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Eu fiz um compromisso com ele, ele abriu mão de 22 anos de magistratura.
A
confissão de que a ida de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça foi um
negócio “apalavrado” entre Jair Bolsonaro e o ex-juiz da Lava Jato não podia
estar mais bem descrita do que está no artigo 317 do Código Penal: ” Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem”.
Foi,
assumidamente, um negócio: venha que eu te garanto a indicação para um emprego
vitalício.
E
daqueles “papa-fina”: R$ 40 mil por mês, mais carro, casa e lagosta lavada até
os 75 anos.
Como
o mesmo “fundamento jurídico” do decreto do porte de armas: “eu prometi”
Mais
do que explicada está a adesão incondicional de Moro à paute belicista de
Bolsonaro. Se, amanhã, ele quiser liberar o “porte de mísseis” aos ruralistas,
que se danem as objeções jurídicas, o ex-juiz dirá que não se trata de uma
questão de segurança pública.
Mas,
alto lá, o anúncio público e precoce da troca entre os dois pode não ser o
“princípio de pagamento” a Moro, mas o sinal do calote.
É
entregar os congressistas, a partir de novembro do ano que vem, ao “Moro
privilegiado” do STF.
Haverá
uma síndrome de “Jim Jones” no Senado para aprová-lo?
Do Tijolaço
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