sábado, 23 de outubro de 2010

GUERREIRO JR. ABRE PROCEDIMENTO CONTRA O JUIZ DE DOM PEDRO

O corregedor geral de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, determinou ontem (22) abertura de procedimento administrativo contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da comarca de Dom Pedro. O juiz é acusado de supostas irregularidades no exercício da magistratura, o que motivou um elenco de denúncias que vem sendo amplamente divulgado pela mídia. Guerreiro Júnior estipulou o prazo de 15 dias para que o magistrado venha a apresentar sua defesa.

Thales Ribeiro é acusado, entre outras coisas, de, em atendimento a um pedido da prefeita da cidade, determinar ao delegado de polícia local Otávio Cavalcante Chaves Filho, cumprir um mandado de busca e apreensão, executando a ação ordinária do processo 547/2010, proposta pelo Município contra o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Dom Pedro, Joselândia, Santo Antonio dos Lopes e Senador Alexandre Costa para proceder a busca e apreensão de uma motocicleta de propriedade de Ivanildo Rosa Sobral, cunhado de Vera Alves, que é presidente da entidade.

A execução foi em decorrência de o magistrado haver declarado irregular uma greve deflagrada pelos professores municipais de Dom Pedro. A sindicalista revelou que a apreensão do veículo foi em função de uma dívida de R$ 70 mil, aplicada contra ela, referente a uma multa/diária de R$ 5 mil, imposta desde o dia 27 de setembro.

Diz ainda a sindicalista, numa carta que foi publicada pelo Jornal Pequeno, que Thales Ribeiro bloqueou 30% do seu salário. O desembargador Guerreiro Júnior destacou que as denúncias são graves, enfatizando que a serem comprovadas sua veracidade o juiz sofrerá as sanções cabíveis.
O corregedor geral de Justiça afirmou, ainda que existe a questão da precedência contra o juiz, que já foi advertido pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em março de 2009. Ficou constatado, naquele período, segundo Guerreiro Júnior, que Thales Ribeiro foi beneficiado com despesas de hospedagens pagas pela prefeitura de Dom Pedro, sob a administração do ex-prefeito Ribamar Filho, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

"A Controladoria Geral da União comprovou que o juiz foi beneficiado com 330 diárias, referente à sua estada na cidade de setembro a dezembro de 2005 e de abril a outubro de 2006, num total de R$ 6.600", destaca o desembargador. Thales Ribeiro também já foi punido com a pena de censura, pelo fato de não residir na cidade.

(Ascom da Corregedoria do TJ-MA)

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