Nesta
quarta (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) terá a
oportunidade de corrigir a condenação injusta imposta ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, que será analisada por muito tempo
não só pelas flagrantes ilegalidades, mas sobretudo por ser claro fruto do mau
uso das leis para fins de perseguição política ("lawfare").
Esses
aspectos da sentença e os inúmeros vícios do processo chamaram a atenção não só
da comunidade jurídica nacional, mas também de renomados juristas estrangeiros,
como o italiano Luigi Ferrajoli, que alertou o mundo sobre a forma como esse
processo "foi criado e conduzido".
A
trama se iniciou quando alguns procuradores decidiram transformar em crime a
relação contratual lícita entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva
e a cooperativa Bancoop.
Num
fantástico exercício de futurologia, a compra de uma cota, em 2005, que daria
direito a um apartamento de 82 m2 em Guarujá (SP), tornou-se base da
acusação de que Marisa e Lula estariam escondendo, desde aquela época, que
receberiam a propriedade de um apartamento de 230 m2 no prédio que uma
empresa do grupo OAS viria a assumir em 2009. A acusação diz que teria havido
prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os
acusadores escolheram o juiz Moro para julgar a causa afirmando que o caso
envolveria três contratos específicos da Petrobras.
A
tese desabou completamente quando o próprio juiz Moro, ao proferir sua última
decisão na ação, admitiu que "jamais afirmou, na sentença ou em lugar
algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a
Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-presidente".
A
sentença de 12/7/2016 é especulativa e baseada em crenças. Na decisão, o juiz
Moro afirmou que a "questão crucial" no processo seria identificar se
o apartamento "foi de fato concedido ao ex-presidente pelo grupo OAS, sem
pagamento do preço correspondente".
Do
ponto de vista técnico, nada mais equivocado, pois se a acusação principal
versa crime de corrupção passiva, o foco do julgador, pela lei, seria
identificar se um agente público recebeu vantagem indevida pelo uso da função
pública — também identificada pela prática de atos de ofício.
As
provas que constam no processo mostram com clareza que Lula não é proprietário
do apartamento e jamais teve sua posse. É bom que se diga que a OAS não só
consta como proprietária do tríplex na matrícula do imóvel como usufrui da
propriedade para, por exemplo, envolvê-la em operações financeiras.
Desde
2011, os direitos econômicos e financeiros do apartamento foram alienados pela
OAS a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal.
A
verdade é que a despropositada polêmica em torno do tríplex serviu de cortina
de fumaça para esconder a inexistência de qualquer pacto de corrupção
envolvendo Lula. A decisão se refere a "atos de ofício
indeterminados" para beneficiar a empreiteira envolvida, o que significa
dizer que não houve ato algum.
Ainda
segundo a sentença, o suposto pacto teria sido estabelecido entre Léo Pinheiro,
executivo da OAS, e Lula, supostamente representado por João Vaccari.
Para
chegar a isso, a decisão tomou por verdade absoluta a palavra do executivo, que
está preso, é réu na ação e reconheceu em depoimento que tentava negociar
acordo de delação. Não há demonstração do "caminho" do dinheiro ou de
qualquer outro elemento concreto. Ninguém pode ser condenado pela palavra de um
corréu, muito menos em tal circunstância.
Até
mesmo um investigador amador reconheceria que, a partir dessa cena criada pelo
executivo, seria necessário ouvir o suposto interlocutor, Vaccari. Mas os
procuradores não o chamaram para depor. Apostaram tudo na
"mercadoria" certa oferecida por Pinheiro, pois estavam em busca de
condenação a qualquer custo e o executivo, em busca de benefícios.
A
absolvição de Lula, além de ser o único resultado compatível com a lei e com o
que consta no processo, será relevante para resgatar o Estado de Direito e a
confiança dos cidadãos no Poder Judiciário.
CRISTIANO
ZANIN MARTINS, 42, é advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
GGN
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