quinta-feira, 6 de julho de 2017

PF deixa a força-tarefa de Curitiba

A Polícia Federal confirmou, nesta quinta (6), que encerrou o grupo exclusivo que atuava em Curitiba por conta da Operação Lava Jato. Em nota, a direção da PF admitiu que os grupos de trabalho dedicados à Lava Jato e à Carne Fraca serão dissolvidos e passarão a integrar a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (Delecor).

A informação foi disseminada na imprensa após a revista Época antecipar o fim do GT e afirmar que procuradores de Curitiba avaliaram a medida como uma tentativa de "asfixiar" as investigações.

"Não há dúvida entre os investigadores de que a produção de provas em processos altamente relevantes – como os dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, entre dezenas de outros – será severamente prejudicada. O mesmo vale para novas frentes de investigação sigilosas, envolvendo, entre outros, operadores e políticos do PMDB e do PSDB. Diante da escassez de recursos e pessoal, novas fases da operação podem nem sequer ser deflagradas, de acordo com procuradores da República e uma fonte no GT da polícia. 'É uma asfixia', diz um dos investigadores", disse o portal da Revista.

Abaixo, a nota completa da PF:

1.   Tendo em vista que cada delegado do Grupo de Trabalho da Lava Jato possuía cerca de vinte inquéritos cada um, essa equipe, juntamente com o Grupo de Trabalho da Operação Carne Fraca, passou a integrar a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (DELECOR);
2.   A medida visa priorizar ainda mais as investigações de maior potencial de dano ao erário, uma vez que permite o aumento do efetivo especializado no combate à corrupção e lavagem de dinheiro e facilita o intercâmbio de informações;

3.   Com a nova sistemática de trabalho, nenhum dos delegados atuantes na Lava Jato terá aumento de carga de trabalho, mas, ao contrário, ela será reduzida em função da incorporação de novas autoridades policiais;

4.   O número de policiais dedicados a essas investigações chega a 70;

5.   A iniciativa da integração coube ao Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado do Paraná, delegado Igor Romário de Paula, coordenador da Operação Lava Jato no estado, e foi corroborada pelo Superintendente Regional, delegado Rosalvo Franco;

6.   O modelo é o mesmo adotado nas demais superintendências da PF com resultados altamente satisfatórios, como são exemplos as operações oriundas da Lava Jato deflagradas pelas unidades do Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo, entre outros;

7.   Também foi firmado o apoio de policiais da Superintendência do Espírito Santo, incluindo os delegados Márcio Anselmo e Luciano Flores, ex-integrantes da Operação Lava Jato;

8.   O atual efetivo na Superintendência Regional no Paraná está adequado à demanda e será reforçado em caso de necessidade;

9.   Conforme nota divulgada no dia 21/05/2017, deve-se ressaltar que as investigações decorrentes da Operação Lava Jato não se concentram somente em Curitiba, mas compreendem o Distrito Federal e outros dezesseis estados;

10.  Desde o início, a Polícia Federal, de forma republicana e sem partidarismos, trabalha arduamente para o êxito das investigações, garantindo toda a estrutura e logística necessária para o esclarecimento dos crimes investigados.

GGN

Uma aberração original de Luiz Roberto Barroso, o “Iluminista do Projac”, por Wanderley Guilherme

  (Foto: Globo)

Entrevistado pelo jornalista Roberto D’Ávila, neste 28 de junho, o ministro Luiz Roberto Barroso contribuiu com outro monstrengo ao museu inaugurado pela Ação Penal 470. Referindo-se ao equívoco do impedimento de Dilma Rousseff, o ministro enunciou com bem estudada confusão a tese de que ocorrera uso de procedimento de regime parlamentarista em regime presidencialista. Evitando o diagnóstico de golpe parlamentar, referiu-se em momentos diferentes do argumento ao fato de que a presidente impedida perdera a confiança da maioria do Congresso e, com isso, a votação condenatória teria proferido uma moção de desconfiança ou de censura, daí seu afastamento. Patranha, do início ao fim.

A tese começa por presumir que a existência de insatisfeita maioria congressual aprovando o impedimento comprovaria a tintura parlamentarista da medida. Ora, sem maioria congressual não se provoca queda de gabinetes parlamentaristas do mesmo modo como sem maioria não se destitui um presidente, e nem mesmo se altera preceito constitucional. De fato, sem maioria não se aprova nada em Legislativo algum do mundo, não se trata de característica exclusiva de moções parlamentaristas. Ademais, uma coisa é fazer cair um gabinete, cuja legitimidade se origina e depende da opinião majoritária do Legislativo, outra coisa é interromper o mandato de um presidente, cujo mandato deriva de voto popular. Finalmente, o mecanismo de voto de censura ou desconfiança no governo não existe na legislação brasileira, exceto quando expresso em rejeição de projetos propostos pelo Executivo. Nesses casos, contudo, interpretar a derrota do governo como censura é privilégio meramente retórico, sem consequência alguma além da repulsa aos projetos.

Não houve equívoco na votação do impedimento. Ele se processou conforme o rito constitucional e legal, mediante proposta de afastamento da presidente Dilma Rousseff, não de moção de censura a seus ministros, passou por comissões, seguiu prazos, ganhou relatores favoráveis à proposta, e foi aceita pela maioria do Legislativo. A razão apresentada por relatores e julgadores congressuais não foi a de que Dilma Rousseff perdera a confiança subjetiva do Congresso, mas a de que cometera crime de responsabilidade, que é a razão constitucional para o afastamento de um presidente. E o equívoco criminoso está aqui: a maioria congressual, com o passe-livre tirânico que lhe deram os juízes da AP470, deliberou que Dilma Rousseff cometera crime de responsabilidade porque assim ela, a maioria, o afirmou. Tal como, para Joaquim Barbosa, a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é, o Congresso consagrou a jurisprudência de que é crime de responsabilidade aquilo que ele diz ser. O Supremo curvou-se, abençoando o que de fato ocorreu: um golpe parlamentar.

Seria estarrecedor se um ministro de Suprema Corte não distinguisse moção de censura a um gabinete parlamentarista de golpe parlamentar em regime presidencialista. Não é o caso do ministro Luiz Roberto Barroso. Ele está, apenas, tentando reescrever a história, sintoma de um poder ensandecido.

Do Cafezinho

Por Lenio Streck: O protagonismo judicial e a máxima “enquanto houver bambu, vai flecha”

Sabemos que uma lei (um texto legal-constitucional) não é uma coisa em si. Não se pode dizer que o sentido da lei se esgota em si mesmo. Isso é tão velho que Jonathan Swift já fez blague com isso em 1726, nas Viagens de Gulliver, quando conta que o “gigante” foi condenado à morte por ter salvado a rainha do incêndio. Como assim? Simples: para salvar sua majestade, ele urinou sobre o castelo. Havia uma lei, cuja pena era a morte, para quem urinasse em público. Bingo.

Mas, se não se pode interpretar assim, de forma burra e tola, também não se pode ignorar totalmente um texto legal ou interpretá-lo ao seu contrário. Se uma lei diz que é proibido carregar cães na plataforma do trem, isso não quer dizer que, no fiel cumprimento, seja possível levar um urso. E assim por diante.

Portanto, em termos de paradigmas filosóficos, nem a lei tem um sentido objetivado-emsimesmado (uma verdade de cunho adequacionista), nem a lei tem o sentido que possa ser produto de livre atribuição de sentido, tipo “livre convencimento” ou “dou às palavras o sentido que quero”, como é o caso do personagem niilista Humpty Dumpty, de Alice Através do Espelho.

Preocupado com isso, meu Grupo de Pesquisa Dasein, da Unisinos (em comandita com meu grupo de estudos da Estácio de Sá), organizou simpósio para discutir os limites da atribuição de sentido. Título do evento: II Colóquio de Critica Hermenêutica do Direito — Às voltas com o positivismo jurídico contemporâneo (todas as conferências estão neste link, inclusive as discussões que se seguiram; congresso diferente e diferenciado: depois de cada dupla de palestrantes, uma hora inteirinha para debate; diferente dos congressos em que o sujeito fala e sai correndo para o aeroporto, sem que os participantes possam fazer perguntas ou contestar o que foi dito — bingo para a organização, modéstia às favas).

Hermeneutas, dworquinianos, positivistas exclusivos, inclusivos e normativos, sistêmicos, jusnaturalistas: uma coisa em comum — oferecer soluções para limitar o protagonismo na interpretação-aplicação do Direito. Enfim, como evitar decisionismos, ativismos e realismos retrôs que dominam as práticas jurídicas no país, pelas quais não temos qualquer grau de previsibilidade (o mais engraçado — e essa crítica foi lugar comum no simpósio — é que o Brasil é o único lugar do mundo em que os realistas se pretendem normativos, transformando a teoria jurídica em uma jabuticaba retrô).

Todos acordamos em um ponto: na democracia, o cumprimento das leis e da Constituição é, além de uma obviedade, uma obrigação, mormente quando se tem uma Constituição normativa. Não é possível que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa, para além dos limites impostos pela Constituição, legislar por intermédio de decisões judiciais e/ou construção prévia de “precedentes de Cortes de Vértice” (deve ser algo como “diverte-se e os demais sofrem”).

“Enquanto houver bambu, vai flecha” (?): o papel do MP é esse?

A propósito de protagonismos, ativismos e realismos tratados no simpósio, a Folha de S.Paulo do dia 1.7.2017 produziu um “bom” exemplo de como não deve ser a discussão sobre o direito no Brasil. Trata-se do “debate” produzido pelo advogado de Temer e um Promotor de Justiça de São Paulo. A pergunta era: Denúncia contra o presidente Temer é sólida?. O advogado do presidente está absolutamente no seu papel. Advogado faz discurso estratégico. É sua obrigação.

Já o promotor respondeu à pergunta como parte, sim, como se fora a parte ex-adversa e não como um agente do Estado que deve ter imparcialidade e atuar no plano da impessoalidade. Aliás, o membro do MP nem poderia opinar sobre a matéria. Não conhece os autos. E não é o promotor da causa. Como ser tão peremptório? E que história é essa de que um conjunto de indícios apontando para a mesma direção correspondem a prova de um fato? O promotor, juntamente com os que defendem o baiesianismo e explanacionismo (sic) estariam reescrevendo a teoria da prova? Como assim? Ah, mas o promotor deu opinião como professor e mestre em Direito. Ah, bom. Só que isso torna a questão mais complexa ainda, na medida em que, no caso, os dois corpos do membro do MP ali estão geminados, incindíveis.

Quero dizer com isso é que, na linha da agora já famosa frase de Janot “enquanto houver bambu, vai flecha”, a discussão proposta pela Folha nada acrescentou. Uma coisa é o advogado colocar suas teses; outra é o agente do MP simplesmente, com parcialidade (o que um membro do MP não deve ser: parcial), opinar em um complexo caso em menos de 3 mil caracteres. Para o promotor, a denúncia é perfeita. Claro: examinada sob o ponto de vista estratégico, a denúncia é péssima na opinião do advogado e perfeitíssima na opinião do promotor. Mas, exceção feita ao advogado — o qual, insisto, está no seu papel — é esse tipo de coisa que enfraquece o Ministério Público. Fragiliza. Desgasta. Transformou-se em parte. Em acusador sistemático. Em torcedor.

Sigo. A infeliz frase “enquanto houver bambu, vai flecha” bem denota o ponto em que chegamos. Quando entrei no MP há 31 anos atrás, no meu discurso de posse recitei um mantra que levei comigo durante mais de 28 anos: a de que o MP era uma coisa diferente, que devia atuar como magistrado, que não tinha lado, o seu lado era a lei e a Constituição, doa a quem doer. Pena que isso venha sendo esquecido. Da judicialização da política chegamos a politização da Justiça. Hoje, imitando agir estratégico, até se distorcem teorias para justificar que “prova é igual a fé ou crença” ou “mesmo não tendo prova, a probabilidade estatística é suficiente para obter a condenação” ou “um conjunto de indícios consubstanciam uma prova do fato imputado”. Vem a calhar o editorial do Estadão de 5.7.2017, quando alerta:

“Seria um equívoco não pequeno se o desejo de combater a corrupção e a impunidade levasse a um descarte paulatino da lógica e das garantias do processo. A delação premiada deve ser instrumento de auxílio à Justiça, e não uma obsessão que faz inverter o ônus da prova, excluir a presunção de inocência e transigir com as condições para a prisão”.

No fundo, a coisa se coloca do seguinte modo, já que estamos falando de bambus e flechas: o “fator Target”[1] é sempre perigoso. De novo o editorial do Estadão: “Atirar antes e perguntar depois não é uma boa forma de conduzir processo penal”. Atirar a fecha e depois pintar o alvo, pode até em um primeiro momento significar vitória. Afinal, o atirador nunca erra. O problema é quando o alvo não mais pode ser pintado à vontade. Então a disputa voltará a ser equilibrada.

Paro por aqui. Meu receio, como ex-procurador de Justiça — sei do que estou falando; já estive lá e participei anos e anos dos órgãos colegiados e na linha de frente — é que venhamos a apanhar bambus muito apressadamente. Afinal, do bambu saem as flechas; e do couro saem as correias. A politização da justiça é o primeiro passo para a decadência.

O que quero dizer — e aqui praticamente escrevo uma carta ao MP — é muito simples e é absolutamente a favor da preservação da instituição: há (ou deveria) haver uma diferença entre o agir de um membro do MP e o de um advogado. Se não há diferença — isto é, se, à semelhança do advogado, MP faz agir estratégico (ou seja, simplesmente disputa e quer ganhar) — , qual seria a razão de o MP ter garantias?

Peço que, antes de me apontarem as flechas (enquanto ainda existir bambu), reflitam sobre o que estou dizendo. Despacito.



1 O Target effect é uma criação minha e que consta no livro Hermenêutica e Jurisdição – Diálogos com Lenio Streck (livraria do Advogado, 2017). Quer dizer: pelo “efeito alvo”, o atirador nunca erra. E sabem por que? Porque primeiro atira a flecha e depois pinta o alvo em torno da flecha. 100% de acerto.

DCM

Marco Aurélio Carone: Ministro Marco Aurélio soltou assassinos, mas ficou seis meses com o meu caso sem decidir

Na sexta-feira passada (30/06), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) o direito de exercer suas atividades parlamentares.

No despacho, Marco Aurélio exaltou a biografia do tucano, descrevendo-o como alguém com “fortes elos com o Brasil”.

Disse textualmente: “É brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável”.

Não é a sua primeira decisão polêmica, como virão mais adiante.

Infelizmente as instituições republicanas brasileiras foram capturadas por uma casta, estratificada dentro da mais completa falta de princípios meritórios, éticos e morais.

Tudo fruto da ausência de regras e instâncias para julgar e penalizar seus integrantes.

Senão, como explicar que um ministro da mais Alta Corte de Justiça há décadas defenda impunemente transgressões e transgressores?

Marco Aurélio é filhote do Golpe de 1964.

Em 1975, iniciou a sua carreira, ingressando na Justiça do Trabalho (1ª Região) como procurador do Trabalho substituto.

Em 1978, tornou-se juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por intermédio do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ainda como filhote do Golpe de 64,  em ascensão meteórica, três anos depois, em 1981, assumia o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atuando como corregedor-geral da Justiça do Trabalho, de 1988 a 1990.

Em maio de 1990, Marco Aurélio foi nomeado por seu primo, o então presidente Fernando Collor de Mello, para o cargo de ministro do STF.

Em 2000, ele deu uma de suas primeiras decisões polêmicas: o habeas corpus  (HC) para o banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola, ex-dono do Banco Marka, que 37 dias depois fugiu do Brasil.

Em 1999, quando da desvalorização do real frente ao dólar no governo FHC, Cacciola envolveu-se, em um grande escândalo.

Na época, o Banco Central (BC) elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32.

O banco de Cacciola tinha 20 vezes seu patrimônio líquido aplicado em contratos de venda no mercado futuro de dólar.

Com o revés, Cacciola pediu ajuda ao BC, que vendeu dólar mais barato aos bancos Marka e FonteCindan.

A operação resultou num prejuízo de US$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

A Justiça pediu então a prisão preventiva de Cacciola.

Embora ciente da dupla cidadania do banqueiro, em 2000 Marco Aurélio concedeu-lhe habeas corpus, suspendendo sua prisão preventiva, e Cacciola fugiu.

Depois de sete anos foragido, foi preso em Mônaco.

Em 2005, ele foi condenado a 13 anos de prisão por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta, sob a acusação de ter se beneficiado de informações sigilosas sobre a desvalorização do real em relação ao dólar, em 1999, quando era dono do Banco Marka.

Deportado em 2008, voltou ao Brasil. Indagado sobre o HC concedido, Marco Aurélio afirmou: “Faria tudo de novo”.

Em outra atitude considerada polêmica, foi o único ministro a votar a favor de conceder ordem de habeas corpus a Suzane Louise von Richthofen, jovem de classe média paulista que assassinara seus pais.

Em 2007, concedeu dois HC a Antônio Petrus Kalil, o “Turcão”, acusado de explorar caça-níqueis.

O impetrante havia sido preso pela Polícia Federal duas vezes. Turcão foi preso pela terceira vez em 29 de novembro de 2007, pelo mesmo delito.

Em dezembro de 2008, Marco Aurélio foi o único ministro a não receber as denúncias para a investigação criminal dos seus conterrâneos envolvidos nos esquemas de corrupção da chamada máfia dos caça-níqueis.

Segundo ele, não havia evidência alguma que justificasse a investigação.

O STF aceitou a denúncia do MP e investigou os membros do judiciário envolvidos no escândalo.

O então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, foi afastado de suas funções públicas, sendo posteriormente denunciado pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

Em junho de 2010, Marco Aurélio foi um dos quatro ministros que votaram contra a constitucionalidade da aplicação da Lei Ficha Limpa para as eleições daquele ano.

Em julgamento realizado em 28 e 29 de abril de 2010, o ministro votou contra a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visava impedir que a lei da Anistia beneficiasse agentes públicos da ditadura militar.

Anteriormente, já havia dito que “31/03/1964 foi um mal necessário, tendo em conta o que se avizinhava”.

Em 16 de dezembro de 2010, como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que Paulo Maluf (PP-SP) deveria ser empossado no cargo de deputado federal, pelo fato do Tribunal de Justiça de São Paulo ter anulado uma condenação que existia contra o parlamentar.

Em outubro de 2012, Marco Aurélio concedeu habeas corpus a Luiz André Ferreira da Silva, o Deco, vereador do município do Rio de Janeiro e considerado um dos mais perigosos milicianos da Zona Oeste do Rio.

Deco respondia por formação de quadrilha, extorsões e homicídios e esteve ativamente envolvido em planos para o assassinato do deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) e da chefe da Polícia Civil, Martha Rocha.

Em junho de 2013, Marco Aurélio foi o único ministro do STF a votar contra a prisão do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Foi a primeira vez que o STF mandou prender um deputado condenado, desde a Constituição de 1988.

Em 2014, o caso da minha prisão em Minas Gerais, a mando do senador Aécio Neves e de sua irmã, Andrea Neves, também passou pelas mãos do ministro Marco Aurélio.

Após esgotar todas instâncias em busca de minha liberdade, meu HC chegou ao STF, sendo distribuído ao ministro Marco Aurélio em outubro de 2014 (veja documentos abaixo).

Ao contrário de sua tradicional agilidade, os autos permaneceram inertes até após as eleições de 2014, quando fui solto, pelo juiz de primeira instância, por excesso de prazo.

O ministro Marco Aurélio, mantendo seu habitual humor, indagou se eu ainda queria ser julgado.

É seu estilo carioca. Diante dos questionamentos, debocha e faz piada.

Em fevereiro de 2017, Marco Aurélio concedeu habeas corpus ao goleiro Bruno Fernandes de Souza, preso e condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo crime de homicídio.

Baseou a sua decisão no fato de Bruno  não ter sido condenado em segunda instância, ser primário e ter bons antecedentes. A medida causou estranhamento no próprio Bruno, que não contava com a decisão de ser colocado em liberdade.

Em 5 de outubro de 2016, o STF decidiu sobre a possibilidade de prisão em segunda instância. O ministro Marco Aurélio Mello foi o relator do processo e votou contra.

Em 2014, sua filha Leticia Mello, com 34 anos de idade, foi indicada através da lista tríplice no quinto constitucional da OAB-RJ, para o cargo de desembargadora no TRF 2ª Região, junto com outros dois advogados mais experientes: Luiz Henrique Alochio, 43, e Rosane Thomé, 52.

No meio jurídico se dizia: “Uma advogada promissora, mas que dificilmente chegaria tão cedo a uma lista tríplice se o pai não estivesse no STF”.

Em entrevista à Folha de São Paulo, Marco Aurélio saiu em defesa da filha recém nomeada: “Se ser novo apresenta algum defeito, o tempo corrige”.

Só não será possível o ministro arguir a pouca idade em sua defesa, pois já se vão 27 anos de decisões contrárias à ética, à moral e ao patrimônio público.

O ministro, por ser carioca, pode ter-se encontrado, no passado, no Leblon, com ex-governador Aécio Neves.

Por isso, gostaria de alertá-lo: a maioria dos mineiros não concorda com os princípios morais desta glamourosa e brilhante figura, que o senhor tanto incensou.

PS de Conceição Lemes:

O jornalista mineiro Marco Aurélio Carone foi preso em 20 de janeiro de 2014, para impedir que o Novo Jornal, que ele editava, publicasse matérias denunciando Aécio Neves, então candidato do PSDB à presidência da República. Foi a mando do senador e da irmã, Andrea Neves, que sempre o blindou de todas as formas.

Carone só foi solto em 3 de novembro de 2014, após o segundo turno da eleição presidencial, que aconteceu em 26 de outubro.

Carone, portanto, ficou preso durante 10 meses e 13 dias.

Como todas em instâncias em Minas estavam esgotadas, o advogado do jornalista entrou com pedido de habeas corpus no STF.

Em 14 de outubro de 2014 , o HC foi distribuído ao ministro Marco Aurélio Mello, que foi se manifestar somente em 17 de abril de 2015.

Portanto, quase seis meses após o segundo turno da eleição presidencial de 2014, quando Aécio foi derrotado pela presidenta Dilma Rousseff.

Diante disso, juntando, agora, com os elogios a Aécio, a pergunta óbvia que muitos devem estar se fazendo: por que Marco Aurélio demorou tanto a decidir sobre o HC  de Carone?

A outra pergunta evidente:  Marco Aurélio não deveria ter-se declarado impedido?

Veja abaixo o despacho do ministro Marco Aurélio, de 17 de abril de 2015.

A pergunta se o impetrante tem interesse em dar prosseguimento ao processo soa como deboche. Afinal, foi solto em 3 de novembro de 2014, por excesso de prazo.

Mais abaixo a tramitação do HC de Carone no STF, a partir de 14 de outubro de 2014. Confira.
 

Do Viomundo

O que 40 anos de privatizações, flexibilização do trabalho e terceirizações na Grã-Bretanha podem nos ensinar


foto: bbc
 O que mantém Temer em seu lugar?

Para parafrasear um assessor do Presidente Americano, Clinton: são as reformas, idiota!

O temeroso está fazendo de tudo para aprovar a reforma trabalhista e conseguir pôr em marcha a da previdência.

Seria, portanto, interessante examinar os resultados de reformas similares na Grã-Bretanha, um dos países que primeiro as introduziram a quase 40 anos atrás.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Carla Guimarães: Democracia virou estorvo para a classe dominante brasileira

Há um homem sentado na cadeira de presidente do Brasil. A cadeira, no entanto, não lhe pertence. Um golpe de sorte, ou simplesmente um golpe, colocou-o onde está e ele não quer se levantar. Esse lugar é seu, tem o direito de estar lá. Ou assim ele pensa. O que o homem não sabe, ou ainda não sabe, é que a cadeira está infestada de cupins, como a da famosa história de Saramago. Por fora parece firme e sólida, mas por dentro está praticamente oca. A cadeira está prestes a cair aos pedaços e o único destino possível para esse homem é a queda.

Quando ainda não ocupava a cadeira, o homem escreveu uma carta em que dizia estar se sentindo um vice-presidente decorativo. A presidenta era uma mulher e no Brasil, como em muitos países, ser decorativo é mais próprio do sexo feminino. Ou nisso acreditava ele e muitos como ele. A carta foi o primeiro passo para ficar com a cadeira. Antes do ataque final, uma revista de grande tiragem fez uma reportagem sobre sua esposa. “Bela, recatada e do lar”, assim foi descrita. A “quase primeira-dama”, 43 anos mais jovem do que o “quase presidente”, era o modelo a seguir. O erro de ter uma mulher na cadeira presidencial estava prestes a ser solucionado. Em um dos episódios mais sombrios da recente democracia brasileira, o vice-presidente decorativo tornou-se presidente. Meses depois, escândalo após escândalo, o homem continua sentado na cadeira. Com o dedo em riste, grita “não renunciarei”. Mais do que um monarca em seu trono, parece um refém amarrado com cordas a um assento.

O homem ganhou a cadeira com a promessa de realizar um dos maiores processos de destruição de direitos experimentos pelo país. O pequeno avanço em igualdade dos últimos anos foi demais para a classe dominante brasileira. Em muito pouco tempo, um Congresso notavelmente conservador aprovou leis que deixaram desprotegidos os mais pobres e lançaram por terra algumas das mais importantes conquistas dos trabalhadores brasileiros. Se os deputados continuarem trabalhando nessa velocidade, acabarão por anular a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil.

O mais impressionante em toda essa história, no entanto, são os escândalos recorrentes que os jornais ilustram sem cessar. Os brasileiros acordam todos os dias com novas delações, gravações incriminatórias e prisões preventivas. Sobre o homem sentado na cadeira e alguns de seus principais aliados pesam acusações duríssimas. A suposta cruzada contra a corrupção, que removeu a presidenta de sua cadeira, ironicamente levou ao poder um grupo de réus atuais e futuros. Todos dizem que são inocentes, mas são tantas as acusações e tantos os membros do Governo afetados que o anormal, o impressionante, o extraordinário, seria nos depararmos com a notícia de que existe um homem honesto em Brasília.

O homem sentado na cadeira se sentia um vice-presidente decorativo, mas é um presidente decorativo. Talvez ainda não o saiba, mas nessa cadeira podia estar ele ou qualquer outro. O importante é executar com precisão e diligência um programa de Governo que não foi respaldado pelas urnas, mas decidido por uma ínfima parcela da população. O plano “dos descendentes dos senhores de escravos”, como dizia o sociólogo Darcy Ribeiro, pode ser levado a cabo por qualquer um. Nesse caso, a figura de presidente é tão decorativa como a de um rei europeu. O homem está sentado na cadeira e ao mesmo tempo em queda livre e ao mesmo tempo no chão. O espaço temporal entre a primeira posição e a última não importa. Como na história de Saramago, seu destino já está decidido. Por isso milhares de pessoas saíram às ruas das principais cidades do país para exigir novas eleições.

Somente o voto popular pode dar legitimidade a um futuro governante. As forças que colocaram o homem na cadeira tentarão evitá-lo a todo custo. Nos últimos anos a democracia tornou-se um estorvo para a classe dominante. A cadeira, no entanto, não pertence ao presidente, mas aos brasileiros. São eles, e mais ninguém, os que devem decidir quem pode sentar-se nela. No caso de a elite conseguir o que pretende e continuar seu impopular programa de Governo com outro fantoche, é a democracia que se tornará um elemento meramente decorativo.

*Carla Guimarães, jornalista e escritora, publicou este artigo na edição brasileira de El País.

Tijolaço

Luis Eduardo Fontenelle: Reforma trabalhista vai prejudicar pequenos empresários

Foto: Agência Brasil

Reforma trabalhista prejudica até os pequenos empresários

Muito já se falou sobre os prejuízos que o trabalhador sofrerá com a reforma da CLT, mas bem pouco sobre o quanto essa reforma é ruim até para os empresários! – especialmente os micro e pequenos. Por vários motivos:

1- A precariedade dos novos (velhos?) tipos de contratos de trabalho reduzirá ainda mais sua duração e acelerará a rotatividade da mão-de-obra;

A redução salarial e a instabilidade maior do emprego impedirão de vez o que hoje já é tão difícil: que os trabalhadores façam projetos de vida.

Quem se arriscará, nessas condições, a financiar uma pequena casa, um carro seminovo, uma geladeira, um estudo para tentar mudar de vida? O baque no sistema de crédito ao consumidor, pilar fundamental da economia, será dramático.

Consequência? O ciclo vicioso da economia vai continuar. Empresas deixando de investir, fechando, mais desemprego e recessão.

2- Sem sindicatos que lhes façam frente, as grandes empresas usarão seu poderio econômico para impor mais facilmente condições precarizantes a seus trabalhadores, criando um quadro de concorrência desigual e prejudicial às micro e pequenas empresas, que geram quase 2/3 dos empregos do país, mas não têm a mesma força;

3- A terceirização indiscriminada, longe de aumentar a produtividade, ao contrário, a reduz. Diferentemente dos empregados fixos, os terceirizados não nutrem a mesma ligação afetiva com a empresa, nem o mesmo compromisso com suas metas e sua missão;

Além disso, os terceirizados geralmente não possuem a mesma formação ou o mesmo treinamento dos efetivos para lidar com o processo produtivo. Isto potencializa a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, e a responsabilidade das empresas pelas indenizações correspondentes. Em suma, o barato vai sair caro!

4- Sem a válvula de escape de sindicatos fortes e representativos, e com uma Justiça do Trabalho esvaziada, as reivindicações dos trabalhadores tendem a ser mais desorganizadas. Consequentemente, mais imprevisíveis e violentas, com risco potencial ao patrimônio das empresas envolvidas e até à integridade física de seus donos.

É plausível que, em breve, presenciemos um fenômeno curioso: a classe empresarial, pressionada pela violência dos conflitos, passe a pregar…o fortalecimento da Justiça do Trabalho! A mesma que hoje hostiliza e quer esvaziar, mas dessa vez para transformá-la num instrumento de repressão reivindicatória.

Em suma, sob o ponto de vista dos pequenos empresários, a reforma trabalhista:

1- Atrapalha o crescimento econômico;

2- Precariza e não cria, ao contrário, suprime empregos;

3- Reduz a produtividade;

4- Potencializa, ao invés de pacificar conflitos.

Portanto, tanto trabalhadores quanto pequenos empresários, deliberadamente intrigados entre si, estão sendo vítimas de um gigantesco engodo. O inimigo comum de ambos é o processo de “financeirização” da economia. A supremacia de bancos e especuladores sobre o setor produtivo. Juros mais baixos. Câmbio mais favorável. Tributação leve e simplificada. Essa é a verdadeira agenda dos micro e pequenos empresários.

A reforma trabalhista hoje no Congresso interessa apenas a poucos e poderosos grupos político-econômicos, sem compromisso real com o país.

Luis Eduardo Soares Fontenelle é Juiz do Trabalho – TRT da 17ª Região (ES).

Entendendo como Moro mantém Vaccari preso em Curitiba

A sentença proferida pelo desembargador João Gebran Neto contra a liberdade imediata de João Vaccari Neto, nesta quarta (5), resume a bola de neve criada pela Lava Jato para manter o ex-tesoureiro em Curitiba.

Em suma, para impedir que Vaccari recorra de suas condenações em liberdade, Moro usa o passado criminoso de outros delatores e os múltiplos processos contra o petista que seguem em andamento.

O imbróglio para que a absolvição de Vaccari no TRF-4 tenha força para derrubar a prisão preventiva passa pelas decisões tomadas por Moro entre a primeira sentença, dada em setembro de 2015, e a sentença de outro processo, este envolvendo o marqueteiro e delator João Santana, de fevereiro de 2017.

A PRIMEIRA SENTENÇA

O processo que o TRF-4 entendeu como condenação sem provas foi o mesmo que fez Vaccari ser preso, em abril de 2015, sob acusação de ter operado pagamento de propina ao PT (pouco mais de R$ 4 milhões).

Moro usou 5 delações para condenar o petista, em setebro de 2015.

Os empresário Augusto Mendonça (que ganhou "regime aberto diferenciado") e Eduardo Leite (que sequer foi denunciado nessa ação) só precisaram dizer que Vaccari pediu a eles, pessoalmente, doações ao PT por causa dos contratos de suas empresas com a Petrobras.

Os ex-diretores Paulo Roberto Costa (absolvido) e Pedro Barusco (regime aberto) alegaram que Vaccari conhecia o esquema na estatal e operava ao partido.

Alberto Youssef (cuja condenação foi suspensa por Moro) contou que entregou dinheiro vivo, a pedido da OAS, em um endereço que corresponderia ao da cunhada de Vaccari.

A defesa, à época, alegou que as delações não tinham provas documentais e que a devassa na vida de Vaccari havia demonstrado que ele não enriqueceu com desvios na Petrobras. Moro supervalorizou as delações e o condenou a 10 anos em regime fechado.

Vaccari, ao contrário de seus 5 delatores, está preso há mais de 2 anos.

A justificativa de Moro para impedir que Vaccari pudesse recorrer da sentença fora da prisão foram duas: (1) outros réus da Lava Jato usaram a liberdade para esconder dinheiro no exterior ou obstruir a Justiça, a exemplo de Renato Duque e Pedro Barusco. Só que o juiz não informou o que Vaccari teria a esconder e em qual conta secreta, já que os procuradores não encontraram nenhuma. O motivo 2 foram outros processos envolvendo o petista, em andamento.

"(...) a preventiva [é] um remédio amargo, mas necessário, para proteger a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal", disse Moro.

Pouco antes da sentença sair, Vaccari tentou aguardar o julgamento em liberdade. Mas o desembargador João Gebran Neto negou o pedido.

Só agora o TRF-4, por 2 votos a 1, advertiu Moro pelo uso de delações sem provas e derrubou a sentença contra Vaccari. Apenas João Gebran Neto - que hoje nega monocraticamente a liberdade imediata do ex-tesoureiro - foi a favor da sentença de Moro.

A SEGUNDA SENTENÇA

Se na primeira sentença, Moro usou 5 delações contra Vaccari, numa segunda, que saiu em fevereiro de 2017, ele usou 9.

Nesse processo, os delatores (também corréus) apontaram que Vaccari era quem procurava as empresas para receber doações oficiais ao PT e, quando os pagamentos não eram registrados à Justiça Eleitoral, o então tesoureiro indicava a forma como deveriam ser feitos.

Foi o que Mônica Moura, esposa de João Santana, e Zwi Scornick, operador do Grupo Keppel, alegaram que aconteceu após a descoberta de 4,5 milhões de dólares depositados para o casal no exterior.

Moro repetiu a dose: usou provas documentais de que parte das delações era verdadeira (afinal, o casal e Scornick tiveram de admitir as contas secretas para fechar o acordo) para valorar tudo o que foi dito pelos réus colaboradores. Inclusive contra Vaccari, ainda que as imputações a ele não tenham sido feitas com provas documentais.

No final, para impedir que Vaccari também pudesse recorrer dessa decisão em liberdade, Moro decidiu usar os argumentos da primeira sentença, estender a ação cautelar e, de novo, lembrar que o petista é investigado em outros processos.

"Considerando que a nova condenação confirma o papel central de João Vaccari Neto no esquema criminoso da Petrobrás e a prática habitual por ele de crimes de corrupção e lavagem, com danos até mesmo à integridade de uma campanha presidencial, estendo a prisão preventiva decretada na decisão de 13/04/2015, evento 8, do processo 5012323-27.2015.404.7000, a este feito, remetendo também aos demais fundamentos ali expostos. Assim e com base no art. 387, §1º, do CPP, João Vaccari Neto não poderá apelar em liberdade. Expeça a Secretaria novo mandado de prisão preventiva, com relação a este feito. Concomitantemente, expeça-se guia de execução provisória desta condenação, a fim de permitir, com a unificação da condenação na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, que o condenado possa fruir dos benefícios do progressivo cumprimento das penas."

O que a defesa questiona é que, na canetada, Moro criou uma bola de neve não muito sólida, tendo em vista que ele usou a primeira sentença como um agravante da segunda, dizendo que ela "confirma o papel central" de Vaccari como operador de propina ao PT. Como esse argumento fica em pé se o TRF-4 entendeu não haver provas de participação de Vaccari no petrolão, para além de réus interessados em delatar e receber benefícios? Para piorar, a defesa confia em mais vitórias no TRF-4 pois Moro teria condenado Vaccari mais vezes apenas com base em delações.

Rebatendo a defesa de Vaccari, Moro alegou que o petista ficará preso por mais motivos que excedem os que levaram a sua primeira condenação. Gebran Neto concorda. E até que o colegiado da 8ª Turma do TRF-4 analise o recurso de Vaccari, assim será.

GGN 

O triunvirato apocalíptico formado por Aécio, Gilmar e Temer governa o Brasil inescrupulosamente

Aécio, Gilmar e Temer: o triunvirato apocalíptico que governa o Brasil

Vamos pôr os pingos nos is: o trio que hoje controla os três poderes da república das bananeiras é formado por três cavaleiros do apocalipse.

Na versão original do livro do Apocalipse, a visão profética do apóstolo João enxerga quatro cavaleiros: Peste, Guerra, Fome e Morte. Na nossa versão tupiniquim, o quarto cavaleiro, a morte, se concretiza no funeral de uma república e dos seus poderes agonizantes; portanto, é o resultado da ação dos outros três cavaleiros.

Aécio certamente representa a peste: uma infecção aparentemente incontrolável, a contaminar com uma cegueira inexplicável amplos setores conservadores e elitistas da nossa sociedade que não percebem o abismo que ele cavou para o país desde sua derrota eleitoral em 2014. Ele controla o tucanato, fiel da balança a sustentar um governo ilegítimo, sem credibilidade e que afronta o Brasil e os brasileiros. Como toda a peste, produz uma destruição enorme, mas, para o bem da Nação, terá que ser controlada e extirpada.

Gilmar, a guerra, é aquele que tenciona todos os poderes; beligerante, usa das estratégias mais ardilosas e perversas para conseguir seus intentos. Como um comandante vaidoso, age sem hesitação; não tem pudor nem temor. Para auferir conquistas, não teme as atitudes mais inescrupulosas à luz do dia. Convive e banqueteia tranquilamente com os outros dois cavaleiros com toda a certeza da impunidade. Afinal, pontifica num poder que, como escreveu o professor Fábio Konder Comparato, é “submisso às elites, corrupto em sua essência e comprometido com a injustiça”. Sabe que pode contar com muitos dos seus pares nas suas aventuras antidemocráticas. A bolinha do sorteio supremo que o diga... Afinal, numa certa república das bananeiras muitos diabos não vestem prada; vestem toga.

Temer, a fome, apesar de aparentemente poderoso, é o mamulengo dos donos do poder (rentistas, empresários, latifundiários, banqueiros). Ele negocia ardilosamente uma série de políticas antissociais num país marcado pela desigualdade. Suas “reformas” significarão mais carestia, precarização do emprego e das condições de vida para a maioria dos brasileiros. Teleguiado pelo representante do rentismo, o poderoso Henrique Meireles, sua sombra oculta, não tem nenhum escrúpulo em liderar uma coalizão parlamentar de gatunos (dirigida por um bandoleiro atualmente preso) que desfigura e macula a Constituição Federal de 1988 a favorecer descaradamente a Casa Grande e os interesses dos "guerreiros do norte" - que se consideram os proprietários dessas plagas. Mesmo atolado num lamaçal, age como um espírito desnorteado, moribundo e agonizante, mas apegado ao que lhe resta.

O triunvirato que hoje governa o país se uniu por motivos particulares e nada republicanos. Os três navegam num mesmo barco furado que vaza excremento por todos os lados; são odiados pelo povo; mas, precisam somar forças para se sustentarem no poder.

Assim como nos dois triunviratos da Roma antiga, o fim dos três cavaleiros do apocalipse tupiniquim não será glorioso. Apesar de aparentemente unidos e momentaneamente vitoriosos, Aécio, Gilmar e Temer sabem que essa união estratégica e o poder momentâneo dela auferido escondem uma imensa repulsa popular que os lançará, mais cedo ou mais tarde, no abismo dos degredados. Daqueles que traíram uma Nação e seu povo.

E não nos contentemos com o argumento segundo o qual a história fará justiça... 

Do GGN

Fernando Brito: Rodrigo Maia, o traidor do traidor, já faz as contas para assumir a presidência da República

Vai ficando claro que, debaixo do manto de fidelidade canina a Michel Temer, Rodrigo Maia liberou os inibidores de apetite mais do que no setor farmacêutico.

Na Folha, diz-se que “a escolha de Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) como relator do pedido de denúncia de Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça é um aceno para o grupo que pode se beneficiar com a queda do peemedebista”. Zveiter é, afirma o jornal,  aliado de Rodrigo Maia.

Lauro Jardim, em O Globo, é mais explícito. Fala que Maia já faz as contas para assumir o cargo de presidente:

“Se a Câmara autorizar o STF a analisar a denúncia e a maioria dos ministros torná-lo réu, Michel Temer será afastado por até 180 dias. Maia assumirá. Após esses seis meses, se o STF condenar Temer, Maia governaria por mais 30 dias, podendo se candidatar na eleição indireta para comandar o país até o fim de 2018. Seria, naturalmente, um dos candidatos mais fortes.”

Como sonhar não custa nada e os tucanos estão num mato sem cachorro, Lauro fala até em “reeleição” – trata-se de um caso inédito de reeleição de quem não foi eleito.

Como na velha peça teatral, trair e coçar, é só começar.

E o povo brasileiro vai aprendendo que as ditas instituições são feitas para usurpar seu direito a escolher seus governantes e a, de tempos em tempos, julga-los. Deputados, senadores, promotores, juízes e ministros – inclusive aqueles que andam a encontrar-se à socapa com seus réus – são quem decide quem sobe e quem cai do poder e quem para lá vai em seu lugar.

A “democracia” sem povo, eis o Brasil que a elite sempre sonhou.

DCM

O fator que forja o atraso da queda de Michel Temer

O início da análise da denúncia por corrupção passiva contra Michel Temer na Câmara dos Deputados esbarra em um complexo jogo de alianças e interesses numa das maiores crises políticas do país. Enquanto deputados analisam até que ponto podem sacrificar imagens ao veredito público pelo simples apoio a Temer da grande base no Congresso, as ameaças constantes da Lava Jato a diversos políticos e as eleições de 2018 complicam ainda mais o cenário.

Por parte do comando da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é um claro fiel aliado do mandatário peemedebista. Apesar de publicamente afirmar que os prazos para a denúncia de Temer na Casa serão respeitados, táticas vem sendo usadas para protelar ao máximo a conclusão da análise dos deputados sobre se o presidente será ou não julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outra frente, Maia também evita se expor ou tirar proveito como um possível herdeiro da cadeira do Planalto, caso Michel Temer seja afastado. O presidente da Câmara é o próximo da linha sucessória da Presidência da República. Em gesto de que não pretende, nem temporariamente, comandar o país, a ausência de Temer em agenda internacional fez o deputado também marcar viagem ao exterior para não estimular as hipóteses.

Mas a motivação resguardada por detrás de tanta fidelidade foi evidenciada, recentemente, quando a denúncia de Temer teve início: "Vamos respeitar todos os prazos, os debates, e encerrar esse assunto, para que a Câmara possa focar na agenda para mudar a vida dos brasileiros, para garantir crescimento e empregos, a começar pela reforma da Previdência", disse Maia.

As reformas são prioridades não somente do atual presidente, como também de grande parte dos partidos que formam a base dominante no Congresso. E é delas que os parlamentares, ainda que na contramão do senso público, tentam resgatar apoios para permanecer no poder: além de angariar proteção de investidores, ativar o apoio do mercado.

No contexto da Operação Lava Jato, que não demonstra cessar as investigações e punições a esquemas de corrupção e caixa dois, ápice das piores ameaças ao financiamento de campanhas eleitorais, o que os deputados, senadores e demais políticos necessitam é de confiança e garantia de que empresários (na condição de pessoas físicas) garantam as doações para 2018, ainda que sob o temor das investigações.

Nessa corrida pelas reformas, grande interesse do mercado, os parlamentares também estudam alternativas para sustentar as campanhas do próximo ano. Uma queda imediata de Michel Temer não favorece o tempo que necessitam para trabalhar nelas. É o caso da Proposta de Emenda à Constituição para criar um fundo eleitoral que use recursos públicos na ordem de R$ 3,5 bilhões para alimentar os pleitos.

A urgência para o cenário de imprevisibilidade da Lava Jato e de até que ponto a impopularidade de Michel Temer pode segurar a fúria da população fez com que os congressistas agilizassem a proposta, unindo diversas partidos, da base e da oposição, para iniciar as votações da medida ainda antes do recesso parlamentar.

A discussão atual está em torno de como será feita a partilha desse fundo e de incluir a criação deste fundo na próprio reforma política, que por nome e aparência obtém o apoio popular. Mas a pressa é consenso. Para tomar proveito da emergência, a bancada do governo se compromete à rápida aprovação se, por outro lado, os peemedebistas e aliados saírem beneficiados.

Isso porque a proposta é que não somente o fundo da Câmara seja incluído, mas também a bancada do Senado na divisão dos recursos e, se seguir a proporcionalidade de cadeiras do Congresso, o PMDB deve obter a maior parte dos R$ 3,5 bilhões das quantias. A estratégia é que os partidos administrem o fundo, destinando metade a campanhas do Legislativo e outra metade ao Executivo (presidente e governadores).

Nesta terça-feira (04), o próprio líder do governo no Senado e um dos principais porta-vozes de Michel Temer, Romero Jucá (PMDB-RR), reuniu-se com o  relator da Comissão Especial da Reforma Política da Câmara, deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), da oposição. À parte as discórdias, eles decidiram que o fundo público deve ser incluído na reforma, e iniciando a análise já nesta semana.

"Temos que entregar uma mudança no processo político-eleitoral para a população brasileira, ela está cobrando isso. Essa reforma política tem que ser pra valer, ela tem que ser dura, firme e clara para a sociedade", disse Jucá, cativando o discurso público, sem se esquecer: "o fundo é uma necessidade imperiosa, senão não haverá como fazer eleição."

Para que sejam preparadas todas as estratégias de saída para as ameaças na forma de se postular um candidato, seja deputado e senador, governador e presidente, até o próximo ano, o tempo é conveniente a todos eles. É neste contexto que a denúncia contra o mandatário deve ser atrasada, ainda que não a ponto de colocar em xeque as imagens de possíveis sucessores.

Nessa linha, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pretende ampliar o número de debatedores, para além de somente a defesa, dois parlamentares a favor de Temer e dois contrários. No discurso de que a mudança é um ato democrático e de direito à ampla defesa, o deputado assinalou:

"A única diferença para o rito do impeachment é que, naquele caso, cada partido tem uma hora, e agora, pelo Regimento Interno, são apenas dois deputados para cada lado. Por óbvio, é muito pouco. Vamos tentar organizar que o debate seja um pouco maior que isso. Será um debate republicano. Não é para defender a posição de Temer, nem a da oposição, nem a do procurador-geral. É para preservar o rito e a democracia."

A oposição vem pressionando para que a denúncia contra Temer não seja protelada na Câmara dos Deputados. "O ‘não’ ao seguimento da denúncia significará que somos cúmplices com os crimes relatados e estaremos jogando esta Casa ainda mais no fundo do poço em que está. Vamos decidir se queremos ou não entrar no lixo da história", disse o vice-líder do PSOL, Chico Alencar (RJ).

Na noite desta terça-feira (04), foi escolhido o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) para relatar a acusação contra Temer na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. O deputado deve apresentar um equilíbrio entre os aliados peemedebistas, por integrar o partido, e a oposição, por ser novato na sigla e já ter transitado pelo PSD.

De acordo com a coluna Painel, da Folha de S. Paulo, de hoje, a escolha do relator não é tão bem vinda ao grupo dos protetores de Temer. Ainda que aliado Rodrigo Maia, Zveiter vem de uma "família forjada no Direito" e teria a tendência a fazer uma análise técnica. A sua nomeação não é notícia boa, indicou o cenário de parte da base aliada, que teria afirmado que "agora acabou [para Temer]".

Coincidentemente ou não, imediatamente após o resultado no novo relator, o presidente Michel Temer recebeu no início da manhã desta quarta-feira (05) o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no Palácio do Jaburu.
  
GGN, por Patricia Faermann