Leio
hoje no noticiário que as associações de classe de magistrados e do ministério
público estão se organizando para uma campanha, em Brasília, pela manutenção do
chamado “auxílio moradia”, uma verba dita indenizatória sem previsão legal na
extensão em que é paga. Foi universalizada no valor de mais de quatro mil reais
líquidos por força de uma medida cautelar em processo no STF que espera ser
colocado em pauta há anos.
Enquanto
isso, magistrados e membros do MP estão a embolsar alegremente a prebenda sem
se preocuparem com sua ilicitude. Recebem-na até os que moram em imóvel
próprio, os que pendulam entre a comarca de seu ofício e a de sua residência e,
enfim, só estão excluídos da vantagem os que moram em imóvel funcional.
Um
inegável abuso. Na consciência inevitável do indébito, só percebido por conta
da inconstitucional demora do julgamento da concessão provisória, não há dúvida
que os que embolsam a verba fora da estreita previsão legal de lotação em local
de difícil provimento, por serem todos juristas bem informados, encontram-se no
limite da prática de peculato, a dolosa apropriação ilegal de bem ou valor
público em razão do cargo ou da função.
Ao
fazerem campanha para a manutenção do desvio de receita pública, as associações
de classe se arriscam ao enquadramento na Lei n. º 12.850, de 2013, que cuida
da repressão a organizações criminosas. Afinal, bem estruturadas, com mais de
quatro membros, divisão de tarefas, estão a se dedicar à prática de crime
contra a administração pública.
Sujeitam-se
a serem deduradas por delatores premiados (juízes e promotores arrependidos que
queiram manter seu estilo de vida) e terem seus sigilos devidamente quebrados…
Talvez
percebam assim o quanto a lei que aplicam rotineiramente contra a classe
política e outros agentes públicos as veste como uma luva.
Ao
Supremo Tribunal Federal só resta cassar a vantagem o quanto antes e determinar
o ressarcimento dos cofres públicos.
Do DCM
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