Fora
da grande mídia, corre nas redes o embrulho da nota fiscal exibida por Sérgio
Moro na live em que tentou provar que a empresa à qual,
ficticiamente, prestou serviços enquanto trabalhava para a Álvarez e Marsal
norte-americana nada tinha a ver com a Álvarez e Marsal que, no Brasil,
gerencia a recuperação judicial da Odebrecht e da OAS, quebradas pela ação da
Operação Lava Jato que o ex-juiz chefiava.
Dizendo
estar “tudo direitinho, tudo bonitinho”, Moro exibiu o que seria uma nota de
pagamento da empresa que “provisoriamente” arcaria com sua remuneração, a
Álvarez e Marsal Disputas e Investigações, CNPJ 38.235.111/0001-50. Segurou até
um cartaz com estas informações.
Mas,
ao exibir uma nota fiscal do que seria um dos pagamentos, esta era de uma outra
das 13 empresas em que a A&M se divide contabilmente, porque todas dividem
o mesmo espaço físico em algumas salas da Rua Surubim, 577, em São Paulo.
Como já se mostrou aqui, é todas as empresas atuam em
conjunto – ou promiscuidade, como se vê pela nota fiscal – receitas e despesas
fluem entre os vários CNPJ, comforme convenha.
A
nota, referente a “serviços prestados no mês de fevereiro” de 2021, o que
sugere pagamentos mensais, registra um valor de R$ 811 mil brutos. Se eram
“atrasados”, nada na nota o indica. Se este era o valor mensal, como a nota
indica, o valor em 11 meses é muito maior que os R$ 3,5 milhões admitidos pelo
ex-juiz. Tem apenas o 7 como número de nota, e é preciso saber desde quanto
tempo a empresa havia emitido outras seis notas, o que é muito pouco,
principalmente para quem lida com estes valores altíssimos.
O
candidato do Podemos atribuiu a um “erro material” a emissão da nota pela
empresa de engenharia do grupo, o que é um difícil de acreditar, ainda mais
neste valor. Já a empresa dá outra versão à revista Veja: a contratação de Moro “teve sua
prática originalmente estruturada no Brasil na A&M Consultoria em
Engenharia e em seguida foi transferida para A&M Disputas e Investigações”.
Neste
caso, deve existir um segundo contrato e outras remunerações, pagas pela
A&M Disputas e Investigações. Outra – ou outras – notas, além de
explicações sobre coo se deram os pagamentos e benefícios que recebeu nos
Estados Unidos que, se foram através da empresa do ex-juiz, também tem a
obrigação de ser registrado em notas fiscais.
Moro
também não exibiu o contrato que lastrearia este pagamento e suas
características e, assim, é impossível saber a que serviços e período se
refere, ficando assim valendo o que está escrito na nota: pagamento de um mês,
o de fevereiro, curiosamente pago ainda na metade do período (dia 17), o que é
totalmente incomum.
Salvo
se houver – como deve sugerir o Tribunal de Contas da União – uma investigação
fiscal, Moro não é obrigado a mostrar quanto e como ganhou, é verdade. Mas,
neste caso, seu discurso de “transparência” e “moralidade” está sujeito a tudo
o que se disser dele.
Tijolaço.
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