quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

O PEDIDO DA JF PARA EXCLUIR A REDAÇÃO DO ENEM É NEGADO

A Justiça Federal do Ceará negou o pedido para que a nota da redação dos estudantes que fizeram o último Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) não fosse considerada no sistema para ingresso em instituições públicas de ensino superior. O procurador Oscar Costa Filho afirmou que vai recorrer.

Costa Filho entrou com uma ação civil pública no fim do mês passado solicitando que o Inep, órgão ligado ao Ministério da Educação e responsável pelo Enem, apresentasse esclarecimentos sobre os critérios de correção das provas objetivas.

Nesta segunda-feira, o mesmo procurador apresentou um aditamento à ação pedindo que a nota da redação fosse desconsiderada no Sisu (Sistema de Seleção Unificada). As inscrições para o sistema começam no próximo sábado, dia 7.

O argumento do procurador --que também entrou em outubro com uma ação para anular o Enem após o vazamento de questões para um colégio de Fortaleza-- era que a nota da redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser combinadas numa seleção em função das diferentes metodologias de cálculo.

O juiz federal plantonista Leonardo Resende Martins, no entanto, negou o pedido do MPF e destacou que o critério só poderia ser revisto pelo poder judiciário em casos de flagrante ilegalidade.

O magistrado também afirmou em sua decisão que não houve quebra na isonomia da prova, pois os critérios foram aplicados a todos os candidatos. "Violação à isonomia seria alterar o critério previamente estabelecido a essa altura do certame, depois de realizar as provas e divulgados os resultados".

Resende Martins também destacou que a exclusão da nota da redação seria nociva ao processo. O juiz também considerou satisfatórias as explicações do MEC e do Inep em relação ao método TRI (Teoria de Resposta ao Item) usado nas questões objetivas.

O procurador havia criticado o que chamou de "falta de transparência" do Inep para explicar como é calculada a pontuação da TRI. O juiz admite que o edital é sucinto ao citar a metodologia, mas diz que as informações são facilmente encontradas no site do órgão.

RECURSO
Contatado, o procurador Oscar Costa Filho informou à Folha que vai apresentar um recurso à decisão nesta quinta-feira. Ele afirmou que a decisão do magistrado "acatou, mas não enfrentou o problema".

O procurador destaca que o próprio magistrado, em sua decisão, destacou que a provocação do MPF é válida, uma vez que o próprio Inep considerou em sua manifestação no processo judicial que pretende nas futuras edições do Enem aprimorar sua metodologia de avaliação, inclusive com a adoção de um modelo da TRI ajustável à prova de redação.

Costa Filho afirmou que vai usar em seu recurso o estudo de um estatístico que aponta uma grande distorção no Enem com o uso do sistema de TRI. A conclusão é que 60% dos estudantes que seriam aprovados no Sisu com o sistema antigo --que combina o percentual de acertos com a nota da redação-- não o seriam mais no processo atual.

Com informações da Folha

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