Um grupo de
trabalhadores rurais do povoado Capão Grande, na zona rural do município de
Buriti, ganhou o direito à permanência provisória numa fazenda em que mora, até
julgamento do mérito da ação reivindicatória ajuizada pela empresa Fanip
Agrícola.
Decisão da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira
instância, cassando a liminar deferida que mandava intimar os lavradores a
entregar o imóvel à empresa no prazo de dez dias, sob pena de desocupação
forçada.
O órgão colegiado do
TJMA foi unanimemente favorável ao recurso de agravo de instrumento dos
camponeses. Entendeu que, ainda que a empresa tenha comprovado nos autos a
propriedade do imóvel, não demonstrou a posse injusta exercida pelos
trabalhadores, que alegam estar na fazenda há mais de 15 anos.
Os desembargadores
Raimundo Barros (relator), Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe
consideraram estar pendente a análise da natureza da posse dos agravantes – se
justa ou injusta – bem como se, de fato, eles teriam adquirido a propriedade do
imóvel em razão de usucapião.
UNIDADE CAMPONESA –
De acordo com os autos, os trabalhadores afirmam que produzem e colhem diversos
tipos de alimentos na fazenda. Admitem que jamais receberam autorização para
morar na localidade, mas que a empresa deseja desalojá-los da área onde alegam
estar há tanto tempo e que consideram uma unidade familiar camponesa, também
constituída por mulheres, crianças e idosos.
Em sua ação na Justiça
de 1º grau, a Fanip Agrícola alega ser a proprietária da fazenda e diz que a
área foi invadida pelos réus em agosto de 2011.
A antecipação de tutela
deferida em primeira instância informou que a empresa realizou prova do domínio
por meio de certidão de escritura pública. Ainda citou fundado receio de
violação ao exercício do direito de propriedade.
Ascom/TJMA
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