Roberto Barroso
O STF condenou nesta
quinta-feira (10) o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) por crimes de
responsabilidade cometidos em 2000, quando era prefeito de Montes Claros (MG).
Como a denúncia foi aceita em 2005 e somente hoje aconteceu seu julgamento, a
pena, de 2 anos de cadeia, prescreveu.
Para que não houvesse
prescrição seria preciso que a pena fosse superior a 2 anos. Os ministros Luiz
Fux e Rosa Weber, em seus votos, defenderam uma condenação mais alta, só que a
maioria concordou com Luís Roberto Barroso, que optou por uma punição mais
branda, levando à prescrição.
De acordo com o
Ministério Público, Ataíde "ordenou e fez veicular propagandas de feitos e
realizações de sua administração, custeadas com recursos públicos, que
caracterizam patente promoção pessoal, pois vinculam obras do Poder Público à
pessoa física do prefeito".
As propagandas, ainda
segundo o Ministério Público, foram veiculadas em redes de televisão estaduais,
resultado em gastos indevidos de R$ 90 mil.
A defesa do parlamentar
alegou, durante o julgamento, que as propagandas tinham o objetivo de informar
a população sobre ações da prefeitura, sem haver qualquer tipo de promoção
pessoal.
Folha
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