A defesa de Lula enviou nota à imprensa, nesta quinta (10),
afirmando que os procuradores de Curitiba tentam, mais uma vez, tirar o foco do
processo em que Lula é acusado de receber propina da Odebrecht, por falta de
provas.
A denúncia original diz que Lula foi beneficiado por
pagamentos que a Odebrecht fez ao PT em troca de 8 contratos com a Petrobras.
Mas, ao longo do processo, sem que provas nesse sentido fossem apresentadas, os
procuradores decidiram se apegar à suposta falta de pagamento de aluguel a
Glaucos da Costamarques.
Réu na mesma ação, Glaucos decidiu fazer um acordo informal
com os procuradores e mudou o depoimento que concedeu à polícia, no qual
afirmava não existir ilegalidade no contrato de locação feito com a
ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Agora, Glaucos diz que Lula não pagava o aluguel, embora o
próprio engenheiro tenha feito declarações de Imposto de Renda em sentido
contrário, além de ter assinado recibos de quitação dos valores devidos.
Para os procuradores, os recibos apresentados pela defesa de
Lula só podem ser falsos. E, para tentar provar isso, eles pedem que Sergio
Moro tome, novamente, o depoimento de Glaucos - que ainda não se manifestou
publicamente sobre os recibos de Lula.
"O pedido agora formulado pelo MPF para ouvir novamente
o Sr. Glaucos, que já confirmou ser o proprietário do imóvel, revela mais uma
tentativa de mudar o foco da ação ao invés de reconhecer a improcedência da
acusação veiculada na denúncia", diz o advogado Cristiano Zanin, em nota.
Leia, abaixo, a nota completa.
Em 24/10 fizemos a entrega de recibos originais emitidos pelo
proprietário do apartamento à inquilina, D. Marisa, dando quitação em relação
aos aluguéis. A lei civil brasileira confere máxima força probatória à quitação
para provar o pagamento (Código Civil, art. 319), de modo que o assunto não
mais comporta qualquer discussão.
Reforça esse entendimento o fato de termos também comprovado:
(i) a existência de movimentação financeira compatível com o recebimento dos
aluguéis pelo proprietário; (ii) a existência de declaração à Receita Federal
de que os valores foram pagos, com o recolhimento do imposto correspondente
(“Carnê-Leão”); (iii) declaração do contador que prestava também serviços ao
proprietário afirmando que recebia os recibos “periodicamente” deste último.
Também há nos autos e-mail de 07/04/2014 no qual o proprietário do imóvel
descreve “Os aluguéis recebidos em 2013”.
Apenas nesse processo (Ação Penal nº
5063130-17.2016.4.04.7000) foram realizadas 35 audiências e ouvidas 98
testemunhas e o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a real tese
acusatória de que valores provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras
teriam sido destinados ao ex-Presidente Lula. O pedido agora formulado pelo MPF
para ouvir novamente o Sr. Glaucos, que já confirmou ser o proprietário do
imóvel, revela mais uma tentativa de mudar o foco da ação ao invés de
reconhecer a improcedência da acusação veiculada na denúncia.
Essa nova iniciativa do MPF reforça o mau uso das leis e dos
procedimentos jurídicos para perseguir o ex-Presidente Lula, fenômeno que
definimos como “lawfare”.
A Defesa de Lula irá demonstrar, por outro lado, que
documentos apresentados pelo MPF e outras partes do processo para acusar o
ex-Presidente devem ser declarados inidôneos, conforme pedido já formulado em
1º/09, antes, portanto, do questionamento do MPF em relação aos recibos.
Recentes informações de ex-colaboradores da Odebrecht reforçaram esse pedido.”
Cristiano Zanin Martins
GGN
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