terça-feira, 6 de novembro de 2018

ENTENDENDO A REFORMA PREVIDENCIÁRIA DE PAULO GUEDES, POR LUIS NASSIF

Há dois modelos de previdência pública:
Repartição simples: aquele em que as contribuições dos empregados da ativa bancam a aposentadoria dos aposentados.
Capitalização: no qual cada trabalhador tem uma conta individual, capitalizada para garantir a aposentadoria futura.
Mas não apenas isso. No caso da capitalização, há dois modelões de previdência:
Benefício definido: aquele em que o plano garante o valor do benefício, independentemente dos resultados alcançados.
Contribuição definida: no qual apenas a contribuição é definida. O benefício dependerá dos resultados apresentados pelo plano de previdência.
Há tempos, as propostas liberais tentam introduzir o sistema de capitalização no país. A maior dificuldade é como garantir o pagamento dos aposentados.
No início do processo de privatização, defendi o Plano K – uma ideia de criar uma alternativa de capitalização com os ativos das estatais que seriam privatizadas. Não deu certo porque sucessivos governos, Collor, Itamar e especialmente Fernando Henrique Cardoso, já tinham um jogo de cartas marcadas com grupos candidatos à privatização – que garantiam o financiamento das campanhas de seus candidatos.
Agora se tenta voltar à ideia da capitalização com um Estado quebrado. Como ficariam os direitos adquiridos?
A primeira pancada dura na Previdência pública foi a mudança na legislação trabalhista. O financiando da Previdência depende essencialmente do trabalho formalizado. Ao comprometer a formalização do trabalho, a legislação quebrou um dos pilares da Previdência.
Agora, surge a proposta Armínio Fraga de um sistema misto. Ou seja, os novos trabalhadores vão contribuir em parte para a Previdência pública, em parte para a previdência individual.
Ora, se com as contribuições atuais a Previdência está deficitária – por conta do quadro recessivo e do aumento da informalidade -, como ficaria com as contribuições sendo repartidas entre os dois sistemas?
Mais que isso: qual seria o valor da aposentadoria, pelo sistema de capitalização, sendo que a única garantia é a contribuição definida – não o benefício? Provavelmente o mesmo que na previdência chilena, privatizada, e hoje com problemas enormes de déficit atuarial com benefícios irrisórios.
Uma saida seria repetir o que foi feito no setor público, de definir um teto de aposentadoria pelo sistema antigo e uma complementação bancada pelos funcionários, com descontos adicionais de sua aposentadoria.
A diferença essencial é que o teto no Regime Geral da Previdência é muito menor que o mínimo do sistema público. E a intenção explícita do modelo pinochet-Guedes é tentar os da base da pirâmide, inclusive liquidando com os Benefícios de Prestação Continuadas – que amparam idosos em acesso à Previdência e pessoas com deficiência.
Vamos aguardar a explicitação melhor da proposta. 
GGN

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