Denúncia foi recebida pelo
Conselho Tutelar do município.
Promotoria deu prazo de 5 dias para regularização do fornecimento.
A Promotoria de Justiça de Bom
Jardim ingressou, nessa terça-feira (8) com uma Ação Civil Pública
com pedido de Liminar na qual cobra a regularização do fornecimento de merenda
escolar a todas as creches e escolas do município de Bom Jardim, no prazo
máximo de cinco dias. De acordo com denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar
de Bom Jardim, várias escolas estariam sem merenda escolar, o que levou à
diminuição em uma hora diária na carga horária dos estudantes. O Conselho
Tutelar confirmou a veracidade das denúncias em quatro escolas, não sendo
possível vistoriar as restantes pois já estavam fechadas às 16h15.
Em 3 de abril, o Ministério
Público recebeu a primeira denúncia, seguida de um abaixo-assinado, que foi
protocolado no dia seguinte. No dia 8 de abril, a promotoria realizou inspeções
em unidades escolares, verificando que não havia merenda escolar à disposição
dos alunos. Além da existência de depósitos de comida vazios, ouviu-se de
vigias e zeladores que a situação já existia há dias. Os diretores não estavam
nas escolas no momento da inspeção.
A vistoria verificou, também, que não havia qualquer previsão para o fornecimento dos alimentos e que todas as unidades de ensino estavam liberando seus alunos mais cedo por falta da merenda.
A vistoria verificou, também, que não havia qualquer previsão para o fornecimento dos alimentos e que todas as unidades de ensino estavam liberando seus alunos mais cedo por falta da merenda.
Ação
A promotora de Justiça Karina Freitas Chaves observa que, apesar de não
fornecer a merenda escolar de forma contínua e regular, os repasses de recursos
para esse fim têm sido feitos corretamente. Somente em recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar, que são destinados exclusivamente para esse
fim, o município de Bom Jardim recebeu R$ 148.336,00 no período de 14 de março
a 2 de abril. Durante o ano de 2013, foram repassados R$ 953.756,80 ao
município.
O cardápio escolar deve suprir, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches, escolas indígenas e daquelas localizadas em áreas remanescentes de quilombos e 15% para os demais alunos de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental.
O cardápio escolar deve suprir, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches, escolas indígenas e daquelas localizadas em áreas remanescentes de quilombos e 15% para os demais alunos de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental.
Ministério Público pede que seja
determinado prazo de cinco dias para que sejam tomadas as providências
necessárias ao fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados na
pré-escola e ensino fundamental da rede municipal, tanto na zona rural quanto
urbana. Os alimentos deverão ser suficientes para 20 dias de aula por mês,
incluindo frutas e verduras. Em caso de descumprimento da Liminar, a promotoria
pede que seja determinado o pagamento de multa diária de R$ 20 mil.
Fonte: G1 MA
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