolsas de pós-graduação. Coerente com isso, na presença dos Reitores da UFMA, UEMA, IFMA, IEMA e UEMASUL, fiz a defesa das instituições e dos profissionais da Educação
Fonte: Vermelho
Do GGN

segunda-feira, 6 de maio de 2019

INDÍGENAS MARAGUÁ DENUNCIAM DESMATAMENTO E CONFLITOS EM NOVA OLINDA DO NORTE (AM)

Pecuarista está levando búfalos e porcos para a região, já desmatou uma grande área e está impedindo os indígenas de livre trânsito.
Embora não saibam precisar a extensão, os Maraguá relatam que uma grande área já foi desmatada. Crédito da foto: Cimi Regional Norte I do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.
Lideranças do povo Maraguá protocolaram na Fundação Nacional do Índio (Funai), na sexta-feira (3), documento contendo denúncias contra um pecuarista que recentemente adquiriu uma área no Lago do Araçá, em Nova Olinda do Norte (AM), e que começa a provocar conflitos com os moradores indígenas.
De acordo com as denúncias, o pecuarista está levando búfalos e porcos para a região, já desmatou uma grande área e está impedindo os indígenas de livre trânsito em lugares onde sempre caçaram e coletaram.
Embora não saibam precisar a extensão, os Maraguá relatam que uma grande área já foi desmatada no local. Eles dizem que o pecuarista começou o desmatamento e depois denunciou os indígenas como autores. “Ele levou policiais e pessoas dizendo que eram da fiscalização do meio ambiente. Ele passou a intimidar os indígenas”, disse Everaldo Castro Maraguá.
É a primeira vez que os Maraguá se deparam com criador de búfalos na localidade. Ele teria saído de Autazes, onde é intensa a criação de búfalos provocando destruição das nascentes e berçários de peixes, além de frequentes conflitos com o povo Mura.
Segundo Everaldo Castro, a aldeia mais afetada é Nova Canaã, situada no centro do rio Curupira, no município de Nova Olinda do Norte. Ali moram 30 famílias Maraguá. “Os moradores estão sendo impedidos de transitar na mata para caçar, coletar e pescar como sempre fizeram”, diz Everaldo.
A denúncia será encaminhada também ao Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia-Geral da União (AGU), informaram as lideranças do povo Maraguá.
Do GGN

domingo, 5 de maio de 2019

WITZEL É UM GENOCIDA QUE PRECISA SER DETIDO; VEJA ATAQUES À POPULAÇÃO DE ANGRA, DIZ NASSIF

Em entrevista a O Globo, admitiu que os snipers estão agindo. E há inúmeros relatos de pessoas sendo mortas por atiradores à distância. E as vítimas não são apenas suspeitos, mas cidadãos comuns.
Vídeo onde, de helicóptero, coordena ataques à população de Angra. Witzelprecisa ser detido.
Ontem o governador do Rio de Janeiro sobrevoou Angra dos Reis, de helicóptero, de onde snipers atiraram contra a população, a pretexto de combater os bandidos.  Witzel é um genocida, que mais cedo ou mais tarde, será submetido a um tribunal internacional por crimes contra a humanidade. Mas, antes disso, precisa ser detido.
Veja, no vídeo (acima), as cenas dantescas da operação.
Desde a campanha estimulava a ação de snipers, atiradores especializados, para matar à distância pessoas suspeitas de carregarem armamentos.
Em entrevista a O Globo, admitiu que os snipers estão agindo. E há inúmeros relatos de pessoas sendo mortas por atiradores à distância. E as vítimas não são apenas suspeitos, mas cidadãos comuns.
O ápice dessa loucura foi o assassinato do vendedor por uma tropa do Exército. Mais de 80 tiros em um carro, que não foram interrompidos nem após se perceber que havia uma criança. Executaram até o bravo cidadão, catador de lixo e cidadão, sim, que mostrou a solidariedade de tentar salvar os ocupantes do carro.
Agora, Witzel aparece em Angra dos Reis em um jogo de cena mortal, ocupando um helicóptero que dispara do alto contra casas humildes. Depois, vai comemorar seu banquete de sangue hospedando-se em um hotel de luxo com a família, sem revelar quem está pagando as diárias. É um bufão que, se tivesse coragem mesmo, estaria na linha de frente enfrentando o PCC.
Witzel é de mesma farinha de Marcelo Bretas, Sérgio Moro, do procurador militar Carlos Frederico de Oliveira Pereira, que não apenas ordenou a soltura dos dez militares envolvidos no assassinato  do músico Evaldo Rosa dos Santos, e  catador de material reciclável Luciano Macedo, como deu um parecer endossando os assassinatos.
Na entrevista ao Estado, ele disse que “se eles (os militares presos) soubessem que aquele carro era de pessoas que não eram bandidas, eles não fariam isso. Os caras não saíram de casa para matar os outros”, diz o subprocurador ao Estado.
A manifestação é a comprovação sangrenta de duas suspeitas sobre direitos humanos.
A primeira, é que a Justiça Militar não é isenta para julgar os seus.
O parecer de Carlos Frederico conspurca toda a Justiça Militar.
A segunda, é que o excludente de ilicitude de Sérgio Moro é endosso, sim, para a ampliação dos assassinatos. Carlos Frederico usou ao pé da letra o argumento.
Em seu parecer, o subprocurador Pereira considerou que os militares não descumpriram as regras de conduta, porque “tentavam salvar um civil da prática de um crime de roubo”.
Hoje em dia, não há ameaça maior à democracia e aos direitos básicos do que os estímulos de Witzel à violência policial.
Do GGN

TEM QUE TIRAR BOLSONARO, ANTES QUE ACABE COM O SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO, POR LUIS NASSIF

O bloqueio das verbas de custeio, autorizado por Jair Bolsonaro, vai paralisar todo o sistema de ensino superior e dos Institutos Federais de Educação. E foi motivado exclusivamente pela tal guerra ao marxismo cultural que orienta todas as ações de governo e pelos investimentos de Paulo Guedes no setor privado.
É tão maluco esse desmonte quanto seria a ideia de estatizar o setor privado. São posições ideológicas sem nenhuma avaliação sobre o resultado final para o país.
Essa loucura vai desestruturar o sistema universitário, prejudicar milhares de alunos, interromper pesquisas científicas, comprometer o atendimento dos hospitais universitários.
Insisto: o país não pode continuar refém desses celerados. O governo é transitório. Dura um mandato, dois, com reeleição. Há obras que são permanentes, como é o caso do sistema de ensino público. Não há nenhuma possibilidade de conferir a um mandatário o poder de destruir uma construção intergeracional e, mais do que isso, essencial para o desenvolvimento do país.
Talvez essa irresponsabilidade  seja derrubada em breve, por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas como se pode conviver com armadilhas diárias, desmontes diários de toda uma construção política, social, de várias gerações de brasileiros, não apenas destruindo o que foi construído ao longo de décadas, mas deixando um vácuo, sem nenhum projeto alternativo?
O STF, o Congresso, o Judiciário, as Forças Armadas são parte do Estado brasileiro. Não podem permitir a continuidade dessa loucura. Se não agirem, serão cúmplices da destruição do país como Nação.
GGN

sábado, 4 de maio de 2019

DEFESA DE LULA APOSTA EM ABSOLVIÇÃO NO SUPREMO PORQUE CONDENAÇÃO FERE JURISPRUDÊNCIAS

"Lula foi condenado por corrupção passiva sem ato de ofício." Isso, segundo Zanin, é incompatível com a natureza do crime, de acordo com entendimentos do STF. 
Foto: Reprodução/Youtube
Em entrevista à CartaCapital, divulgada na quinta (2), os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins demonstraram confiança no recurso do caso triplex que ainda será discutido pelo Supremo Tribunal Federal. Na visão dos defensores de Lula, a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro fere jurisprudência da Suprema Corte, o que indica que o mérito do recurso deve prosperar.
A sentença de Sergio Moro contra Lula foi confirmada em segunda instância e, no mês passado, o Superior Tribunal de Justiça acolheu apenas parcialmente os pedidos da defesa, reduzindo a pena para 8 anos e 10 meses. Os advogados perseguem, contudo, a absolvição do petista. No julgamento, os ministros do STJ evitaram entrar no mérito das acusações e das provas.
Valeska disse no vídeo que cabe ao Supremo analisar as imputações e “restabelecer a verdade sobre Lula”. Zanin acrescentou que se o STF seguir a jurisprudência, a absolvição do ex-presidente se dará “automaticamente”. “A análise que tem que ser feita é em relação aos precedentes do Tribunal.”
“Lula foi condenado por corrupção passiva sem ato de ofício.” Isso, segundo Zanin, é incompatível com a natureza do crime, de acordo com entendimentos do STF. Da mesma forma, o crime de lavagem não tem “identificação de conduta objetivando escamotear o produto de ilícito. (…) A jurisprudência exige conduta autônoma para a configuração do crime de lavagem.”
“A nossa expectativa é de acolhimento do recursos simplesmente porque as teses apresentadas pela defesa são alinhadas ao entendimento do STF”, apontou Zanin.
“Esperamos que o Supremo possa aplicar essas teses. Tenho certeza que não ha impedimento jurídico para que o entendimento seja aplicado e seja reconhecida a absolvição de Lula.”
Questionado se a defesa pagará a multa de mais de R$ 2 milhões impostas a Lula pelo STJ, ou se pedirá a redução da pena por tempo de leitura ou outros mecanismos, Zanin disse que não pode afirmar que sim ou que não, porque é uma decisão do ex-presidente.
“Pedir redução da pena por remissão ou contração é um direito”, mas “nosso foco sempre foi e será o reconhecimento da inocência, a absolvição de Lula. Não sei se ele vai exercer direito na linha da remissão, pode até ser. Mas o foco é a busca da absolvição.”
Do GGN