sexta-feira, 24 de setembro de 2010

LAGO NÃO É ATINGIDO PELA ‘FICHA LIMPA’, DIZ DEFESA


Daniel Leite, advogado do pedetista, alegou que argumentação contra impugnação de ex-governador independe de discussão do STF
A defesa do candidato ao governo do Estado do Maranhão Jackson Lago (PDT), afirmou hoje que o pedetista não será atingido pela Lei Complementar 135/2010, mesmo que a nova norma seja considerada válida para as eleições desse ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na madrugada de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu sessão que iria definir a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa após empate de 5 a 5. A decisão sobre a validade da Lei Complementar 135/2010 deve ocorrer na segunda-feira, em sessão extraordinária, marcada para começar às 14h.
O advogado Daniel Leite, da coligação “O Povo é Maior”, declarou que independentemente da decisão do STF, os argumentos a favor de Lago fogem da discussão traçada na corte máxima do judiciário brasileiro, que se baseou em princípios relacionados ao tempo mínimo de vigência de uma norma que altere o processo eleitoral ou irretroatividade de uma lei. “O doutor Jackson é elegível porque não se enquadra em nenhuma das limitações da Lei Complementar 135/2010”, defendeu Leite.
Os argumentos da defesa do ex-governador tomam como base o fato de que Lago não possui condenação transitada e julgada no STF (o ex-governador recorreu da cassação de seu mandato no Tribunal Superior Eleitoral - TSE). Alem disso, os advogados de Lago também contestam a impugnação do MPE porque o ex-governador não teve condenação por abuso de poder político ou econômico, já que na ocasião quando ocorreram os abusos (maio de 2006), ele não exercia cargo público. A decisão do TSE contra Lago tomou como base o beneficiamento direto do ex-governador.
A impugnação do pedetista está parada no TSE desde o dia 17 de agosto. “Esperamos que na próxima semana, o caso entre na pauta do Tribunal”, finalizou Leite.
 Wilson Lima, iG Maranhão | 24/09/2010

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