O
fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional
por meio da reforma eleitoral de 2017.
Foto:
Agência Câmara
O
fim das coligações nas eleições proporcionais aprovado na reforma eleitoral de
2017 jogou vinagre nos planos de criar uma frente ampla contra Jair Bolsonaro
já nas eleições de 2020.
Segundo
informações da jornalista Mônica Bergamo, apenas em Florianópolis, capital de
Santa Catarina, os partidos de oposição ao governo Bolsonaro estão unidos em
torno de uma candidatura. “(…) PSOL, PDT, PT, PCdoB, PSB e Rede vão lançar o
engenheiro Elson Pereira (PSOL-SC) para a disputa [à prefeitura]. Ele
enfrentará o prefeito Gean Loureiro, do DEM, candidato à reeleição.”
O
governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) [foto], um dos entusiastas da
frente ampla, atribuiu ao fim das coligações o fracasso nas articulações em
2020.
“O
fato de as coligações estarem proibidas desestimulou as alianças, também na
direita. Como os partidos têm que eleger seus vereadores em chapa própria, cada
um quis estabelecer seu tamanho”, disse Dino.
De
acordo com Bergamo, “Dino acredita que os resultados do pleito podem induzir
posteriormente fusões de partidos ou até mesmo mudanças que permitam a volta de
coligações ou as federações partidárias.”
FIM DAS COLIGAÇÕES
Nas
Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador
não poderão concorrer por meio de coligações.
Com
isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do
pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
O
fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional
por meio da reforma eleitoral de 2017.
Na
eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No
caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um
partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou
superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo
Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um
tenha recebido
O
QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo
número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a
0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que
é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE.
O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Leia
mais sobre a mudança aqui.
Vídeo
do tema:
Do
GGN
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