Os
advogados do inventário de Dona Marisa Letícia Lula da Silva responderam hoje
pedido de esclarecimento sobre o valor de investimentos em CDBs ao juiz da 1º
Comarca de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo. O juiz havia
perguntado, em documento do dia 6 de abril, sobre o valor dos CDBs com uma
suposição equivocada, confundindo o valor unitário de cada certificado com o
valor unitário de debêntures de outra natureza, gerando um valor estimado muito
acima do valor real dos CDBs de Dona Marisa, que correspondem a pouco mais de
26 mil reais.
Os advogados responderam
ao juiz que:
“Não
existe qualquer tipo de relação entre os documentos constantes às fls. 394/427
e 428/468 (escrituras de emissão de debêntures) com os CDBs (Certificados de
Depósitos Bancários) de titularidade da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva,
tampouco existe relação entre tais CDBs e o valor nominal de R$ 100,00
Em
razão da aplicação automática de valores que estavam disponíveis na
conta-corrente que pertencia à D. Marisa e que já haviam sido trazidos a estes
autos, foi identifica a existência de CDBs em nome da falecida, os quais,
segundo extrato atualizado do Banco Bradesco, correspondem à quantia (líquida)
de R$ 26.281,74 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e
setenta e quatro centos).
O
valor real é 1000 inferior ao divulgado pelos parlamentares Carlos e Eduardo
Bolsonaro e pela secretária de Cultura Regina Duarte, que divulgaram a fake
news da estimativa equivocada nas suas redes sociais para caluniar uma pessoa
falecida com fins políticos. Confira a petição aqui.
Do
DCM
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