Era
óbvio que a decisão de Celso de Mello sobre o depoimento de Jair Bolsonaro no
inquérito policial que apura a alegada tentativa de interferir na Polícia
Federal seria a de que ele deverá ser presencial.
A
prerrogativa de que fosse por escrito se restringe à condição de testemunha, o
que não é o caso deste inquérito. onde é investigado, tal como Sérgio Moro
também é.
Celso
de Mello, em sua decisão, desmonta as exceções admitidas por Luís Roberto
Barroso e Luiz Edson Fachin, que “inovaram” para que Michel Temer se
manifestasse por escrito quando foi investigado no caso JBS:
Não
desconheço que os eminentes Ministros EDSON FACHIN (Inq 4.483/DF) e ROBERTO
BARROSO (Inq 4.621/DF) deferiram ao então Presidente da República Michel Temer
a possibilidade de apresentar depoimento por escrito, fazendo-o com apoio no
art. 221, § 1º, do Código de Processo Penal, apesar da condição de investigado
ostentada pelo à época Chefe de Estado em referidos procedimentos penais. Entendo,
com toda vênia devida a esses eminentes, dignos, respeitáveis e brilhantes
Juízes da Suprema Corte, que a orientação por eles perfilhada e apoiada em
sumária fundamentação não pode ser aplicada aos Chefes dos Poderes da
República, inclusive ao próprio Presidente da República, quando se registrar
situação em que figurem eles como suspeitos, investigados ou réus.
Como
destacado na decisão, os advogados de Moro poderão participar, se quiserem, e
terão o direito de submeter perguntas a Bolsonaro através do delegado da PF, se
este não as considerar desconexas do tema do inquérito.
Não
se sabe ainda se Bolsonaro ainda está na fase do “acabou, porra” que
apresentava até cerca de dois meses, mas é provável que estrile.
Até
para que a nova presidência do Supremo, de Luiz Fux, não comece a acreditar que
a pressão sobre o STF acabou.
Do
Tijolaço
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