Desembargador
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – quem tem a Lava Jato sob sua
jurisdição – o desembargador Rogério Favreto tem se destacado pela defesa das
garantias individuais e por ser um contraponto ao punitivismo que se tornou
majoritário na Justiça.
Nos
próximos meses, caberá a ele julgar as ações cíveis da Lava Jato, entre as
quais os acordos de leniência para as empresas, que foram negociados pelo
Ministério Público Federal.
Favreto
não analisa casos individuais. Mas questiona firmemente os benefícios
concedidos a réus e empresas que, segundo ele, colidem com o discurso da Lava
Jato, de punição aos corruptores. Não há transparência sobre os benefícios
concedidos, diz ele, reforçando as suspeitas que têm sido levantadas pelo GGN.
Crítico
do ativismo do Judiciário, considera o envio das 10 Medidas um erro. O apoio às
medidas é ilusório – quem assinou, foi induzido pelo discurso de ser contra a
corrupção -, e a falta de oportunidade política fez com que boas propostas
contidas nelas fossem prejudicadas por outras que afrontam claramente os
direitos individuais.
Abaixo,
um resumo da entrevista concedida ao Jornal GGN, e que você pode assistir na
íntegra:
A
judicialização da política
Favreto
alerta para a posição do Judiciário, quando entra em cena o agente político.
O
ativismo político em tempos de crise
Nesses
tempos conturbados se escorrega mais. No passado, o Judiciário tinha
preocupações com os direitos individuais. Hoje em dia, não. Acaba sendo
conduzido por certos setores da mídia.
Os
acordos de delação e de leniência
Se
vulgarizou demais o instituto da delação, diz ele. Tanto se prende para depois
delatar, quanto por outro lado tem perdão demasiado. Agora, o STF definiu que o
Judiciário é quem decide. Hoje já há questionamentos, do fato do MPF fecha r
acordos de leniência sem ter legitimidade para tanto.
A
validação dos acordos
MPF
transige sobre os valores e isso tem sido questionado. Tem que ter alguém que
faça uma valoração porque senão, às vezes, com a intenção de ter informações no
plano criminal, abre-se mão de recursos do Estado.
Quem
fiscaliza o fiscal do acordo
Apareentemente,
não há ressalvas internas no MPF sobre acordos fechados. Agora, a nova direção
do MPF tem sido mais cautelosa, exigindo mais ponderação nas movimentações de
alguns agentes.
A
lei da delação criou uma regração aberta e se apostou que a doutrina iria fazer
o molde. Mas gerou instabilidade. Não se está criando parâmetros, e estudiosos
e doutrinadores têm questionado até onde vai essa perdão tanto das penas quanto
dos valores.
Sobre
as 10 medidas
O
problema nasce na sua busca de apoio popular, mais de 2 milhões de assinaturas.
Mas era um consulta simples: você é contra a corrupção? Quem não é. Mas são 10
medidas que envolvem 19 projetos de lei, e que as pessoas nem conhecem. Não há
consenso nem no Ministério Público Federal. Então não tem apoio popular.
E
com o Congresso acuado, a tendência é o oposto, é criar saídas contra os
processos.
Algumas
propostas de inquestionável validade foram comprometidas por outras que violam
direitos fundamentais
CNJ
contra juízes democráticos
É
preocupante a decisão de punir quatro juízes que foram em eventos contra o
impeachment porque vedação é contra atividade político-partidário. Além disso,
não pode haver seletividade de quem se investiga. Inúmeros magistrados que se
manifestam em eventos políticos que não receberam o mesmo tratamento
O
ativismo de procuradores e juízes nas redes sociais
Muito
perigoso. Quando menos percebem, os colegas terminam pressionados por um pseudo
apoio social, o efeito manada das redes sociais. Muitas vezes induzido pela
mídia. E o juiz não pode ter que julgar por opinião pública, mas de acordo com
a Constituição, os processos, as provas.
O
significado da morte do Reitor
A
morte mostrou sinal vermelho. Muito perigoso chegar a esse ponto, de alguém
cometer suicídio para que se reflita. Há alguns sinais de maior cautela.
A
isonomia na falta de direitos
O
pior argumento, o de igualar pobres e ricos na mesma falta de direitos.
A
insegurança jurídica e os acordos de leniência
Manifestação
do TRF4 que entendeu que MPF não tem legitimidade para acordos de leniência que
envolvam matérias de recuperação patrimonial. É atribuição da CGU e da AGU. O
MPF sabia que não tinha legitimidade. Tanto que buscava em uma das dez medidas.
O
presente aos MPFs de outros países
Sobre
a proposta do MPF, de destinar parte dos recursos dos acordos de leniência,
para a cooperação internacional, se o MPF quiser dar recursos, que dê de seu
orçamento, não dos acordos de leniência, que são recursos da União. E é curioso
premiar outros países que abrigaram os paraísos fiscais.
O
Judiciário e o interesse nacional
A
manifestação do Judiciário deve ser restrita à Constituição e às provas.
Preocupações
em relação à soberania e à sobrevivência das instituições privadas ou públicas
devem estar no âmbito da proteção ao emprego. Tem que ter moderação do ponto de
vista da decisão jurídica. Mas é difícil para o julgador entrar nessa
avaliação.
GGN
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