A juíza eleitoral
da 8ª Zona, Anelise Nogueira Reginato, decretou a inelegibilidade do governador
Flávio Dino (PCdoB), do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry
(PCdoB), do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos
Alberto Alves de Souza. A magistrada alega abuso de poder político nas eleições
de 2016. Ainda cabe recurso.
A decisão é baseada em
Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá
com a força de todos". A coligação é composta pelos partidos PMDB, PP,
PTB, PTN, PSC, PR, DEM, PSDC, PRTB, PV, PT do B, PROS e PRP.
Esta coligação, na
petição inicial, sustentou que os candidatos a prefeito e vice-prefeito de
Coroatá "praticaram escancaradamente abuso de poder econômico, político e
captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de
bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de
empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção
de mandatos eletivos".
A magistrada, então,
entendeu que a atuação do governador Flávio Dino e do secretário Márcio Jerry,
usaram a estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição dos
candidatos.
Ela sustentou
que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder
político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado
de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito
(e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima".
Assim, com base nesses
dados, decretou a inelegilidade de Flávio Dino e Márcio Jerry e cassou os
mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Coroatá.
Flávio Dino, governador
do Maranhão, respondeu através de seu perfil em rede social. Dino tratou a
sentença como "especulação" de adversários políticos e afirmou que
irá pleitear sua candiatura no TRE-MA amanhã, dia 9.
"Amanhã irei
pleitear normalmente meu registro ao TRE, que será deferido nos termos da lei.
E semana que vem vamos começar mais uma bela campanha alegre, propositiva e
vencedora", disse.
GGN
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