Com pouco mais de 18 anos no
Brasil, a internet até hoje não tem qualquer regulamentação. O uso das
informações de acesso à web, dados pessoais coletados em redes sociais e em
outros sites, é feito livremente por empresas, sem qualquer penalidade ou garantia
de privacidade.
Computadores, tablets, smartphones e eletrodomésticos, como a televisão e até mesmo a geladeira, conectam as pessoas à rede mundial de computadores, onde elas trocam informações, fazem compras, assistem a vídeos, filmes e entram em contato com outros internautas.
Computadores, tablets, smartphones e eletrodomésticos, como a televisão e até mesmo a geladeira, conectam as pessoas à rede mundial de computadores, onde elas trocam informações, fazem compras, assistem a vídeos, filmes e entram em contato com outros internautas.
Preocupado com a falta de
regulação desse novo ambiente, o governo propôs ao Legislativo a aprovação do
Marco Civil da Internet. A expectativa é que a proposta seja aprovada nesta
semana pela Câmara e depois encaminhada à apreciação do Senado.
Entre os principais pontos da
proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente
à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet; os provedores
não poderão fornecer a terceiros as informações de acesso a usuários, a não ser
que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de
buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis
meses.
Também consta do projeto o
princípio da neutralidade de rede, que impede discriminações de tráfego em
função do conteúdo que transita na internet. Ou seja, os provedores de conexão
não poderão tratar de forma diferente os conteúdos acessados ou enviados. O
texto garante ainda a possibilidade de os provedores venderem planos com
velocidades de acesso diferentes, como já é feito.
Outro ponto do projeto é o que
isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados
civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só
ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as
providências para retirar o conteúdo da rede.
Fonte: Agência Brasil
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