quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

O Estado do Maranhão está proibido de cobrar ICMS em compras pela internet

O ministro Fux afirma que os estados não podem simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS.

O Maranhão e mais 17 estados e o Distrito Federal estão proibidos de cobrar o Imposto por Circulação de Mercadorias (ICMS) em compras realizadas pela internet em outros estados.

Luiz Fux

A decisão do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional, sob pena de gerar um ambiente de “anarquia normativa”.

“Daí por que a correção da engenharia constitucional de repartição de competências tributárias somente pode ocorrer legitimamente mediante manifestação do constituinte reformador, por meio da promulgação de emendas constitucionais, e não pela edição de outras espécies normativas”, ressaltou o ministro.

Além do Maranhão, a norma agora suspensa foi assinada pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal, que se dizem prejudicados com a substituição do comércio convencional pelo crescimento das compras realizadas de forma remota.

Esses Estados alegam que essa modalidade de aquisição privilegia os estados mais industrializados, localizados nas Regiões Sudeste e Sul do país, onde estão instaladas as sedes das principais empresas de vendas pela internet.

O Imparcial

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