sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

O Estado do Maranhão contesta reajuste a servidores concedido pelo TJ/MA, veja

STF ao fundo

Está muito bem explicado e fundamentado o porque do tamanho do reajuste dado por Roseaqna aos servidores públicos estaduais, leia a matéria que você vai entender, mas adiantamos, é que justiça estadual já havia autorizado um reajuste amior ainda, cerca de 21%, pois o reajuste de 18% do governo não tem nada de bondade, na verdade é uma estratégia eleitoreira para se passar por boazinha. Antes já havia entrado com ação no STF para suspender liminarmente o reajuste da justiça maranhense.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 317), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Maranhão pede liminar para que sejam suspensos todos os processos em curso na Justiça daquele Estado, inclusive tutelas antecipadas, que concederam reajuste linear de 21,7% a todos os servidores públicos estaduais.

Nas ações propostas na Justiça local, parte delas já com decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), alega-se que a Lei Estadual nº 8.369/06, apesar de tratar de revisão geral anual de vencimento dos servidores, adotou índices diferenciados, beneficiando apenas uma parte dos servidores. 

Com isso, teria contrariado o princípio constitucional da isonomia e o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (CF), que assegura aos servidores revisão geral anual dos seus vencimentos. E o reajuste de 21,7% reclamado por servidores e concedido pela Justiça maranhense resultaria da diferença do reajuste concedido à maioria das categorias (8,3%), enquanto a lei mencionada concedeu 30% a apenas algumas categorias.

Alegações
O governo maranhense alega que a lei contestada pelos servidores não concedeu índice único de revisão geral anual a todas as categorias, mas reajustes setoriais a parte dos servidores. Tanto que excluiu o magistério de primeiro e segundo graus, além do ensino superior, o Ministério Público, a Magistratura e os servidores do Tribunal de Contas do Estado, a eles concedendo reajuste diferenciado.

Sustenta ainda que, a prevalecerem as decisões já proferidas nos mencionados processos, o impacto anual nas contas do governo estadual será de R$ 953,888 milhões, e o das decisões com caráter retroativo, de R$ 4,769 bilhões – aproximadamente dois terços de toda a despesa anual do estado com pessoal, que é de R$ 6,24 bilhões. Relata, ainda, que a arrecadação tributária mensal do Maranhão é, em média, R$ 400 milhões. Por isso, sustenta, os valores reclamados “representam despesa insuportável para os cofres públicos”.

Preceitos violados
O governo maranhense sustenta que as decisões contestadas ofendem o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal – CF) e a Súmula nº 339 do STF, segundo o qual  “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Violam também o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF) e o da reserva legal (art. 37, X, primeira parte, CF), uma vez que os vencimentos dos servidores só podem ser aumentados por lei específica. Por fim, representam agressão à Lei de Responsabilidade Fiscal, por criarem despesa incompatível com os limites de gastos fixados por tal lei para os órgãos públicos.

O relator do processo é o Ministro Celso de Mello.

Fonte: STF/Agência Brasil
20/2/2014 

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