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sexta-feira, 14 de julho de 2017

Xadrez do início de uma nova campanha histórica, Nassif

Peça 1 – o julgamento de Lula

O ponto central da acusação de Sérgio Moro contra Lula é relativamente simples (mencionei acusação de Sérgio Moro devido ao fato de ele ter se comportado como acusador, não como juiz).

Tese 1 - Lula ganhou um apartamento (ou a reforma dele) da OAS.

Tese 2 – Houve uma contrapartida em vantagens para a OAS.

Tese 3 – Como o apartamento não está em nome de Lula, mas da OAS, então se tem um caso de lavagem de apartamento ops, de dinheiro.

Tese 1 - Sobre o presente da OAS a Lula

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Convicção não é prova, admite lava jato. Mas é indício e indício basta. Diz Folha de São Paulo

Folha publica hoje uma análise onde se indaga, no caso do julgamento do apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato sustenta ter sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na Petrobras, se  indícios são suficientes para condenar o ex-presidente.

Vale a leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três promotores paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas” – que puseram o ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação de recursos no acordo que transferiu para a  OAS um conjunto de prédios da cooperativa dos bancários de São Paulo.

Como se sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos um: Lula, sacado arbitrariamente do processo para ser submetido ao “tribunal especial” de Curitiba.

Então, as convicções foram se seguindo: se Lula visitou o apartamento, é porque ia ficar com ele. E se ia ficar com ele, claro que não ia comprar, ia ganhar da empreiteira. E se esta empreiteira tinha também contratos com a Petrobras, é lógico que isso era uma paga pelos contratos com a estatal.

E como os dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo Conselho de Administração da Empresa e o Conselho de Administração da empresa é nomeado por Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para ganhar propina, em especial este apartamento no Guarujá.

Tudo se desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição.

Não apareceu um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo transferido para Lula.

Não havia, é óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de bilhões e um mero apartamento de 240 metros quadrados. Não havia qualquer ligação objetiva entre estes contratos e o benefício alegado.

O que havia, além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando que Lula foi duas ou três vezes à baixada santista em cinco anos – certamente menos do que grande parte dos moradores de São Paulo, um porteiro de comportamento esquisito que diz que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e muita, muita convicção de que “tinha da ser de Lula”.

Então, à undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O ex-executivo da empreiteira, apodrecendo na cadeia, resolve confirmar tudo, apresentando fotos onde tomava “umas cachaças” com Lula e e-mails cheios de anotações de advogados sobre o que devia destacar. Ato contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua pena.

Qualquer um que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em que o “doutor delegado” arranjava alguém, já bem atolado em outros crimes, para “assinar” mais um.

É este o resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para “pegar o Lula”.

Como diz o promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a procurar o crime.

Os promotores dizem que “faltaram explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, ao, passarmos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.

Este é um processo que tem o final pronto desde o início.

É político. não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por meios jurídicos.

Tijolaço

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Brasil247: Juiz Moro quis evitar que documento que prova que a caixa tem triplex como garantia viesse à tona

Documentos registrados em cartório de Salvador comprovam que o triplex e outros imóveis do condomínio Solaris foram cedidos pela OAS para a Caixa Econômica Federal; "Fizemos pedidos na ação do tríplex para que fossem exibidos os contratos das debêntures, negados pelo juiz. Tivemos que procurar. Achamos", disse o advogado Cristiano Zanin em sua conta no Twitter; Paulo Moreira Leite comentou o caso em entrevista ao Jornalistas Livres. Clique AQUI.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontrou documentos comprovando a cessão de 100% dos direitos econômicos do triplex e de todos os demais imóveis do condomínio Solaris à Caixa Econômica Federal. Em termos práticos, a empreiteira OAS transferiu a propriedade dos móveis ao banco estatal. Assim, há a comprovação de que o triplex não é do ex-presidente Lula.

Por meses, os advogados de defesa pediram ao juiz federal Sérgio Moro que determinasse a busca desses documentos comprobatórios de propriedade. O pedido foi negado pelo juiz da 1a Vara Federal de Curitiba. Registrados em um cartório de Salvador, os documentos foram finalmente encontrados pelos advogados de defesa do ex-presidente.

Em entrevista aos Jornalistas Livres (no vídeo acima), o  jornalista Paulo Moreira Leite, colunista do Brasil 247, comenta a reviravolta causada pela descoberta desses documentos.

O site do escritório dos advogados de Lula publicou textos com a documentação e os aditamentos anexados às alegações finais dos advogados, mostrando que a empreiteira OAS cedeu os direitos econômicos desses imóveis ao banco estatal. Confira nos documentos linkados abaixo:

Defesa divulga contratos e aditamentos anexados às alegações finais que provam que 100% dos direitos econômico-financeiros do triplex e demais imóveis do Solaris foram cedidos à Caixa Econômica Federal. Os documentos estão registrados em Cartórios de Salvador.

Clique para acessá-los:

Abaixo, está o comunicado divulgado pelos advogados de Lula:
A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reitera o afirmado em suas alegações finais na ação penal 5046512-94.2016.4.7000 e confirma que o triplex – além de outras unidades do Edifício Solares, no Guarujá – foram dadas pela OAS Empreendimentos S/A em garantia de diversas operações financeiras. Dentre estas operações está – como consta na página 239 das alegações finais – a cessão fiduciária, que tem como final beneficiário o FGTS, que é administrado pela Caixa, em uma operação que envolveu a compra de debêntures pelo mencionado fundo. O FGTS comprou, portanto, dívida da OAS e uma das garantias recebidas envolveu os créditos decorrentes de uma venda futura do triplex.

A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.

A nota divulgada ontem pela Caixa Econômica Federal não colide, sob nenhuma hipótese, com as alegações finais da defesa. Diz a nota que a “Caixa não é dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento triplex no Guarujá”. Nossa afirmação – detalhada na mencionada página 239 e nas seguintes da peça – registra a cessão ao Fundo. Na sequência, a Caixa confirma que, em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi garantida “entre outros” pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco reconhece que, alem da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a cessão fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações.

Finalizando, a Caixa diz que “tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”. Jamais dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de cessão de recebíveis que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo Pinheiro ou a OAS possam afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para alguém – mediante venda, doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam que provar terem liberado as garantias junto à Caixa. E no caso da cessão fiduciária a operação só se concretizaria com o depósito do valor do imóvel – e suas benfeitorias – em conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a participação da Planner como agente fiduciária.

Lula não é e jamais foi, portanto, dono do “tríplex do Guarujá
Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira

Do 247

Fernando Brito: A Caixa, ao negar, confessa que é proprietária do triplex do Guarujá


Num evidente uso político da instituição, a Caixa, ontem, correu a  “desmentir” a defesa de Lula e dizer que não é  “dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá.”

Diz, na nota publicada no UOL: “”em 2009, o FGTS adquiriu debêntures [títulos de dívida] da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros, pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”.

Hoje, a defesa de Lula rebateu a Caixa, dizendo que não é verdade que a Caixa não seja a dona do imóvel. E que isso não quer dizer que o imóvel não pudesse ser vendido.

Vou tentar explicar de maneira fácil para entender-se o que há nisso.

Se o apartamento fosse dado em hipoteca, ele poderia ser vendido ou doado, sim, desde que a hipoteca fosse transferida para o comprador.

É por isso que qualquer um que vá comprar um imóvel tem de pedir aquela certidão negativa de ônus e alienações, senão vai comprar um receber em doação o imóvel com a dívida junto.

“Vou te dar o apartamento, Lula, sem te cobrar  nada, você só vai ter de pagar o valor dele à Caixa”.

Mas não é hipoteca, segundo a defesa de Lula, é “cessão fiduciária”:
A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.

Não é uma convicção, são documentos, registrados em cartório, que envolvem todas as unidades do empreendimento “Mar Cantábrico”, que virou o tal Edifício Solaris.

E então, com cessão fiduciária, é possível dizer, sim, que a Caixa é a proprietária do apartamento. Não sou eu quem o diz, mas o  especialista  em Direito Empresarial, mestre e doutor no tema e professor Jean Carlos Fernandes, em artigo no Jusbrasil:

É inquestionável, portanto, que a alienação fiduciária e a cessão fiduciária são modalidades de negócio fiduciário de constituição de propriedade fiduciária, preferindo-se, por técnica jurídica, quando se tratar de cessão fiduciária de direitos, falar-se em titularidade de direitos, deixando o termo propriedade para quando a garantia incidir sobre bens móveis ou imóveis. (…)

O Código Civil, portanto, se refere às espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária, que compõem, por sua vez, a propriedade fiduciária em sentido lato. A primeira – propriedade fiduciária em sentido estrito – incidente sobre coisa (bem móvel ou imóvel); e a segunda – titularidade fiduciária – incidente sobre direitos/créditos.

O mais triste é que a imprensa brasileira, diante do fato de um ex-presidente da República estar na iminência de ser condenado por receber como propina de uma empreiteira um apartamento que a empreiteira alienou à Caixa e que só pode ser transferido com a dívida ou se a dívida for paga, o que nunca o foi.

Mas, claro, como para o Dr. Sérgio Moro, isso não vem ao caso.

Do Tijolaço

terça-feira, 20 de junho de 2017

O triplex é da CAIXA por hipoteca desde 2009, nem de Lula, nem da OAS, é do banco há 7 anos, por Cíntia Alves

Nem de Lula, nem da OAS, o triplex é da Caixa há pelo menos 7 anos

"Nem Léo Pinheiro, nem a OAS tinham a disponibilidade do imóvel para dar ou oferecer a quem quer que seja", diz Cristiano Zanin.
Foto: Ricardo Stuckert

A defesa do ex-presidente Lula apresentou, durante coletiva de imprensa em São Paulo, o teor das alegações finais sobre o caso triplex, cujo prazo para entrega ao juiz Sergio Moro termina nesta terça (20). Durante a exposição, o advogado Cristiano Zanin revelou que encontrou novas provas de que "nem Léo Pinheiro, nem a OAS tinham a dispobilidade do imóvel para dar ou oferecer a quem quer que seja".

Isso porque, desde 2010, o triplex, assim como os demais apartamentos do Consomínio Solaris, no Guarujá, foi entregue pela OAS a um fundo controlado pela Caixa Econômica Federal. Como nenhum depósito foi feito em conta bancária sinalizada pela Caixa, o triplex não foi liberado a ninguém, muito menos a Lula. 

"Se o triplex não é nem jamais foi de Lula, sua absolvição é obrigatória. Não só porque o Ministério Público não produziu prova do que diz, mas porque a defesa produziu provas da inocência de Lula", disparou o advogado.

A defesa já havia juntado aos autos do processo que tramita em Curitiba os documentos que atestam que o triplex, que está em nome da OAS, foi dado como garantia em operações financeiras, incluindo pedido de recuperação judicial, a partir de 2009. A revelação tem peso no julgamento porque a Lava Jato insiste que foi naquele ano que a OAS transferiu, de forma velada, a posse do apartamento para Lula.

Os novos documentos, que provam que a Caixa detém o direito financeiro-econômico sobre o triplex desde 2010, foram produzidos de maneira autônoma pela defesa de Lula, após o juiz Sergio Moro negar o pedido de diligência. 
Segundo Zanin, um dos documentos indica a "conta e agência onde os valores referentes aos apartamentos do Solaris devem ser depositados para que haja a liberação do imóvel. Ou seja, esse documento significa dizer que só se houvesse depósito nessa conta e nessa agência é que os imóveis estariam liberados para venda, doação ou qualquer forma de alienação, qualquer forma de transferência da propriedade. Era imprescindível, portanto, que houvesse depósito de valores nessa conta da Caixa."

Ex-OAS, Léo Pinheiro, em março passado, disse a Moro que combinou com Paulo Okamotto e João Vaccari Neto que o triplex seria de Lula a partir de um "encontro de contas" com o PT. O pretenso delator afirmou que reformou o apartamento com dinheiro da OAS Empreendimentos, dentro da legalidade, com o intuito de vender ao ex-presidente. Para sustentar a tese de que não ficaria no prejuízo caso Lula não quisesse adquirir o imóvel, Pinheiro afirmou que deixaria de pagar ao PT propina equivalente ao valor investido nas melhorias.

"Léo Pinheiro esqueceu de dizer [a Moro] que ele próprio, com sua assinatura, havia levado, em novembro de 2009, à junta comercial, um documento que transferiu à Caixa 100% dos direitos economico-financeiros do triplex e dos demais imóveis do Solaris. Então, como ele pode ter dado esse apartamento a Lula se, no mesmo ano, ele deu o imóvel como garantia à Caixa? Para que Léo Pinheiro pudesse afirmar que deu, ele teria de mostrar um recibo de que depositou na conta da Caixa os valores correspondentes a esse apartamento. Isso jamais ocorreu", revelou Zanin.

O defensor ainda disse que essas informações sobre a verdadeira propriedade do triplex poderiam ter vindo à tona há muito tempo, se a Lava Jato não tivesse transformado a investigação contra Lula numa espécie de jogo.

Ele lembrou que o caso triplex nasceu de um inquérito sigiloso e que, quando a defesa tomou conhecimento disso e pediu acesso aos autos, Moro negou. Foi preciso recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A defesa sequer teve tempo de analisar o procedimento e pedir produção de provas porque, dois dias após ter acesso ao inquérito, Lula foi indiciado pela Polícia Federal. 

"Mas não foi só na fase policial que a verdade poderia ter sido descoberta", apontou Zanin. Durante a fase processual, conduzida por Moro, a defesa solicitou uma série de provas negadas pelo juiz, que costumava alegar que os pedidos eram abusivos ou que não acrescentariam nada à ação. Zanin destacou, a título de exemplo, os pedidos para produzir provas de que Lula recebeu, como diz o MPF, dinheiro desviado da Petrobras, e a petição para aprofundar o uso do triplex em transações financeiras pela OAS. Tudo negado por Moro.

"Certamente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal teriam condições de saber da existência [desses documentos]. Nós havíamos pedido para que fossem produzidas essas provas em perícia, mas os pedidos foram negados. É a defesa que leva ao processo a prova da inocência de Lula. Prova categorica, contundente e que não deixa nenhuma dúvida."
  
OUTROS EIXOS DA DENÚNCIA

Zanin rebateu, ainda, o "contexto" de "macrocorrupção" criado pela Lava Jato para taxar Lula de chefe da organização criminosa. Trata-se do pano de fundo da denúncia do triplex, em que Lula aparece sendo beneficiado pela OAS por ter garantido a manutenção do esquema de corrupção na Petrobras enquanto presidente da República.

"A denuncia, além de veicular a acusação propriamente dita, fala de um contexto, mas esse contexto fala de uma investigação que esta em curso no Supremo e não há competencia da 13ª Vara Federal em Curitiba para tratar do fato", sustentou.

Durante a coletiva de imprensa, Zanin também abordou as violações e abusos praticados por Moro e pela força-tarefa durante a fase processual e lembrou, ainda, que a defesa produziu provas de que Lula não poderia saber de corrupção na Petrobras, a partir de auditorias feitas na estatal.

Em relação à terceira parte da denúncia, que trata de contrato da OAS com a Granero pela manutenção do acervo presidencial, Zanin destacou que o MPF, além de não imputar a Lula qualquer ação relativa a esse contrato, viu sua tese de pagamento de propina cair por terra quando o dono da Granero admitiu que houve um erro dele na produção do documento. A Lava Jato fala em fraude porque a peça fala em armazenamento de materiais de escritório da OAS, e não do acervo de Lula.

O CASO CLÁUDIA CRUZ

Ao final da exposição, Zanin indicou que, diante das provas produzidas, qualquer sentença sobre o triplex que não seja de absolvição para Lula só reforçará que o caso é de perseguição política.

O advogado fez um paralelo com a sentença proferida por Moro em relação à esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, absolvida por falta de provas de sua participação na lavagem de dinheiro.

"Nessa sentença, Moro diz que em crime de corrupção e lavagem de dinheiro, é preciso haver rastreamento dos valores envolvidos", frisou Zanin. "Em relação a Lula, em momento algum houve rastreamento de valores. Nao se aplicou a máxima de seguir o dinheiro, mesmo a defesa tendo feito esse pedido com a certeza de que Lula não recebeu valores provenientes de contratos da Petrobras. É bom lembrar que depois da devassa feita nas contas e vida de Lula e de seus familiares, nenhum valor ilicito foi encontrado", ponderou.

Questionado sobre a possibilidade de Moro usar a teoria do domínio do fato para condenar Lula, Zanin disse que a tese "não pode servir de muleta para Ministério Público que não produz provas."

Acompanhe, abaixo, a coletiva na íntegra. AQUI.

Do GGN

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Cíntia Alves: Como fabricar uma denúncia contra Lula, segundo a força tarefa da Lava Jato

Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Primeiro passo para promover devassa na vida de Lula é achar uma brecha no meio das empreiteiras da Lava Jato. Depois, é preciso detectar um elo entre a empresa do ex-presidente e a corrupção na estatal. Caso as evidências não sejam suficientes, dê tiro para todo lado: use o sítio de Atibaia e o triplex no Guarujá. Se nada der certo, recorra à delação.

terça-feira, 30 de maio de 2017

Juiz Moro se nega a apurar falsidade e Lula vai ao TRF4

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra decisão do juiz federal Sérgio Moro na ação penal sobre o triplex do Guarujá.

Moro havia negado pedido da defesa de Lula para investigar suposta falsidade documental em documento apresentado pelo empresário Léo Pinheiro, da OAS. Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15 de maio.

Segundo a defesa de Lula, Moro reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails. "Mas diz, sem qualquer base, tratar-se de 'comentário descritivo', colocado por um advogado 'provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho'. Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade 'não faz sentido'", diz o advogado Cristiano Zanin Martins.

Leia na íntegra a nota da defesa de Lula:

"Nota

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao TRF4 para rever o ato do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e determinar a instauração do incidente de falsidade documental e a realização das provas necessárias para apurar a extensão das alterações realizadas no documento apresentado por José Adelmário Pinheiro Filho nos autos da ação penal n. 5022040-92.2017.4.04.7000/PR.

A medida tem previsão no artigo 145 do Código de Processo Penal e a parte tem o direito de submeter à perícia papéis juntados no processo, quando houver possibilidade de falsidade total ou parcial do material.Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15/05/2017.

Há uma cadeia de supostos e-mails que, embora indiquem terem sido remetidos em 06/09/2012, fazem referência a uma reportagem do portal do jornal O Estado de S. Paulo de 04/03/2016.

O magistrado reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails, mas diz, sem qualquer base, tratar-se de "comentário descritivo", colocado por um advogado "provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho". Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade "não faz sentido".

Cristano Zanin Martins"

247

sábado, 27 de maio de 2017

A prevaricação com Aécio, Temer e mulher de Cunha favorece ao ex-presidente Lula

Está passando batido que a comprovação cabal e irremediável de que o senador Aécio Neves e o presidente Michel Temer cometeram atos criminosos não se fez acompanhar das medidas esperáveis para crimes tão graves.

O procurador-geral da República não pediu o impeachment de Temer.

Aécio Neves não foi preso.

Claudia Cruz, mulher de Cunha, foi ABSOLVIDA (!!?)

Michel Temer, no cargo, é um risco para as investigações contra si. Fatalmente tomará medidas para dificultá-las. Aécio Neves, idem.

Agora, absolver a mulher de Cunha? Ela não sabia dos crimes dele? Falem sério…

E, se sabia – e sabia –, ela cometeu um crime ao não denunciá-lo. É cúmplice. Sem dizer que emprestou seu nome.

Só o pedido de Aécio de 2 milhões de reais para Joesley Batista em troca de benefícios junto ao poder público, que o cargo de senador facultava ao tucano oferecer, soma o tríplex e o sítio atribuídos a Lula.

Contra Lula, que antes do estouro da bomba contra tucano e peemedebista arcava sozinho com toda atenção e acusações disponíveis, só há acusações sem provas.

Para quem não sabe, a lei 12.850, que instituiu a delação premiada, exige que delatores apresentem PROVAS contra os delatados.

Que provas Marcelo e Emílio Odebrecht, Leo Pinheiro ou Renato Duque ofereceram contra Lula? Quem souber, informe. Não vi nenhuma.

Prender Lula enquanto Aécio, Temer e Claudia Cruz andam livres por aí, obstruindo a Justiça e zombando da lei? Não vai rolar. Até para condenar Lula Moro vai ter que arrumar alguma prova muito convincente.

Uma coisa é certa: se tentarem condenar Lula com base no que têm contra ele, este país vai vir abaixo e o mundo condenará o Brasil, que, na imprensa internacional, já é tratado como República bananeira por ter dado um golpe tão claro, tão tosco em uma presidente honesta.

Agora o Brasil sabe o que é prova de corrupção. Que a republiqueta de Curitiba respeite o povo brasileiro e trate o ex-presidente Lula com o respeito que merece um homem contra o qual nunca, jamais foi provado nada que o desabone.

Blog da Cidadania

sábado, 13 de maio de 2017

O juiz Moro é prisioneiro da turba que o apoia

Até mesmo o conhecido antipetista Reinaldo Azevedo ficou escandalizado com a conduta acintosamente parcial do juiz Sérgio Moro no interrogatório de Lula.
Nem ele engoliu o atropelamento do “devido processo legal”, que tem que ser respeitado no regime democrático.

O interrogatório deveria versar sobre a propriedade do famoso tríplex do Guarujá.

Porém, como o MPF não conseguiu provas de que a OAS o deu de presente a Lula, Moro incursionou por outros assuntos que não têm nada a ver com o caso, inclusive o mensalão.

A intenção é clara: se ele não tem provas para condenar Lula pelo tríplex tenta jogar suspeitas no ventilador.

Ou seja: fornece argumentos laterais para comentaristas da Globo News e outros órgãos de imprensa “aliados” atacarem Lula e o PT.

E acirrarem o ódio a Lula e ao PT nas redes sociais (ou antissociais?).

Deu certo: o assunto principal do “júri” da Globo News – e dos demais programas da emissora - foi o encontro de Lula com Renato Duque no hangar de Congonhas, embora isso não tenha relação com o caso em julgamento.

Ninguém questionou o fato de não haver provas do tríplex.

Somente Eliane Cantanhede, a uma certa altura, ponderou que aquilo era muito pequeno para ser propina de um presidente da República, ao que seu colega Gerson Camarotti aduziu: “Mas é um símbolo”.

Símbolo do que ele não disse.

O interrogatório sobre o tríplex reforçou, portanto, a tese de que ele nunca foi de Lula, desmentindo a acusação de que era propina em contrapartida a contratos com a Petrobrás.

No entanto, ao mesmo tempo, também reforçou a sensação de que a decisão de condenar Lula já foi tomada por Moro.

Até para não decepcionar seus apoiadores: se absolver Lula será execrado e poderá virar boneco inflável em trajes de presidiário.

A esse ponto chegou a Justiça entre nós.

Moro é vítima de um instrumento que ele próprio criou. Ficou prisioneiro da turba que o apoia.

Depuseram Dilma sem provas, agora Lula corre o risco de ser condenado sem provas.

É assim que se implanta um regime de exceção.

Do 247

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Miriam Leitão mente sobre Marisa e o triplex é a nova ofensiva da Rede Globo contra o ex-presidente Lula

Miriam e Moro: na mídia brasileira, esta cena é normal
Depois do depoimento de Lula a Sérgio Moro, a Rede Globo subiu um patamar na escalada do massacre midiático.

Agregou à estratégia da meia verdade a divulgação de mentiras completas.
A meia verdade pode ser também uma meia mentira, mas, em geral, ela tem um formato que faz parecer coisa séria.

E dá uma porta de saída ao jornalista mentiroso: ele pode dizer que o que disse ou escreve é fato.

Só não disse tudo, mas o que relatou é um fato.

Por exemplo: o caso do tríplex, o centro da acusação que levou o ex-presidente da República a depor em Curitiba.

É fato que a OAS tentou entregar o imóvel para Marisa Letícia Lula da Silva e Lula.

Este é o fato que se vê todos os dias na televisão.

Faz sentido à tese de que o tríplex era propina.

Mas há outros fatos, e estes não são divulgados, porque enfraquecem a tese da propina.

Marisa tinha iniciado o processo de aquisição do imóvel em abril de 2005, com o pagamento de entrada e parcelas, referentes à cota-parte.

Ela pagou à Bancoop um valor que, corrigido, ultrapassa os 300 mil reais.
Isso está declarado no imposto de renda do casal Lula e Marisa.

O imóvel só passou a pertencer à OAS quando a Bancoop quebrou, em 2009.

Também é fato que a OAS, quando entrou em dificuldade e abriu um processo de recuperação judicial, relacionou o tríplex do Guarujá como propriedade dela, para a garantia dos credores.

Como a empresa relacionaria o tríplex se ele não lhe pertencesse? 
Marisa Letícia
 Isso não se divulga, porque enfraquece a tese do tríplex como propina.
A notícia que é martelada todos os dias é: Lula recebeu como propina um imóvel da OAS.

É uma mentira, mas há um fato que a esconde: o empenho da OAS para vender o imóvel a Lula e Marisa.

Por isso, no conjunto, o que se divulga é meia verdade.

Hoje, o Bom Dia Brasil passou para a mentira integral.

Ao chamar Miriam Leitão para comentar o depoimento de Lula – ela não fala mais apenas sobre economia, mas também sobre assuntos jurídicos –, a apresentadora Ana Paula deu o tom, ao dizer que o ex-presidente, “com um discurso político, tentou ESCAPAR das acusações”.

Escapar é verbo que já condena Lula. Mas o que disse Miriam é pior:
— A negativa de Lula no caso central, a compra do tríplex, não responde a vários pontos que ficaram nebulosos e permanecem nebulosos. O mais importante é: por que ele não desistiu ou a família não desistiu quando a OAS abriu essa possibilidade, para todos os compradores  em 2011? E se desistiu, por que é que não pediu de volta os 209 mil reais que a família pagou?

Se Miriam Leitão, que fez fama como comentarista de economia tivesse se prendido à sua área, ela mesma daria a resposta: Marisa comprou uma cota-parte – não o imóvel – e, portanto, era um investimento, que, como tal, se valoriza.

Qualquer pessoa pode deixar sua cota parte lá e, quando lhe for conveniente, resgatar.

Miriam errou ao dizer que a OAS ofereceu a possibilidade de desistência em 2011.

Não foi em 2011, foi em 2009, erros assim acontecem.

Mas mentiu ao dizer que a família não pediu o dinheiro de volta.

Existe uma ação em São Paulo na qual Marisa cobra da Bancoop e da OAS o valor investido.

Era 209 mil reais em 2009. Hoje é R$ 300,8 mil. O processo está na 34ª Vara Cível.

Para revelar a farsa da acusação do tríplex como propina, Miriam Leitão também poderia se valer de seus conhecimentos sobre economia.

O tríplex, além de ser oferecido como garantia no processo de recuperação judicial da OAS, também foi relacionado pela empresa para garantir uma operação de emissão de debêntures – através dessa operação, a construtora captou recursos no mercado. 
O triplex no Guarujá

A OAS ofereceria o tríplex como garantia da dívida se ele pertencesse a Lula e Marisa?

Que tipo de propina é essa?

Se Miriam dissesse isso na Globo, explicando o que é debênture e o processo de recuperação judicial, ela desmontaria o teatro do Lula ladrão, mas, nesse caso, já não seria chamada nem para comentar sobre culinária no programa de Ana Maria Braga.

Na GloboNews, o Festival de Besteiras que Assola o País nunca desliga.

Gerson Camarotti, para sustentar o comentário de que Lula orientou o ex-diretor da Petrobras a destruir provas, diz que, depois da conversa de Lula com Duque, este transferiu o dinheiro da Suíça para Mônaco.

Ora, Duque disse no depoimento a Moro que transferiu o dinheiro porque foi obrigado, não por Lula, mas pelo banco na Suíça — possivelmente em razão do fato de que seu nome já estava relacionado ao escândalo de corrupção.

Camarotti pode ter errado porque não viu na íntegra o depoimento de Renato Duque a Moro, mas não corre risco de perder o emprego por essa mentira.

Afinal, o erro foi contra o Lula. Se fosse a favor, pobre Camarotti.
O que a Globo faz hoje é jornalismo de guerra e isso pode ser tudo, menos jornalismo.

Mas ele segue adiante e, para que atinja seus fins, precisa de assassinos de reputação.

É nítido que o prestígio de Camarotti na GloboNews tem aumentado, mas, nesse papel, ninguém supera a mãe de um dos biógrafos de Sérgio Moro.

Do DCM