sexta-feira, 17 de outubro de 2025

VEREADOR TENTA RESGUARDAR CREDIBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

Vereador Rogério Viana (Avante)
Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Buriti, na manhã desta sexta-feira, foram rejeitadas as contas do ex-Prefeito Lourinaldo Batista Silva, relativas ao exercício de 2019. Foi submetida à votação o Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, tendo como Presidente a Vereadora Andréia Costa, Vice-presidente o Vereador Mateus Lafaete, e Relator o Vereador Lorin da Caçamba que, por unanimidade dos três votos, aprovaram o parecer da Comissão, cuja conclusão foi no sentido de desaprovação, a despeito do Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aprovava com duas ressalvas, consideradas mínimas, e o Parecer do Ministério Público, que aprovava sem ressalvas. A rejeição foi aprovada por 9 votos contra 2 dos Vereadores, inclusive do Presidente da Casa. O destaque ficou por conta do voto contrário do Vereador Rogério Viana (Avante) que apresentou suas razões em  alentado texto, juridicamente bem elaborado, razão por que este periódico (tubinews.com) resolveu divulgá-lo na íntegra, em edição extra, dada a relevância do fato de grande impacto político.

Platéia presente
      “Hoje, esta Casa cumpre uma de suas mais importantes responsabilidades constitucionais: o julgamento das contas de governo do ex-prefeito Lourinaldo Batista Silva, referentes ao exercício financeiro de 2019, conforme o processo TCE/MA nº 1755/2020.
           Trata-se de uma função atípica do Poder Legislativo, de natureza jurisdicional e política ao mesmo tempo, que exige, de cada vereador, isenção, responsabilidade e, sobretudo, fundamentação jurídica no voto que expressar.
01. Da importância do parecer do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas
           O artigo 31 da Constituição Federal é muito claro ao estabelecer que o controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
          Portanto, o parecer prévio do TCE/MA não é uma mera formalidade: é uma opinião técnica qualificada, que deve ser considerada como base para o nosso julgamento político.
            No caso concreto, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em meticuloso trabalho da lavra do Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, emitiu parecer, recomendando a   aprovação com duas ressalvas: (1) o gasto com pessoal ficou em 55,31% da receita corrente líquida, ultrapassando em pequena medida o limite de 54%; e (2) o repasse ao Legislativo alcançou 7,26%, ligeiramente acima do limite constitucional de 7%.
           O próprio Tribunal destacou que tais excessos foram mínimos, sem gravidade material, e que o Município cumpriu todos os demais índices constitucionais de investimento em saúde, educação e transparência pública, motivo pelo qual as contas mereciam aprovação com ressalvas.
            O Ministério Público de Contas, por sua vez, por sua Procuradora Flávia Gonçales Leite, emitiu parecer favorável à aprovação sem ressalvas, reconhecendo a regularidade plena da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial do Município, no exercício de 2019.

02. Do respeito ao princípio da razoabilidade

            Senhores Vereadores,

         O artigo do Código de Processo Civil de 2015 prescreve que todo julgador deve decidir conforme os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade ,  da boa-fé e, sobretudo, da legalidade.
Não é razoável, portanto, que pequenas diferenças diferenças de percentuais, reconhecidos como irrelevantes pelo órgão técnico especializado, sirvam de fundamento para a reprovação de contas de uma gestão que, no conjunto, demonstram bom desempenho no  , cumprimento das metas fiscais e observância dos princípios constitucionais da administração pública.
          O princípio da razoabilidade, como nos ensina o Ministro Luís Roberto Barroso em sua obra Curso de Direito Constitucional Contemporâneo (2022), impõe que a sanção e a decisão do poder público guardem proporção de acordo com a gravidade real da conduta analisada. Na minha percepção, nem se há de falar em gravidade da conduta, pois, se assim fosse, o TCE e o Ministério Público não teriam recomendado aprovação.
          Aliás, nenhum desses órgãos apontou a existência de qualquer dano à Administração Pública,  hipótese em que a Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro considera a  a configuração de dano ao erário fator preponderante em julgamentos dessa natureza. Na verdade, esta Casa foi até favorecida com o repasse a maior, ainda que em pequeno percentual de apenas 0,26%. conforme a segunda ressalva.

03. Da necessidade de fundamentação dos votos

            Este plenário não está apenas deliberando politicamente; está exercendo um dever de de caráter judicante. Como legisladores, temos o dever de saber que toda decisão deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, conforme dispõe o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Também o artigo 489 do Código de Processo Civil determinam que todas as decisões públicas devem conter os fundamentos de fato e de direito que as justificam.
           Isso se aplica também aos vereadores, ao julgarem a prestações de contas do Executivo, segundo a inteligência do  Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 982, em realizado no mês de junho deste ano. Pelo que ali foi posto, além de conferir atribuição judicante aos Tribunais de Contas em casos de despesas autorizados pelo Ordenador, realça a indispensabilidade da  motivação e a coerência nos  pareceres técnicos.
         Em outras palavras: não basta votar “sim” ou “não”; é preciso dizer o porquê, demonstrando respeito ao devido processo legal e à transparência com o povo.

04. Do controle judicial e da segurança jurídica

           O artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88 assegura que nenhum ato que produza efeito jurídico escapa ao controle do Poder Judiciário.
            Assim, uma eventual decisão de reprovação sem motivação técnica adequada poderá ser anulada judicialmente, causando insegurança institucional e prejuízo político ao próprio Legislativo Municipal.

05. Conclusão

            Diante de todo o exposto considerando o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, favorável à aprovação com ressalvas;
            Considerando o parecer do Ministério Público de Contas, pela aprovação integral sem qualquer ressalva; e observando o princípio da razoabilidade e o dever constitucional de fundamentação das decisões voto pela APROVAÇÃO das contas do ex-prefeito Lourinaldo Batista Silva, referentes ao exercício financeiro de 2019, acompanhando o entendimento técnico do TCE e do Ministério Público de Contas.
 Jorge Ex-Presidente da Câmara & Nado Batista Ex-Prefeito 
              Este voto é pautado na justiça, na legalidade e na coerência institucional.
A Câmara Municipal de Buriti, como Casa do Povo e das Leis, deve decidir com responsabilidade, respeitando o parecer técnico e os princípios que regem o Estado Democrático de Direito.“

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terça-feira, 14 de outubro de 2025

A DISFUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NA EXPLORAÇÃO DA SOJICULTURA

Prof. Benedito Marques para o Tubinews.com

A monocultura extensiva da produção de soja e outros produtos primários vem sendo chamada indústria a céu aberto. É a nova terminologia adotada pelos operadores do agronegócio, que desenvolvem lavouras em grande escala, destinada à exportação. Extensos campos, literalmente abertos, em diferentes partes deste Brasil-Agrícola, mudaram a paisagem da zona rural. Por exemplo, há mais de duas décadas, esses campos se espalham, com intensidade aguda e impactante, nos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. É fácil soletrar a sigla:  MA-TO-PI-BA. Grandes produtores migrados de outros Estados – alguns organizados em sociedades empresárias -, adquiriram, por diferentes meios e a preços baixos, antigas propriedades médias e pequenas ou posses consolidadas não tituladas, nas quais os agricultores familiares desenvolviam suas lavouras nas chamadas “roças de toco”. Para os novos produtores, esse modelo de produção mal garante a subsistência do agricultor e de sua família. A ideia que sobressai é a lucratividade, e não, a produção com excedentes, na filosofia do Estatuto da Terra. Não aceitam as conclusões científicas de pesquisadores, segundo as quais as roças de toco são mais preservacionistas do que a lavoura mecanizada.  Esses operadores do agronegócio ignoram ou buscam esconder que as roças de toco se transformam em capoeiras, e estas, após algum tempo, voltam a ser novas matas, aptas para outras roças com a mesma produtividade. A mecanização, segundo os pesquisadores, destroem as florestas e comprometem a fertilidade do solo. As pesadas máquinas agrícolas de última geração produzidas em outros países arrancam, pelas raízes e troncos, idosas árvores nativas sedimentadas há décadas, que fornecem frutas e madeiras para os agricultores familiares, constituindo-se sua fonte de renda.  Além da devastação florestal de grande impacto, o modelo da mecanização esgota a fertilidade do solo até a exaustão, ainda que se repitam em cada safra o uso de fertilizantes. Segundo os mesmos pesquisadores em artigos publicados, é desertificação não pode ser descartada nesse processo, se não houver ações regenerativas das florestas dizimadas. Não parece que isso esteja ocorrendo, o que constitui motivo de preocupações para as gerações futuras.

            Essas conclusões de especialistas em pesquisas de campo instigam reflexões de pesquisadores de outras áreas de conhecimento, inclusive a jurídica, na medida em que as discussões em torno dessa temática perpassam o arcabouço legal relacionado com as atividades agrárias e com o meio ambiente. Não escapa ao olhar jurídico a exploração da terra sem o cumprimento da função social, a que se condiciona o direito de propriedade. A função social da propriedade da terra não se limita somente ao sentido econômico da exploração do imóvel; a preservação e conservação do meio ambiente também são condições inarredáveis para a configuração da função social da propriedade, por força da maior lei do País: a Constituição Federal.  Mais que esses requisitos, coloca-se   no centro das exigências o ser humano, que tem direito ao bem-estar e correta aplicação das regras que disciplinam as relações de trabalho.   Pode-se dizer que a função social da propriedade da terra tem três dimensões indissociáveis: social, ambiental e econômica. São dimensões que se entrelaçam de tal maneira, que uma não pode existir sem as outras. Não se explica nem se justifica a exploração da que não observe a relação homem-terra-produção.

            Nesse contexto, coloca-se a sojicultura, que pode ser considerada limpa ou suja, a depender do cumprimento integral dos requisitos da função social em suas três dimensões. Bafejada pelo discurso da produtividade e da lucratividade, a qualquer custo -  ainda que se façam desmatamentos desordenados, destruindo densas florestas nativas, nem sempre autorizadas pelos órgãos competentes e, não raro, sem a constituição da reserva legalmente estabelecida -, a agricultura de grande porte vem ocupando milhares de hectares de terras e abertura de extensos campos a perder de vista. Com a destruição das florestas, animais silvestres em suas variadas espécies perdem a sua morada e alimentos, o que explica o esvaziamento da fauna.

            Essa paisagem transformada pode ser vista na fronteira agrícola, chamada MATOPIBA. Há municípios maranhenses em que dezenas de milhares de hectares de terras vêm sendo explorados com visíveis impactos ambientais. Implantou-se, de forma acintosa, a poluição das nascentes, várzeas, riachos e córregos, com matança ostensiva de peixes, com a disseminação de agrotóxicos em sobrevoos de aeronaves, que ultrapassam os limites dos campos e alcançam casas e seus moradores em   comunidades constituídas há décadas. Se tanto já não bastasse, há suspeita de abates cruéis de animais de serviço (cavalos, burros e jegues) que fazem parte desse processo. Comenta-se, à boca pequena, que hábeis atiradores com armas de grosso calibre são contratados para alvejarem esses animais, às escondidas e nas caladas da noite. Dizem que, ao se ouvirem os estampidos dos tiros mortais, também se ouvem risos debochados e orgásticos, como se fosse caça esportiva! Na verdade, os quadrúpedes cansados e famintos passaram a ser sacrificados em nome e por conta da “indústria a céu aberto”, a despeito das leis ambientais que tipificam essa prática como crime punível, se comprovada a autoria. Sem dúvida, essa repugnável prática criminosa também significa o descumprimento do requisitos ambiental e social da função social. Isso é o quanto basta para retirar a garantia constitucional do direito de propriedade, porque se caracteriza uma autêntica disfunção.

            Desse modo, a chamada “indústria a céu aberto” pode estar gerando riqueza aos grandes produtores, que se utilizam de possantes maquinários de última geração e de equipamentos de alta tecnologia, mas não passa despercebido que a política de emprego não corresponde aos fantásticos resultados da produção. Se assim não fosse, centenas de trabalhadores rurais não seriam empurrados para a ociosidade forçada, à míngua de capacitação profissional. Não sem conta, grande parte desses trabalhadores deslocam-se para as periferias urbanas, com inevitável impacto social, a desafiar políticas públicas de habitação, emprego, saúde, educação e segurança, numa cadeia infindável.

            A conclusão que se retira desta abordagem não pode ser outra, senão a de que afrontar as leis ambientais - inclusive com supostas matanças de animais de serviços -, e descumprir os requisitos do bem-estar dos que trabalham a terra, é comprometer a garantia constitucional do direito de propriedade, por força da disfunção social da terra.

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sábado, 11 de outubro de 2025

A MATRIARCA DONA NENÉM CHAVES: REGISTROS PARA A HISTÓRIA DE BURITI

D. Neném Chaves

Dona NENEM CHAVES, como era conhecida Ana Chaves de Lima (26.8.1888-12.3.1982), pode ser considerada a matriarca de uma das famílias buritienses que deixaram marcas indeléveis. Viúva do Tenente-Coronel Gaspar Lima(1880-1934), cumpriu a árdua missão de criar e educar seus filhos Antonio, Benedito, José, Raimunda e João, encaminhando-os na direção do BEM, sob a proteção do CRIADOR e bênçãos da Padroeira Sant`Ana. O casarão, hoje deformado em sua arquitetura original, impunha-se pela localização fronteiriça da principal avenida da cidade de Buriti, de onde se abriam os rumos de ladeiras íngremes deum lado e do outro, na rota das chapadas situadas no altiplano do cerrado regional; ali, onde havia pequizeiros e bacurizeiros fartos de frutos ao alcance de quem quisesse. Ao fundo do quintal protegido por um muro vistoso, escondia-se o nascedouro do ainda vivo riacho Tubi. A casa pintada todos os anos de cores variadas, era o lugar de parada obrigatória dos viageiros sem conta que procediam de toda parte; era a passagem obrigatória das procissões da Padroeira, nas tardes-noites do dia 26 de julho de cada ano. Nesse ambiente de religiosidade aguda foi despertada avocação sacerdotal de Benedito Chaves Lima (13.9.1926-28.9.2009). Depois de anos seguidos de viagens difíceis de ida e volta de São Luís, ordenou-se presbítero, em memorável cerimônia realizada no dia 04.01.1953, na Igreja-Matriz da paróquia de sua terra natal. Naquele mesmo ano, celebraria o casamento de sua única irmã, Raimunda Chaves Lima (13.10.1931 – 10.6.2024) com Farides Sipaúba, num acontecimento histórico, marcado pela marcha nupcial por entre palmeiras de pati, em toda a extensão da Rua Cel. Lago, de sua casa às escadarias daquela igreja. Foram mais de 40 anos de sacerdócio dedicado, em sua maior parte, na Paróquia de Itapecuru (MA), em cuja Igreja-matriz repousam seus restos mortais. Em esporádicas visitas a Buriti, repousava em uma dependência adredemente construída ao lado do casarão, com acesso pela sala de visitas. Ali, também celebrava missas para poucos fiéis. Era a “Casa do Padre”! O Pe. Benedito Chaves, de cultura invejável, também realizou outros sonhos acalentados, ao conhecer outros países (Portugal, Espanha, França, Inglaterra e Israel), além de Uruguai, Argentina e Chile. Na passagem por Roma, teve a alegria de participar de uma audiência geral com Papa Paulo VI, sonho de todos os católicos, ainda mais de um sacerdote humilde, como o saudoso Pe. Benedito Chaves, exemplo devida e de entrega.

Casarão de Dona Neném Chaves

Daquele mesmo casarão de Dona Neném Chaves também saiu a dedicada Professora Raimunda Chaves de Lima Sipaúba, conhecida até os seus últimos dias como “Professora Mundiquinha”. Depois de concluir o antigo Curso Normal, retornou à sua terra-berço para servir a uma das mais nobres e fascinantes causas: ensinar e educar. A dedicação ao magistério de 1954 a 1994 foi marcada pela presença infalível no Grupo Escolar Antonio Faria, do qual foi Diretora por muitos anos. Essa experiência de vida pode ser traduzida, também, como um abençoado sacerdócio que merece registro e reverências de todos quantos a conheceram. Sem dúvida, deixou um legado de honradez e de humildade, de comportamento social discreto e respeitoso, prestando valiosos serviços ao seu torrão natal. São atributos caros que somente se explicam pela ambientação familiar propiciada por sua mãe NENEM CHAVES. Faz muito bem a sua neta Ana Paula Chaves Sipaúba (competente médica veterinária) em manter e conservar, como relíquias valiosas e inegociáveis, os baús fabricados em Portugal e levados àquela mansão do interior maranhense, com garrafas de vinhos de qualidade, ao gosto do Tenente-Coronel Gaspar Lima.

Por Benedito Ferreira Marques, para o tubinews.com

terça-feira, 22 de outubro de 2024

O CASARÃO DO ‘SEU’ JOÃO PIO: UM PATRIMÔNIO A SER TOMBADO.

Prof. Benedito Ferreira Marques, para o tubinews.com

         Há dúvidas sobre quem foi Inácia Vaz, a quem se atribui o início da povoação no espaço territorial que hoje é a sede do Município de Buriti. Não se sabe se era branca, negra, indígena, maranhense ou não, portuguesa ou brasileira. O que se diz é que ela tinha um engenho de cana de açúcar, embora não se saiba em que ponto da cidade fora instalado.  Um enigma! Também não se tem a certeza de que o dia 6 de dezembro é a data inquestionável em que Buriti ganhou status de Unidade da Federação do Brasil, porque se oficializa na invocação de uma LEI de 1938, quando o Poder Legislativo do Maranhão não estava em funcionamento, por força da chamada “Ditadura Vargas” (Estado Novo), que legislava por meio de “decreto-lei”, e não por lei, que é diferente na compreensão dos juristas. Esses enigmas precisam ser desvendados.

         Mas há uma certeza incontestável: Buriti tem um conjunto arquitetônico constituído por casarões sólidos, que merecem tombamento, por seus significados históricos e culturais, ao menos para as gerações dos anos 40 e 50 do século passado, ainda presentes. Para ilustrar este enredo, o casarão da pensão do “Seu” João Pio é um deles, porque guarda histórias e historietas contadas e relembradas nas memórias dos que viveram naquela época e ainda vivem, em moradas dispersas.

         Era, ali, o ponto de chegada e de partida de viajantes que vendiam tecidos, remédios e outras mercadorias para os comerciantes locais; era, ali, a hospedagem provisória de autoridades designadas para a Comarca: juízes, promotores, coletores (estadual e federal) transferidos; era, ali, o terminal de ônibus de bancos toscos e desconfortáveis, e de “jardineiras” inventivas (metade carroceria e metade de bancos) em caminhões barulhentos, conduzidos pelo “chofer” Antero (chamado “Potinho”) e por outros; eram os meios de transportes dos estudantes de cursos mais avançados nas cidades grandes; era a hospedagem temporária dos advogados “provisionados” (rábulas) Sancler e José Maria de Carvalho, de Brejo, patrocinando processos na Comarca; era o prédio suntuoso avistado à distância, na única via urbana de acesso ao centro da cidade, porque  tinha ponte construída em madeira sobre o riacho Tubi, que tinha como referências  a Casa Faria ou a residência de dona Angélica.  O calçadão de altura incomum transformava-se em palco de um teatro aberto, de cenas alegres e tristes, em que os atores sorriam e choravam, em mistura de sentimentos justificados. Era, ali, antes da praça de canteiros coloridos, que se iniciava o “largo da igreja”, das “peladas” domingueiras da meninada risonha; era o espaço cativo por muitos anos, onde se instalavam as “canoinhas” sem remos, atreladas por correntes nos suportes em madeira, para os balanços cronometrados da criançada em lazer de temporada; era, dali, naquele largo, que se construíam barracas de palhas em fileiras para a venda de bugigangas pelos camelôs de ocasião; era, ali, de onde se ouvia o barulho do carrossel do “seu João Queiroz”, ao lado da igreja, distraindo crianças e adultos em giros controlados; era, ali, no mesmo  calçadão, onde se acomodavam em “cadeiras preguiçosas” os hóspedes e hospedeiros, nas noites de lua cheia ou não, sem chuvas e trovões pavorosos; era, dali, que se ouviam   os sons badalados dos sinos sincronizados, no alto da torre da única  igreja. Ouviam-se, de longe, as chamadas sonoras   para missas e novenários, ou anunciando óbitos ocorridos, que se identificavam pela lentidão das batidas; era daquela estrutura de pedra, cimento e areia, em concreto resistente, que se abriam janelas de um lado e outro das duas vias privilegiadas, tal mirante improvisado, a dar conta de quem passava. São memórias! É nostalgia pura, em forma de registro necessário para as presentes e futuras gerações!

         Sem dúvida, o casarão do “seu João Pio” é um monumento urbanístico, histórico e cultural, assim como outros ainda intocados, na cidade alegre de filhos espalhados, Brasil a fora. Merece tombamento, antes que seja demolido por urbanitas apressados, sem vínculos com o passado histórico, sem escrúpulos nostálgicos e sem compromisso com a história da urbe.  

segunda-feira, 24 de junho de 2024

PATIS NA PASSARELA... E MAIS QUE ISSO

Foto: Internet

Não havia praça; era o “Largo do Seu Bom”; era o campo improvisado do futebol infanto-juvenil, no início da segunda metade do século passado. Abria-se, ali, uma larga avenida, chamada Coronel Lago. Na cabeceira do campo de barro, um extenso muro ligado ao casarão de dona Nenem Chaves. Seguia-se a fileira de casas, lado a lado. Do “Seu Bom”, do “Seu Sissimundo”, do “Seu Luiz Barbeiro”, do “Seu Yoyô”, do prédio da Prefeitura e Câmara Municipal e da Escola Reunida Municipal; do “Seu Clodoaldo”, do “Seu Bena”, de dona Maria Helena, do “Seu Manoel Ferreira”, do “Seu Biná”, do “Seu Wilson”, da “Casa Faria” e, no início da Praça Felinto Faria, a casa de dona Angélica. Do outro lado, a casa do telegrafista Marinho, o mercado único, a casa do “Seu João Caixeiro”, o sobradão do “Seu Benu Mendes”, a que se seguiam as casas da dona “Gracinda”, do “Seu Horocídio”, do “Seu Máximo Lopes”, do “Seu Tunoca”, e o casarão de calçada alta do “Seu João Pio”. Do outro lado da praça – que era o “Largo da Igreja”, onde a meninada também transformava em campo de peladas domingueiras, após o catecismo, (com balizas de pedras guarnecidas por goleiros intrépidos) , erguia-se, imponente e bela, a Igreja de N.S. Sant`Anna”, a que se seguia a casa do “”Seu Joaquim Lima”, e o Cine Teatro Municipal. Frente à frente com o casarão/hotel do “Seu João Pio”, outro, não menos imponente, casarão do “Seu Osvaldo”, também de calçadas altas. Esses dois monumentos constituem, sem dúvida, Patrimônio Histórico de uma cidade que se prenunciava pujante, altaneira e aconchegante. Eram – como ainda devem ser – esteios monumentais fincados para sempre, para segurarem uma praça indestrutível, que se estende em canteiros, como um colorido e  providencial tapete de um Templo Sagrado.

         Era esse o cenário. Alguém iluminado concebeu a inusitada ideia de enfeitar a avenida com palmeiras de pati, lado a lado, de ponta a ponta, formando um passarela em plena rua. Um menino travesso do “Seu Horocídio” (Raimundim) resolveu sacudir um cacho de uma das palmeiras, aurificando o chão tosco, como se fossem pétalas de rosas amarelas derramadas. Valeu-lhe uma reprimenda pedagógica. Um incidente infantil, apenas isso!

         Iniciou-se o cortejo. Noivos, à frente, com sorrisos justificados, acenavam para uma assistência sem convite formal, postada nas janelas e calçadas. Ninguém queria perder o espetáculo insólito.  A charanga do “Seu Paulino”, de pratos metálicos em batidas estridentes e repetidas, abafava os cochichos previsíveis dos assistentes embevecidos. Era a banda sonorizando os ares da alegria prevista. O pistom   do “Seu Gonzaga”, a clarinete do “Seu Eneas”, o sax do “Seu Mariano” e a bateria do “Seu Leonide” davam o tom da marcha nupcial. Era o “Casamento do Século”.

         E, contritos, ao pé do altar, ouviu-se o juramento esperado, que alegraria uma igreja lotada. Os aplausos ali produzidos   em euforia espontânea, soavam como cantos de andorinhas   em voos livres sob o teto, enriquecidos pela sonoridade dos sinos, no alto da torre. As testemunhas formais e a assistência de admiradores ratificaram o maior rol de testemunhas já visto num casamento, espalhadas nas janelas e calçadas deixadas.

         Afinal, celebrava-se o casamento da filha da matriarca Nenem Chaves, mãe do seminarista Benedito e do estudante João.  A professora recém formada, de alcunha carinhosa MUNDIQUINHA, unia-se a FARIDES, em juramento irrevogável.

- Eu os declaro marido e mulher, até que a morte os separe” – proclamava o celebrante.

         Por Benedito Ferreira Marques

* Crônica escrita na madrugada do dia 13 de junho de 2024 – Dia de Santo Antonio, o “santo casamenteiro”, em homenagem à “Família Chaves”, principalmente à saudosa madrinha do meu também saudoso pai, a quem também reverenciávamos como “MADRINHA NENEM”.

segunda-feira, 17 de junho de 2024

A EXTINÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA E OS TEMORES JUSTIFICADOS

Foto de domínio público 

A EXTINÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA E OS TEMORES JUSTIFICADOS

 Artigo do Jusambientalista Prof. Benedito Ferreira Marques

Com acentuado destaque e estardalhaços compreensíveis, os veículos de comunicação de massa vêm explorando a tramitação da PEC 39/11, que trata da extinção dos chamados “terrenos de marinha”, mediante a revogação de disposições pontuais na Carta Magna. A mudança   preconizada introduz radicais alterações no regime jurídico dos bens da União, afastando concepções já sedimentadas, com reflexos diretos para segmentos sociais interessados.   Se o assunto interessa a milhões de frequentadores de praias, ocupantes de imóveis suntuosos à beira-mar, comunidades de pescadores e a especuladores imobiliários insaciáveis, o tema também interessa aos jusambientalistas e aos jusagraristas que se dedicam a estudos e pesquisas relacionadas com o “meio ambiente ecologicamente protegido”, para os primeiros, e, para os segundos, com o enquadramento classificatório das atividades extrativistas da pesca (ainda que em alto mar), que são consideradas agrárias. Insiro-me entre as duas categorias, sob a óptica acadêmica, mesmo afastado da cátedra pelo implemento da idade.

Com esse olhar acadêmico, venho observando que alguns apressados informadores da mídia ainda não conseguiram distinguir “terrenos de marinha”, de “terrenos da marinha”. Isso desinforma e confunde a opinião pública e, consequentemente, compromete a qualidade do debate que, ao meu pensar, deve permear a tramitação da emenda constitucional proposta, por envolver interesses contrapostos. Mais que isso, traz ao centro das discussões a compreensão mais aguda das ideias patrimonialista e humanista, em suas diferentes dimensões e nuanças.

É necessário, portanto, que as informações midiáticas ofereçam elementos suficientemente claros para que toda a sociedade participe do processo legislativo em curso, até porque o tema se introduz, nuclearmente, na questão ambiental, cuja observância se impõe como dever do Poder Público e da sociedade.

Também se observa que a discussão sobre a matéria envolve a conveniência e a oportunidade da aprovação da proposição, já que foi apresentada em 2021. Por que agora, com agendamento apressado na Comissão de Constituição e Justiça, com audiências públicas também açodadas? Esse modus operandi na elaboração de regras constitucionais de impactos pontuais no sistema patrimonial de bens públicos justifica as apreensões manifestadas por setores diretamente alcançados.  O que está proposto transfere, parcialmente, bens da União para Estados e Municípios, com repercussão até mesmo no sedimentado princípio da inalienabilidade de bens públicos. Além disso, as alterações pretendidas também modificam o sistema de controle do patrimônio público.  Fala-se em alteração vertical desse sistema, sabidamente blindado pelo poder discricionário. Isso assusta e abre ensejo para vaticínios sombrios na condução de processos alienativos do acervo dos bens alvejados. Não sem motivo, fala-se em “privatização das praias” e, por essa razão, a matéria precisa ser mais bem discutida por toda a sociedade.

Salta aos olhos a percepção de que esse debate reclama uma compreensão teórica sobre terminologias jurídicas que permeiam legislações em seus níveis hierárquicos, a partir da própria Constituição Federal. Não se pode exigir de leigos noções sobre bens públicos e bens do domínio público, cujas diferenças conceituais repercutem nas relações entre o público e o privado. Afirmar-se que as praias serão privatizadas é um discurso argumentativo pertinente, a depender do ângulo de visão interpretativo da norma legislada, até porque se colocam, como protagonistas da cena, proprietários, possuidores ou ocupantes de residências permanentes ou “de veraneio”. Certamente, a segurança jurídica desses domínios privados passa a ser motivo de preocupações, a despeito da cláusula pétrea que acoberta o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; esta, em muitos casos.

O que está posto na PEC 39/11 é, fundamentalmente, a transferência parcial de bens da União para Estados e Municípios, especificamente os “terrenos de marinha e seus acrescidos” que serão varridos da ordem jurídica constitucional e, por tabela, o secular instrumento da “enfiteuse”, muito conhecido pelos leigos como “aforamento”.

Traçadas essas balizas teóricas, convém esclarecer para os segmentos desinformados o que a Lei Maior do Brasil considera “bens da Uniâo”, que não compreendem apenas os “terrenos de marinha”. Também se incluem “os lagos, rios e quaisquer correntes de águas em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de  um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a territórios estrangeiros ou deles provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais... as ilhas fluviais e lacustres, nas zonas limítrofes  com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a  unidade ambiental federal, e as  referidas áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que  estiverem no seu domínio, excluídas  aquelas sob  domínio da União, Municípios ou terceiros...“as terras  tradicionalmente  ocupadas pelos índios”.

É assim, ao pé da letra, que está na “Constituição Cidadã” e, como se pode inferir, a disciplina jurídica sobre esses bens do domínio da União é bastante complexa, para ser modificada por uma Emenda Constitucional   restrita a dois dispositivos: o que revoga o  inciso VII do artigo 20 e o parágrafo 3° do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais  Transitórias da atual Carta Magna do País. O primeiro dispositivo que a PEC 39/11 pretende revogar   apenas retira do rol de bens da União os “terrenos de marinha e seus acrescidos”, enquanto o segundo afasta a utilização do instituto da enfiteuse como instrumento das relações negociais que tenham por objeto os referidos bens.

É justamente nessas mudanças pontuais do sistema dominial de uma categoria de bens do domínio público que residem os temores e resmungos de vários segmentos interessados. São receios assentados na cultura de desconfiança nos gestores públicos na condução de processos alienativos (venda ou concessões) descentralizados. Como se sabe, esses procedimentos são respaldados   pelo poder discricionário. Grosso modo, esse poder discricionário conferido aos agentes públicos – não todos, cumpre ressalvar -, propicia vulnerabilidades permeáveis a injunções políticas. Essa desconfiança, impregnada na cultura da população, nasce e prospera exatamente na distribuição descentralizada de competências para o controle de bens do domínio público.

Há que se ter em linha de preocupação, em outro ângulo, o exercício das atividades pesqueiras por milhões de pessoas, das quais retiram a sua renda para o seu sustento e de suas famílias.

A discussão que está posta não se restringe, ao fim e ao cabo, à extinção dos terrenos de marinha e seus acrescidos, ou à indesejada “privatização das praias”, ou, ainda, aos jusagraristas que estudam as atividades extrativistas dos pescadores como objeto do Direito Agrário. Como se vê, também se estende a conjeturas insondáveis de caráter subjetivo com relação aos agentes públicos. Lastimavelmente! 

QUANDO VIRES UM JABUTI TREPADO NUMA FORQUILA, NÃO BOLE NELE; PERGUNTA QUEM O PÔS LÁ: FOI ENCHENTE OU MÃO DE GENTE! (ditado popular).

quarta-feira, 5 de junho de 2024

PEN – TUBI, UMA IDEIA, UMA PROPOSTA AMBIENTALISTA

Foto: Aliandro

PEN – TUBI, UMA IDEIA, UMA PROPOSTA AMBIENTALISTA

Prof. Benedito Ferreira Marques

Jusambientalista

             Para quem conheceu o riacho TUBI despoluído, balneário convidativo e fartamente piscoso, dos tempos idos, não pode esconder seu desencanto, ao vê-lo degradado em todos os sentidos. Não há mais os peixes da região, não mais se presta a banhos prazerosos. É triste ver o manancial - símbolo da cidade de Buriti, que ainda respira moribundo, correndo lento e cambaleante, em leito estreito e obstruído, banhando quintais da sua primeira e principal via urbana e outras que seguem rumo abaixo! Culpam-no pelas inundações e enxurradas em tempos de chuvas intensas, sem que o seja. É a natureza chorando de dor, clamando socorro! São lágrimas que escorregam sobre o asfalto liso e impermeável! É o caos!

         A sonoridade das vozes que já bradaram em pedidos de salvação possível não produziu eco para ouvidos moucos, porque a situação piora, inexoravelmente, aos olhos de quem não quer ver.  Eu mesmo, daqui de longe, já dei a lume um texto de exortação, sugerindo ações participativas da sociedade. Ao que parece, não produziu os   resultados almejados. Foi apenas um discurso a mais que se perdeu nos ventos. Mas nunca é tarde nem é demais manter acesa a chama da esperança.  

         Ao que se informa, algumas ideias estão sendo divulgadas em mídia no período pré-eleitoral. Todas, porém, a dependerem do Poder Público, como se somente a este coubesse a responsabilidade pela preservação do meio ambiente. Fala-se até em canalização do leito e em aproveitamento do seu nascedouro para a instalação de um parque zoológico. Também se comenta a ideia da construção de um grande açude, na foz do riacho em agonia, ao redor do qual seriam instalados quiosques de lazer. É uma ideia e, por ser ideia, precisa ser discutida e avaliada pela sociedade, com responsabilidade de todos os segmentos, organizados ou não, sobretudo pelos impactos previsíveis que possam causar, positivos ou negativos. Oxalá não se deixe a concretude da ideia divulgada ao livre arbítrio da discricionariedade instituída! Oxalá! 

         É com essa responsabilidade de cidadão buritiense que venho opinar. Penso que a restauração do velho Tubi poderá   ser concretizada sem maiores custos operacionais, e sem obras com pedra, cimento e ferragens. Poderá ser uma recuperação sob a óptica mais humanista e menos urbanística. Na minha concepção, a própria natureza poderá   ser chamada ao protagonismo desse processo restaurador, com intervenção mínima da ação humana. Pássaros e outros espécies de animais silvestres ainda existentes naquelas bandas poderão ser atraídos por alimentos produzidos   em seu próprio habitat, com o plantio de mudas de árvores frutíferas da região: goiabas, azeitonas (jamelões), mamão, mangas e tantas outras são frutos que atraem, e são de oferta fácil e produção não demorada.  A gestão pública apenas se encarregaria da manutenção e da fiscalização contra predadores humanos ou vândalos irresponsáveis, infelizmente factíveis. Para o início da execução do projeto, poderão ser utilizados comedouros instalados e abastecidos em pontos estratégicos, até que as espécies se habituem   aos atrativos de alimentos disponibilizados e sintam segurança de que não serão afugentados. Essa experiência já foi testada em chácaras de recreio com muito sucesso.  Seria melhor e menos dispendioso do que um parque zoológico que, além de os animais serem alimentados e assistidos por veterinários à custa do erário, seriam mantidos em cativeiro, sob vigilância permanente. De mais a mais, o aprisionamento de animais silvestres – nativos ou exóticos -, não reúne consistência pedagógica saudável!  !

         A desobstrução do leito do riacho -  de ponta a ponta e em operação contínua -, poderá ser feita por trabalhadores de limpeza, devidamente protegidos com indumentárias e equipamentos de segurança, sem receio de resmungos dos proprietários dos quintais ribeirinhos, por se tratar de serviços de saúde pública. Após a limpeza, a operação prosseguiria com o plantio de vegetação ciliar, se possível com a participação de estudantes e professores como atividades extracurriculares de importância significativa para o processo de educação ambiental. Essas atividades seriam realizadas em sistema de mutirões programados e bem divulgados, de modo a envolver a sociedade. E as águas limpas voltariam a correr livres de entulhos e despejos degradantes. Também os peixes regionais voltariam a povoar o córrego resgatado da poluição fétida, em cardumes buliçosos, mediante reposição com lançamentos de alevinos adquiridos em criatórios da região ou de outras paragens.

         Um sonho? Uma utopia? Não, uma alternativa; uma ideia; uma proposta exequível e sensata, baseada no humanismo e na consciência ambientalista e ecológica sedimentada, desgarrada de qualquer proselitismo.

         Conterrâneos buritienses, Avante!

PARQUE ECOLÓGICO NATURAL DO TUBIPEN-TUBI.       

quinta-feira, 30 de maio de 2024

O UIVO DO GUARÁ E AS LÁGRIMAS DAS CHAPADAS

Foto: FAPESP

O Uivo do Guará em Tempos Remotos (poesia)

 

Nas chapadas buritienses, sob o Céu azul estrelado,

Ecoava o uivo remoto do guará, um som longínquo e isolado.

Em tempos recuados, a natureza em caracol e reentrância

O lobo vermelho uivava, e o mundo ouvia em concordância.

 

Corria pelas chapadas, entre flores da jitirana e urtiga,

Marcando seu território, livre de qualquer intriga.

O uivo do guará, suplicos nuca mais ouvidos,

Era a voz selvagem, pura e natural dos tempos idos.

 

O passar dos tempos mudaram, e com eles veio a dor,

As chapadas agora choram, perderam seu esplendor.

O desmatamento desenfreado, a ganância sem fim,

Vertem lágrimas às chapadas, um futuro sombrio e ruim.

 

Onde antes havia vida, agora só resta saudade,

O guará já não uiva, foi silenciado pela maldade.

Tais lágrimas contaminadas, escorregam nos boqueirões

Emprenhando os riachos, matando traíras e curimatãs.

 

O uivo do guará, agora só em lembranças,

E as chapadas choram, ansiando por esperanças.

Que um dia, quem sabe, no nascer da aurora,

O guará volte a uivar, como em tempos d’outrora.


Reginaldo Veríssimo