A coluna de Monica Bergamo acaba de publicar que
o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou hoje a
ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro derivada da “delação premiada” do empreiteiro
Ricardo Pessoa.
O desembargador Vico
Mañas, relator do caso, afirmou em seu voto que a denuncia não esclarece qual a
vantagem pretendida pelo empreiteiro. Segundo ele, os interesses da UTC foram
contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já
assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto
Marinho.
O representante do
Ministério Público concordou com a defesa e destacou, ainda, que houve falha na
descrição do crime e que não haviam elementos para justificar a ação penal.
Aquela, na qual William
Bonner se agarrou para questioná-lo agressivamente na sabatina eleitoral do
Jornal (aqui,
a partir dos 15 minutos).
Quem vai reverter os
prejuízos eleitorais sofridos pela candidatura Haddad?
Tijolaço
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