quarta-feira, 16 de setembro de 2020

REFORMA ELEITORAL MINOU FRENTE ANTI-BOLSONARO NAS ELEIÇÕES 2020, DIZ FLÁVIO DINO


O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017.
Foto: Agência Câmara
O fim das coligações nas eleições proporcionais aprovado na reforma eleitoral de 2017 jogou vinagre nos planos de criar uma frente ampla contra Jair Bolsonaro já nas eleições de 2020.
Segundo informações da jornalista Mônica Bergamo, apenas em Florianópolis, capital de Santa Catarina, os partidos de oposição ao governo Bolsonaro estão unidos em torno de uma candidatura. “(…) PSOL, PDT, PT, PCdoB, PSB e Rede vão lançar o engenheiro Elson Pereira (PSOL-SC) para a disputa [à prefeitura]. Ele enfrentará o prefeito Gean Loureiro, do DEM, candidato à reeleição.”
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) [foto], um dos entusiastas da frente ampla, atribuiu ao fim das coligações o fracasso nas articulações em 2020.
“O fato de as coligações estarem proibidas desestimulou as alianças, também na direita. Como os partidos têm que eleger seus vereadores em chapa própria, cada um quis estabelecer seu tamanho”, disse Dino.
De acordo com Bergamo, “Dino acredita que os resultados do pleito podem induzir posteriormente fusões de partidos ou até mesmo mudanças que permitam a volta de coligações ou as federações partidárias.”
FIM DAS COLIGAÇÕES
Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações.
Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017.
Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido
O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Leia mais sobre a mudança aqui.
Vídeo do tema:
Do GGN

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