Reflexão saudável sobre a possibilidade de
impeachment de Joaquim Barbosa, inspirado nas lições de Nilo Batista.
Joaquim Barbosa, presidente do STF
A
reflexão em torno de um impeachment do ministro Joaquim
Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mera picardia de
petistas ou mesmo de advogados dos réus da Ação Penal 470, “o mensalão”, um
julgamento no qual valeu tudo para alcançar a condenação dos acusados. É do
interesse da própria Justiça.
O que
deveria ter sido um processo sério, a Ação Penal 470, em torno de ilícitos
flagrantes de alguns dos envolvidos e da ausência de provas contra outros,
transformou-se num espetáculo de luta livre, no qual valia de dedo no olho a
pontapé no baixo- ventre.
Na última
etapa do julgamento, a apreciação dos embargos infringentes em torno do crime
de formação de quadrilha, o presidente do Supremo se expôs de forma complicada.
No debate que provocou com o ministro Luís Roberto Barroso, quando este
apresentava o voto, Barbosa confirmou o que os advogados de defesa, e mesmo
alguns leigos, já suspeitavam.
“Da
cadeira do mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, o ministro Joaquim
Barbosa confessou que fraudara a lei”, afirma o criminalista Rafael Borges.
Segundo
Borges, a fixação de penas, por vezes exorbitantes e desalinhadas com a
jurisprudência da própria Corte, não se orientou pelos critérios legais
estabelecidos, mas “pelo desejo ilegítimo e indecoroso” de evitar a prescrição
e, com isso, a extinção da punibilidade de alguns réus condenados (íntegra no
site www. Cartacapital. Com. Br).
Esse triste momento para o STF foi praticamente descartado das
informações em torno daquela sessão. O criminalista, no entanto, inquietou-se
com o silêncio conivente. O ponto máximo do episódio está exatamente aos 3:03
minutos do vídeo disponível no endereço eletrônico http://m.terra.com.br/video/7336925.
Em
síntese, conforme explica o criminalista Rafael Borges, o ministro Barroso
reiterava que não fazia sentido o aumento das penas do delito de corrupção
ativa, passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta, à
razão de 15% a 21%, em contraposição ao aumento de 63% a 75% no delito de
formação de quadrilha ou bando, embora “as circunstâncias judiciais fossem
rigorosamente as mesmas”.
Com a
polidez e a sutileza habituais, escalavrou um ponto obscuro e delicado ao dizer
não ser do seu interesse debater “se essa exacerbação tinha sido feita para
evitar a prescrição ou para mudar o regime de semiaberto para fechado”.
Perseguido
por incômodo e doloroso problema de coluna, o ministro Barbosa tem conduzido as
sessões do tribunal alternando sua posição. Ora sentado, ora de pé. Estava
recostado no espaldar da cadeira no momento em que interferiu de forma
truculenta na fala de Barroso: “Foi feito para isso, sim”.
Borges
define a ação intempestiva do presidente do STF como “confissão indecorosa”.
Ele a aproxima do delito de prevaricação e cita um argumento do penalista Nilo
Batista, várias vezes citado no julgamento: “Uma pena cuja aplicação ingresse
(...) o componente de evitar a prescrição é nula na medida em que se vale de um
critério que extrapola da lei”.
Para
Rafael Borges, até o momento da confissão transmitida pela TV Justiça, a
inobservância das normas relativas à fixação das penas não parecia fruto “de
uma consciente fraude à lei”.
Ignorado
esse problema, como vem ocorrendo, resta lamentar o péssimo exemplo dado pela
mais alta Corte da Justiça brasileira.
Carta Capital
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