Não está em discussão a legalidade da decisão de Celso de
Mello em reconhecer o direito de Michel Temer nomear quem ele quiser para seu
ministério, desde que a pessoa esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.
Dizer que o foro no STF é um passo para a impunidade é, em
tese, uma bofetada na mais alta corte brasileira e, antes de apontar a lentidão
do Supremo em comparações, deveria ser obrigação de qualquer pessoa honrada a
de verificar a “rapidez” de Curitiba. Afinal, são 11 juizes ante apenas um e
centenas de procuradores, frente a oito ou nove da tal “força-tarefa”.
Não se alegue que é a quantidade de processos, investigados,
denunciados e réus: são centenas em Curitiba, dezenas deles condenados pelas
sentenças “fast-food” de Sérgio Moro, nesta nova e estranha Justiça onde a pena
varia inversamente ao tamanho da disposição da língua do réu.
O que está em discussão é um princípio essencial do Direito,
que é a isonomia.
Um princípio que, quando se abandona, transforma em arbítrio
o que deveria ser Justiça.
Celso de Mello disse que “a prerrogativa de foro —
que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo
de ministro de Estado — não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação
dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”. Mais
ainda, ressaltou que um ministro “não dispõe de quaisquer benefícios
adicionais ou vantagens processuais em razão da prerrogativa de foro de que é
titular, sendo-lhe dispensada, nessa matéria, igualdade de tratamento aplicável
a qualquer outro cidadão da República”. Inclusive, lembrou ele,
“a decretação de prisão preventiva”.
O raciocínio legalista do ministro, porém, conduz a uma
pergunta que deixa nua na praça a hipocrisia: “então, porque com Lula isso não
valeu?”.
Daí em diante, não é mais o juiz, mas o lobo quem expende
suas razões, como as da fábula: “se não foi você, foi seu pai, foi seu tio ou
seu avô”.
Ninguém (exceto o powerpoint de convicções do Dr.
Dallagnol), até o momento, apontou Lula como recebedor de propina. A Moreira,
já, no depoimento de Cláudio Melo Filho, no mínimo desde
outubro passado .
Moreira não detinha foro privilegiado, não era necessária
autorização do Supremo para investigá-lo e hoje,pelo menos cinco meses
depois, não é sequer investigado?
Celso de Mello, como antes Gilmar Mendes, apela para uma
gravação ilegal e absolutamente inconclusiva, sobre mandar levar um termo de
posse, sem a assinatura presidencial, para que Lula o deixasse assinado, por
conta de problemas de saúde da mulher que, agora tragicamente, vê-se que de
fato existiam.
Está claríssima a existência de dois pesos e duas medidas, a
negação do mais básico princípio de Justiça.
Não há uma reação sequer nos editoriais da imprensa
brasileira hoje. Só a Folha entra no tema, e de forma pusilânime, que
“está correta, em sua essência” a decisão de permitir a posse de Moreira
e que a de proibir a de Lula “havia sido despropositada”.
Os fatos encarregaram-se de desmentir a história de que a
indicação de Lula devia-se a evitar sua “iminente prisão” por Sérgio Moro.
Passou-se um ano e Moro, sem provas, não ousou ir além da já absurda condução
coercitiva, um espetáculo dantesco do qual teve de recuar.
Passamos dos vazamentos seletivos para o moralismo flexível,
onde o que vale para um não vale para outro e, agora, chegamos ao ponto em que
pode-se dizer que era improcedente a acusação de Lula sobre estar o STF
acovardado.
Alguns de seus membors, sim, podem estar, fracos de caráter
que são por serem incapazes de levantar a voz contra a deturpação dos métodos
judiciais.
Mas a maioria não está acovardada. Está, sim, acumpliciada
ao novo regime, no qual tudo vale, tudo pode, tudo se aceita, em nome da
destruição do país.
Do Tijolaço
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