Cinco
dias antes da deflagração da operação da Policia Federal contra escritórios de
advocacia . a revista Época publicou nota dizendo que o juiz Marcelo Bretas
homologou no final de junho a segunda tentativa de delação premiada do
empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de
Janeiro. Segundo o jornalista Guilherme Aamado, a inclusão de escritórios de
advocacia na delação e o compromisso de não confiscar cerca de US$ 1 milhão
depositados no exterior por Diniz foram as condições para a delação ser aceita.
O
site jurídico Conjur dá assim a notícia:
Na
maior investida já feita no Brasil contra a advocacia, o juiz Marcelo Bretas,
da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou o cumprimento de 50 mandados de
busca e apreensão em endereços de advogados, nesta quarta-feira (9/9). O bote
se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando
Diniz.
O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde
2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou
acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a
liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no
exterior.
Ocorre
que as acusações que teriam valido estas regalias eram conhecidas pelas
declarações da ex-mulher de Diniz feitas em fevereiro de 2018. Não
eram, portanto, novidade que valesse, senão pela natureza de confissão .
E
a delação é, a rigor, uma “meia-delação”, porque a Procuradoria Geral da
República recusou-se a homologar as referências feitas por Orlando Diniz a
pessoas com prerrogativas de função. Assim, o resultado foi o que se referia a
quem não tinha foro privilegiado.
E
isso acabou por incluir o filho do presidente do Superiro Tribunal de Justiça,
ministro Humberto Martins.
Nas
palavras do próprio Bretas, ao aceitar a denúncia:
(…)não
foram imputadas quaisquer condutas delitivas a autoridades submetidas a foro
por prerrogativa de função. Conforme destacou o MPF na cota (Evento 2), os
anexos do
colaborador referentes a essas pessoas foram, antes de firmado o acordo,
encaminhados à PGR, que optou por não realizar o acordo, autorizando, todavia,
o MPF atuante nas instâncias ordinárias a celebrá-lo. Tais anexos foram então
desconsiderados e o acordo firmado e, em seguida, homologado por este juízo.
Ou
seja, uma parte vale e a outra não vale.
O
mais estranho no caso é queas supostas vantagens que adviriam da amizade do
advogadfo Roberto Teixeira com Lula e dos pagamentos ao filho do ministro do
STJ (e a um ex-ministro, Cesar Asfor Rocha) não aconteceram: Diniz foi afastado
da Fecomércio por Carlos Gabas, que seria o “possível benfeitor” e teve a
decisão confirmada pelo STJ.
Do Tijolaço
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