sexta-feira, 24 de julho de 2020

O DOPS RECRIADO NO GOVERNO BOLSONARO, POR FERNANDO BRITO


Folha revela como é, sim preciso um forte movimento antifascista no Brasil, ao mostrar a absurda investigação contra 579 servidores federais e estaduais de segurança e alguns professores universitários que fariam parte de uma corrente de opinião antifascista e que, aliás, não são acusados – nem acusáveis – de nada, exceto de ter pensamentos antitotalitários.
É o senhor André Mendonça – no mesmo dia em que é exposto como facilitador do desvio de armas da Força Nacional de Segurança, ao revogar a exigência de que tivessem (como já era exigido antes) um chip de identificação resistente à fraude de raspagem do número no seu chassis, promovendo uma investigação ilegal, que centraliza e distribui aos núcleos que quiser (será que algum paralelo?) a relação dos “malditos” servidores que ousam ser a favor da democracia.
Há também, no dossiê do Dops do Ministério, referências a três conhecidos professores universitários, todos com passagens respeitáveis em instituições públicas: Paulo Sérgio Pinheiro, (ex-secretário nacional de direitos humanos no governo de FHC); Luiz Eduardo Soares ( secretário nacional de Segurança Pública no primeiro governo Lula) e Ricardo Balestreri (ex-presidente da Anistia Internacional no Brasil).
Tudo é citado em bobagens como esta:
“Verificamos alguns policiais formadores de opinião que apresentam número elevado de seguidores em suas redes sociais, os quais disseminam símbolos e ideologia antifascistas”.
Ora, antifascismo é obrigação de qualquer democrata, que se recusa adotar supremacismos raciais, agressões aos direitos humanos, discriminação de pessoas, métodos truculentos de ação política e tudo o mais que representa o fascismo.
Mas, como Bolsonaro acha que antifascistas são “marginais e terroristas”, embora a eles não tenha sido atribuído algum crime ou ameaça, lá foram os esbirros do ministro “terrivelmente evangélico” produzir um “dossiê araponga”, certamente com uma bem nítida cópia para os fascistas que zumbem em volta do governo.
Do Tijolaço

quinta-feira, 23 de julho de 2020

O BOLSONARISMO MORDE O PRÓPRIO RABO, POR FERNANDO BRITO


O processo de autofagia do bolsonarismo segue a todo vapor, agora com a destituição da deputada Bia Kicis da liderança do Governo na Câmara, por ter votado contra a capitulação de Jair Bolsonaro à proposta de ampliação do Fundo de Educação Básica, o Fundeb.
Nenhuma novidade para uma representação política inorgânica, formada pela combinação de fanatismo ideológico e de oportunismo eleitoral, que mesmo antes da eclosão desta crise já conseguiram a proeza de “rachar” seu partido hospedeiro, o PSL, e perder Sergio Moro, para ficar apenas em dois episódios de suas disputas intestinas.
É mais significativo o episódio no que ele revela de mudança aparente na estratégia de Bolsonaro, até agora calcada na manutenção do quisto radical que lhe dava o controle sobre uma direita sem líderes capazes de lhe fazer frente.
Depois de ter desperdiçado o momento inaugural de seu mandato, quando as condições de construir uma base parlamentar, o ex-capitão só consegue montar uma aliança frágil e cara.
Frágil, como se mostrou na votação do Fundeb, vai se mostrar nos vetos inesperados no marco legal do saneamento e, veremos adiante, no pastiche de reforma tributária que Paulo Guedes levou ao Congresso.
E cara, como informa a Folha, ao aventar a possibilidade de entregar até o Ministério da Saúde – abarrotado de verbas não gastas com a pandemia – aos apetites do “centrão”.
Bolsonaro, sempre o homem do “eu sozinho” ensaia um mergulho numa pasta da direita mais fisiológica, uma espécie de cloroquina política que poderia salvá-lo de entrar num quadro de risco a sua sobrevivência, até agora contida nas quatro dezenas de pedidos de impeachment represados nas mão de Rodrigo Maia.
Do Tijolaço

quarta-feira, 22 de julho de 2020

LAVA JATO GEROU PREJUÍZO DE R$ 142,6 BILHÕES EM APENAS 1 ANO, DIZ ECONOMISTA DA PUC

A economista Rosa Maria Marques afirma, em artigo publicado no livro Relações Obscenas, que houve um desmantelamento da construção civil e do petróleo e gás.
A economista Rosa Maria Marques, professora de economia da PUC-SP, analisou o impacto negativo que a operação Lava Jato trouxe à economia do país. Rosa Marques destaca que houve uma grande movimentação nos setores empresariais para instaurar a agenda regressiva de reformas neoliberais e que a Lava Jato foi parte dessa engrenagem.
Em seu artigo, Marques mobiliza os estudos sobre a operação, que já começam a ganhar a atenção de pesquisadores e estudantes de economia. Ela diz: “segundo Nozaki (2018), do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a operação provocou o desmantelamento de “importantes setores da economia nacional, principalmente da indústria petrolífera e da sua cadeia de fornecedores, como a construção civil, a metal-mecânica, a indústria naval, a engenharia pesada, além do programa nuclear brasileiro. Apenas em seu primeiro ano, estima-se que a Lava Jato retirou cerca de R$ 142,6 bilhões da economia brasileira. Ou seja: a operação produziu pelo menos três vezes mais prejuízos econômicos do que aquilo que ela avalia ter sido desviado com corrupção.”
Marques prossegue: “Walde Junior (2019), por sua vez, estima que, nos três primeiros anos, ocorreram mais de 2,5 milhões de demissões ligadas às empresas investigadas pela Operação Lava Jato ou a suas fornecedoras. Dois exemplos trazidos por este pesquisador são bastante ilustrativos: que a Petrobras teria reduzido o número de seus funcionários de 446 mil, em dezembro de 2013, para pouco mais de 186 mil em dezembro de 2016; e que a construtora Engevix teria, no mesmo período, demitido 82% dos trabalhadores de seu quadro (de 17.000 para 3 mil). Mas é difícil se separar o efeito da operação dos demais fatores anteriormente mencionados.”
E conclui: “por isso, talvez seja mais importante enfatizar que, para além dos números das empresas diretamente afetadas, tais como retração do investimento, do total de trabalhadores e do faturamento, fruto da não preservação das empresas ao ter sido feito o combate à corrupção realizada por indivíduos, é importante se atentar para seu resultado: o desmantelamento do setor da construção civil e do petróleo e do gás no país. Este último já está vivendo um franco processo de entrega para o grande capital estrangeiro via os leilões do pré-sal.”
Baixe o livro Relações Obscenas na íntegra gratuitamente o link abaixo: https://bit.ly/RelacoesIndecentes
Assista a entrevista de Rosa Maria Marques:
Do GGN

SUSPEIÇÃO DE MORO DEVE SER RETOMADA NO STF EM SESSÃO PRESENCIAL

Gilmar deve retomar o julgamento quando a Corte já possa voltar a julgar ações presencialmente, no final deste ano ou em 2021.
Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Depende do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomar o julgamento que pode anular todas as condenações feitas pelo ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro. O pedido de suspeição do ex-magistrado de Curitiba e ex-ministro de Jair Bolsonaro está suspenso por um pedido de vista há um ano e meio e poderá voltar a julgamento a qualquer momento.
De acordo com matéria da Veja, a propensão do ministro é de retomar o julgamento quando a Corte já possa voltar a julgar ações presencialmente. Segundo a revista, para Gilmar, casos sensíveis e de peso como esse precisam de uma sessão plenária presencial.
Ainda, há em análise o fato de atualmente o placar poder estar favorável para Moro, uma vez que Edson Fachin e Cármen Lúcia já terem votado contra a suspeição do então juiz, em dezembro de 2018. Em novembro, o decano do Supremo, Celso de Mello, será aposentado compulsoriamente, ao completar 75 anos, e será substituído por um nome escolhido por Bolsonaro.
Apesar das apreensões do STF contra o atual comando do Executivo em outros temas, Bolsonaro vê Sérgio Moro como um inimigo declarado e seu indicado ao posto do Judiciário poderá dar a derrota ao ex-juiz como suspeito.
Pelo fato de as sessões presenciais serem retomadas somente no final deste ano ou em 2021, o julgamento de Sérgio Moro deverá retornar à pauta do STF nesse mesmo período. Até lá, contudo, outras situações poderão impactar na decisão, como pressões do antigo eleitorado de Jair Bolsonaro, que apoiam Moro, sobre a escolha do próximo ministro.
Do GGN

segunda-feira, 20 de julho de 2020

MORO FOI O “GARANTIDOR DOS MÉTODOS OCULTOS” NA COOPERAÇÃO ENTRE LAVA JATO E EUA


Ao longo do caso triplex, Moro taxou inúmeras vezes de "teoria da conspiração" as suspeitas de que a cooperação estava ocorrendo sem o devido acompanhamento da autoridade central brasileira, ou seja, à revelia da lei.
Foto: Agência Brasil
A defesa de Lula endereçou ao Superior Tribunal de Justiça nesta segunda (20) um mandado de segurança com 89 páginas, onde o ex-juiz Sergio Moro é acusado de “garantir dos métodos ocultos” praticados na “cooperação selvagem” entre a Lava Jato em Curitiba e as autoridades dos Estados Unidos.
Ao longo do caso triplex, Moro taxou inúmeras vezes de “teoria da conspiração” as suspeitas de que a cooperação estava ocorrendo sem o devido acompanhamento da autoridade central brasileira, ou seja, à revelia da lei.
Com essa desculpa, Moro impedia que os réus delatores da Lava Jato revelassem, durante as audiências, informações que pudessem desnudar a atuação ou os interesses dos Estados Unidos. Por tabela, também protegeu o colaboracionismo dos procuradores liderados por Deltan Dallagnol.
No documento enviado ao STJ, a defesa de Lula lembrou dos depoimentos censurados por Moro e elencou o nome de vários réus delatores que foram impedidos pelo ex-juiz de responder às questões envolvendo a cooperação internacional.
Entre eles, Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Pedro Barusco, Nestor Cerveró, Alberto Youssef, Milton Pascowitch, Fernando Soares, Paulo Roberto Costa, Delcídio do Amaral e Dalton Avancini.
Em um dos casos, Paulo Roberto Costa chegou confirmar que existia o acordo entre ele e os Estados Unidos, firmado no Brasil, “o que induz a crer que tais registros foram comunicados e estão sob o domínio do DRCI [Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional]” do Ministério da Justiça.
A defesa de Lula pediu acesso às informações sobre cooperação internacional na Lava Jato à Pasta, que negou. Por isso, recorrerem agora ao STJ.
Na peça, os advogados dizem que, hoje, com as mensagens da Vaza Jato, está mais que provado que as suspeitam jamais se trataram de “teorias da conspiração”.
Do GGN

domingo, 19 de julho de 2020

A INFLUÊNCIA DOS EUA NA LAVA JATO: 5 VÍDEOS PARA ENTENDER O ASSUNTO

Trabalho exclusivo do GGN registrou indícios de irregularidades na cooperação internacional e explicou ações que a Petrobras enfrentou em solo norte-americano.
Em janeiro de 2020, o GGN lançou no Youtube uma série inédita sobre a influência dos Estados Unidos na Operação Lava Jato e a formação da indústria do compliance no Brasil.
Dividida em cinco capítulos do gênero documentário, a série “Lava Jato Lado B” registrou indícios de que a cooperação entre a força-tarefa de Curitiba e os agentes do governo dos Estados Unidos teria ocorrido sem o devido acompanhamento da autoridade central brasileira e, portanto, à margem da lei.
Criminalistas que atuam na operação ou acompanham a Lava Jato têm questionado e levantando fatos controversos e evidências de irregularidades ao longo de toda a operação.
Procurada pelo GGN durante a fase de produção, a equipe de Deltan Dallagnol negou qualquer irregularidade [leia a resposta completa ao final]. 
Em 1 de julho de 2020, a Agência Pública, parceria do site The Intercept Brasil na divulgação do dossiê conhecida por “Vaza Jato”, revelou novos diálogos entre os procuradores Deltan Dallagnol e Vladimir Aras, que cuida da cooperação internacional na Procuradoria-Geral da República.
No final dessa história, com a ajuda da turma de Curitiba, a Petrobras e outras campeãs nacionais foram denunciadas e processadas nos Estados Unidos com base na FCPA, a lei anticorrupção norte-americana. Pagaram multas bilionárias.
Pelas negociações, parte da multa cobrada pelas autoridades norte-americanas retornaria ao Brasil. No caso da Petrobras, seria injetada numa fundação a ser criada sob a batuta da Lava Jato em Curitiba, mas o projeto foi abortado pelo Supremo Tribunal Federal.
No primeiro capítulo, a série do GGN explicou as origens da FPCA e da estrutura governamental que prepararam os Estados Unidos para a alegada guerra mundial contra a corrupção.
O segundo capítulo abordou a cooperação jurídica entre Brasil e Estados Unidos desde o caso Banestado até chegar à Lava Jato. O alinhamento de Sergio Moro aos norte-americanos e a formação de outros agentes brasileiros também são retratados.
O capítulo três expôs o uso da luta anticorrupção como instrumento da geopolítica norte-americana e seus interesses sobre o patrimônio da Petrobras, que foi espionada durante o governo Dilma.
O quarto episódio aprofundou as ações contra a petroleira nos Estados Unidos, incluindo a class-action liderada por um advogado brasileiro, Andre Almeida, que falou com exclusividade ao GGN e revelou a presença de norte-americanos em Curitiba em meados de 2015.
Almeida chamou atenção para um aspecto pouco abordado na mídia sobre a Lava Jato: a conduta dúbia dos procuradores de Curitiba que, no Brasil, trataram a Petrobras como “vítima” e a tomou como “assistente de acusação”, e ao mesmo tempo, nos EUA, ajudaram os norte-americanos a processá-la como “criminosa”.
No último vídeo, a última peça do xadrez, a que explica a lógica financeira por trás de grandes operações como a Lava Jato: a indústria do compliance.
A série tem a participação especial de Cristiano Zanin, Valeska Martins, André de Almeida, Mark Weisbrot, Pedro Serrano, Rubens Barbosa, Celso Amorim e André de Araújo. As entrevistas foram gravadas entre outubro e novembro de 2019.
“Lava Jato Lado B” contou com a edição e imagens do jornalista e produtor Nacho Lemus (Telesur), locução de Marco Aurélio Carvalho (Criar Brasil), a colaboração dos jornalistas André Sampaio (diretamente dos EUA) e Zé Bernardes. Argumento de Luis Nassif. Roteiro e entrevistas, Luis Nassif e Cintia Alves (GGN). Coordenação geral de Lourdes Nassif (GGN). O projeto foi financiado coletivamente via Catarse.
Confira os 5 episódios abaixo: episódio - 01; episódio - 02; episódio - 03; episódio - 04; e episódio - 05.
***
As resposta da Lava Jato-Curitiba ao GGN:
Em abril de 2016, o procurador Paulo Roberto Galvão viajou aos EUA e esteve com agentes do Departamento de Justiça (DOJ) e da SEC, a Comissão de Valores Mobiliários norte-americana; e em fevereiro de 2017, Carlos Fernando dos Santos Lima e Deltan Dallagnol também estiveram no Departamento de Justiça.
1 – O que foi discutido nesses encontros? Como exatamente a força-tarefa de Curitiba colaborou com os EUA no processo que resultou na multa de 853 milhões de dólares para a Petrobras? Houve compartilhamento de informações/indicação de delatores para testemunhar na ação contra a estatal?
Competiu a órgão do Ministério da Justiça, do Poder Executivo Federal, receber os pedidos de cooperação no caso Lava Jato, bem como avaliar sua adequação às hipóteses de cooperação, para então encaminhar ao Ministério Público. A colaboração entre Ministério Público Federal e as autoridades norte-americanas se concentrou na investigação de pessoas e empresas que lesaram a Petrobras. Os procuradores não interferiram no processo que resultou na negociação de multa entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas e sempre ressaltaram que a Petrobras é considerada vítima dos crimes no Brasil. As informações sobre o caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade aplicável, a partir de investigações e processos públicos no Brasil que, por essa razão, podem ser acessadas por terceiros, independentemente de atos de cooperação internacional. A razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua gestão.
2 – Essas foram as únicas viagens oficias para dialogar com agentes do DOJ/SEC? Alguma outra viagem ocorreu com essa finalidade antes de abril de 2016 e depois de fevereiro de 2017? Se sim, em quais datas?
A força-tarefa não dispõe de uma relação organizada das viagens internacionais realizadas, que são pedidas à Procuradoria-Geral da República, que sempre analisa seu objeto e necessidade. As trocas de informação com autoridades norte-americanas sempre seguiram as balizas legais, com o objetivo de obter provas de crimes que lesaram a Petrobras e a sociedade brasileira.
3 – Nessas viagens, a força-tarefa recebeu do DOJ informações que foram usadas em outras ações da Lava Jato no Brasil? Se sim, podem informar em quais processos?
A força-tarefa enviou mais de vinte pedidos de cooperação aos Estados Unidos. Esses pedidos objetivam alcançar em geral documentos de contas suspeitas de serem usadas para pagar ou receber propinas, assim como bloquear ativos. Em razão de conterem documentos bancários sujeitos a sigilo, os pedidos de cooperação são mantidos em segredo de justiça, sendo acessíveis apenas às partes. As informações relevantes para instruir investigações e processos são juntadas aos casos pertinentes.
4 – Quando Gabriela Hardt homologou o acordo da Petrobras com o MPF, dando destino aos 2,5 bilhões de reais que correspondem a 80% da multa que a estatal teve de pagar após acordo com DOJ/SEC, a Procuradoria e a própria juíza manifestaram que a força-tarefa a responsável, em alguma medida, pelo retorno da maior parte da multa ao Brasil. Isso, além das viagens, evidencia que houve participação do MPF-Curitiba no processo da Petrobras no DOJ/SEC.
A última afirmação está incorreta. A força-tarefa não interferiu no processo da Petrobras junto ao DOJ e à SEC, nem nas negociações entre eles. Contudo, a força-tarefa realizou gestões perante as autoridades norte-americanas para que parte significativa dos recursos pudesse ficar no Brasil caso eventualmente houvesse imposição de multa ou acordo entre os Estados Unidos e a Petrobras. O pedido feito pela força-tarefa se fundamentou especialmente no fato de que a sociedade brasileira foi quem mais sofreu com a corrupção político-partidária na Estatal.
Mas não ficou claro se essa intermediação ou a cooperação em si foi feita de maneira formal ou informal. Poderiam esclarecer objetivamente?
Todo pedido de cooperação com os Estados Unidos para obtenção de provas a fim de serem utilizadas em investigações e processos se deu de modo formal, pelos canais oficiais, isto é, via Ministério da Justiça. No caso das autoridades norte-americanas, não houve obtenção de provas pela via direta, sem passar pelos canais oficiais.
5 – Houve acompanhamento de outras autoridades brasileiras que não fazem parte do núcleo de Curitiba, como a autoridade central/Ministério da Justiça, ou toda a comunicação ficou restrita a Curitiba-DOJ/SEC-Petrobras?
Todo pedido de cooperação internacional para os Estados Unidos, ou dos Estados Unidos, foi acompanhado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República e pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.
6 – As mensagens de Telegram vazadas ao Intercept Brasil mostraram que a Curitiba excluiu a Procuradoria-Geral da República do acordo com a Petrobras decorrente do processo nos EUA. Por quê?
A força-tarefa não reconhece as mensagens de origem criminosa que lhe têm sido atribuídas e que têm sido usadas de modo descontextualizado ou deturpado para fazer falsas acusações. Quanto à questão formulada, o acordo entre a Petrobras e a força-tarefa foi feita sobre direitos difusos, matéria de atribuição dos procuradores de primeira instância.
7 – Quais informações a equipe de Curitiba levou ao DOJ na visita que fez acompanhada de Rodrigo Janot? A força-tarefa recebeu do DOJ informações sobre a Eletronuclear?
O procurador-geral tinha uma agenda distinta nos Estados Unidos, visitando, dentre outras organizações, o Banco Mundial (http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-e-banco-mundial-assinam-acordo-para-combate-a-corrupcao). Ele não participou de reuniões para tratar de casos específicos de atribuição da força-tarefa junto aos procuradores norte-americanos que lidavam diretamente com os pedidos de cooperação internacional. Como antes informado, o envio e recebimento de provas no caso ocorreu por meio da Secretaria de Cooperação Internacional e do Ministério da Justiça. A ida aos Estados Unidos teve por objetivo tratar de pedidos de cooperação feitos pelo Brasil àquele país, com o fim de obter provas para instruir investigações brasileiras. Por exemplo, a força-tarefa havia pedido aos Estados Unidos pelos canais oficiais informações sobre um contas e offshores de um investigado, diante de suspeitas de que eram utilizadas para receber propinas em contratos da Eletronuclear. Quanto à Eletronuclear em si, não houve pedido de informação referente à estatal. Todas as informações recebidas passaram pelos canais oficiais foram juntadas aos autos e apresentadas à Justiça. A investigação foi, depois do pedido de cooperação, remetida à Justiça Federal no Rio de Janeiro.
O contexto é o da viagem dos doutores Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima e Rodrigo Janot aos EUA em fevereiro de 2015. Poucos meses depois, em julho daquele mesmo ano, a Lava Jato/Curitiba deflagrou a primeira operação envolvendo a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras (16ª fase/Radioatividade/Angra3/Almirante Othon). A dúvida é se os procuradores discutiram com o DOJ informações que foram usadas na operação. O Luis Nassif acrescenta: “Pouco tempos após a visita aos Estados Unidos, a Lava Jato abriu denúncia contra a Eletronuclear, em cima de informações trazidas do Departamento de Justiça. Que tipo de informação foi transmitida pelo Departamento de Justiça, e o que foi levantado posteriormente pela Lava Jato, para a denúncia ter saído tão rapidamente? Qual o objetivo da ida do PGR e da força-tarefa/Curitiba aos EUA, e os encontros pessoais com o DOJ, se já havia uma incessante troca de informações online?”
É incorreta a afirmação de que havia troca de informações online com os Estados Unidos. Todas as informações e provas oriundos dos Estados Unidos e utilizados em investigações e processos vieram pelos canais oficiais. O objetivo das viagens é viabilizar a cooperação pedida pelo Brasil em seus pedidos, por exemplo, esclarecer às autoridades norte-americanas dúvidas sobre o conteúdo de pedidos feitos para os Estados Unidos, verificar o cronograma possível de seu cumprimento, solicitar prioridade em questões que demandam urgência, compreender o marco legal dentro do qual serão produzidas as provas, avaliar como aquele país pode auxiliar investigações e recuperação de valores relacionados a empresas estrangeiras que praticaram crimes contra a Petrobras no Brasil. A força-tarefa não ofereceu denúncia contra a Eletronuclear, mas contra funcionários públicos, empresários e lavadores de dinheiro que praticaram crimes que vitimaram a Eletronuclear. Todas as informações e provas utilizados no caso envolvendo crimes conta a Eletronuclear estão nos autos do processo e em sua maior parte foram produzidas no Brasil.
8 – No acordo de cooperação judicial assinado pelo Brasil com os Estados Unidos em 2001, se previa que a autoridade responsável pelo Brasil seria o Ministério da Justiça. Previa também uma cláusula para empresas essenciais, aquelas consideradas estratégicas pelos respectivos governos e que, por isso, ficariam de fora da cooperação. Por que a Lava Jato levou provas contra a Petrobras ao Departamento de Justiça? Por que não foi invocada a cláusula de empresa essencial/de interesse nacional? Qual a razão para o próprio MPF ter colocado a Petrobras na condição de ré, e não de vítima?
Perguntas feitas realizam afirmações implícitas que são falsas. Como dito acima, competiu a órgão do Ministério da Justiça, do Poder Executivo Federal, receber os pedidos de cooperação no caso Lava Jato, bem como avaliar sua adequação às hipóteses de cooperação, para então encaminhar ao Ministério Público. A colaboração entre Ministério Público Federal e as autoridades norte-americanas se concentrou na investigação de pessoas e empresas que lesaram a Petrobras. Os procuradores não interferiram no processo que resultou na negociação de multa entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas e sempre ressaltaram que a Petrobras é considerada vítima dos crimes no Brasil. As informações sobre o caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade aplicável, a partir de investigações e processos públicos no Brasil que, por essa razão, podem ser acessadas por terceiros, independentemente de atos de cooperação internacional. A razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua gestão.
9 – O depoimento de Venina Veloso foi importante para qualificar a Petrobras como ré. Ela teria sido whistleblower nos EUA. O MPF-Curitiba acompanhou essa cooperação dela? Saberia informar se ela recebeu dinheiro, de contrapartida da Justiça americana, pela ajuda dada ao enquadramento da Petrobras? Quanto?
A força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná não acompanhou a cooperação da Sra. Venina, que não firmou acordo de colaboração premiada no Brasil, e não tem conhecimento das informações perguntadas sobre o assunto.
10 – A força-tarefa poderia esclarecer quando exatamente o DOJ começa a investigar a Petrobras? Eu perguntei no primeiro e-mail sobre viagens para conversar com DOJ/SEC anteriores a abril de 2016, mas o Nassif acrescenta que havia troca de informações online antes das viagens, e que não está claro se na viagem de 2015 esse assunto já estava ou não em pauta.
Não temos essa informação e esse não era o objeto das viagens realizadas. Sugerimos que perguntem ao DOJ  ou à própria Petrobras a informação.
Do GGN

sábado, 18 de julho de 2020

A DESTRUIÇÃO DA POLÍTICA SÓ LEVA À DITADURA E AO CAOS


Ruim com ele, pior sem ele, reza o dito popular.
É assim, estamos vendo, também na política.
Do processo de negação generalizada dos partidos, iniciado em 2013 – lembram-se da “proibição” de se levarem bandeiras de partidos às tais “jornadas de junho”? – à dissolução completa dos mecanismos de organização política da sociedade passou-se, relativamente, pouco tempo.
As “identidades” passaram a ser o núcleo – precário núcleo – da associação, já não calcada nas ideias, mas em condições e valores que não nos deveriam separar: gênero, orientação sexual, posições morais, religiosas, etc.
Os partidos, fundamentos da organização política que, a partir do final do século 19, conformaram a construção – defeituosa, claro – da democracia, foram dissolvidos pelos ácidos do moralismo e pelo delírio de uma “democracia direta”, via redes sociais, que transformou tudo num “like” e “deslike” que, até na posição do polegar faz recordar o Coliseu romano.
Aplaude-se delirantemente ou executa-se impiedosamente.
Como resultado, tivemos Jair Bolsonaro, mas não só.
Perdeu-se apolítica propriamente dita: a capacidade de articular, agregar, somar, reunir e, com isso, a de produzir avanços na vida das coletividades.
Os partidos progressistas têm se saído especialmente mal diante deste processo. Aceitamos a entrega do processo político a delegados, promotores e juízes.
Claro que investigações, processos e julgamentos por atos ilícitos devem, precisam existir. Mas não podem ser a regra, o instrumento de definição dos embates políticos.
A fórmula encontrada para retirar Lula da disputa política saiu do controle e destruiu, de forma avassaladora, a capacidade do país de encaminhar qualquer projeto. Pior, elevou a pior escória moral e intelectual ao leme de uma nação sem rumo.
Do Tijolaço

sexta-feira, 17 de julho de 2020

XADREZ DA DESTRUIÇÃO DA NAÇÃO POR BOLSONARO E A URGÊNCIA DA REAÇÃO


Ainda não caiu a ficha dos grupos de poder - mercado, grandes empresas, mídia, Supremo, partidos políticos - sobre a urgência de se articular a queda de Bolsonaro e a montagem de um pacto de salvação nacional.
PEÇA 1 – O XADREZ DA CRISE
O que se pretende demonstrar neste Xadrez é o seguinte:
1 – O ritmo de saída da crise econômica dependerá das medidas que estão sendo tomadas agora: o que será preservada da estrutura econômica atual; e qual a posição do Brasil no comércio mundial pós-crise.
– Quanto maior a demora em sair da crise, maior o desalento e maior a instabilidade política futura.
3 – Não há a menor possibilidade do governo Bolsonaro apresentar um plano minimamente viável de saída para a crise. Ele é uma ameaça nacional pelo que faz e pelo que deixa de fazer.
4 – Momentos de grande desalento, como os atuais, abrem espaço para duas formas de reação: ou o exercício da solidariedade ou o discurso de ódio, com alguma liderança oportunista acenando com inimigos fictícios para produzir coesão. Tudo dependerá da maneira como será organizado o primeiro tempo do jogo pós-Bolsonaro.
5 – O discurso do confronto, praticado pelos Bolsonaro, passa por profundo desgaste, pela incapacidade de produzir qualquer política propositiva, e pelos fracassos nas três frentes: econômica, social e política. Cada dia de vida do governo Bolsonaro é um buraco a mais no caminho da recuperação nacional. Bolsonaro está alijando o país do chamado concerto das Nações e produzindo um desmonte em todas as instituições nacionais.
6 – Por outro lado, tirar Bolsonaro sem apresentar uma alternativa viável, significará aprofundar o caos. E vive-se uma era de desmoralização generalizada de todas as instituições. Da fase anterior, ocorreu a desmoralização dos partidos políticos, pela leniência com o presidencialismo de coalisão e falta de limites para os financiamentos de campanha; do Supremo Tribunal Federal e da mídia, pelo endosso ao discurso de ódio, ao desrespeito à Constituição e pelo uso oportunista da bandeira anticorrupção.  O desmanche político provocado pela Lava Jato conseguiu piorar ainda mais a representação parlamentar. A crise dos dois partidos centrais – PT e PSDB – pulverizou ainda mais o quadro partidários. Na primeira etapa, foram preservadas as Forças Armadas, por não terem ainda sido testadas. Com Bolsonaro, o desgaste atingiu também os militares.
Pela primeira vez, na história, o Brasil corre o risco de desmanchar-se como Nação. Na prática significaria a desmontagem final de qualquer ordem institucional, a perda de comando sobre as forças policiais e militares, a perda de coordenação do Supremo sobre a primeira instância e das casas do Congresso sobre o baixo clero, a expulsão do chamado concerto das nações, o isolamento comercial.
PEÇA 2 – A INVIABILIDADE DO GOVERNO BOLSONARO
Economia – Os números são eloquentes. São 12,7 milhões de desempregados, Mais que isso. Segundo a Pesquisa Pulso Empresa do IBGE, divulgada ontem, das 1,3 milhão de empresas que estavam fechadas na primeira quinzena de junho. 522,7 mil não mais reabrirão. Dessas, 518,4 mil são de pequeno porte, com até 49 empregados. Significa que, no pós-pandemia, haverá 522,7 mil empregadores a menos e 522,7 mil pequenos empresários jogados na zona cinzenta da falta de emprego. E, com o aumento do desemprego e a redução da renda, um mercado de consumo exangue.
Guedes não mostra nenhuma estratégia de reativação da economia. Falhou no apoio às empresas, na retomada do crédito, nas políticas de sustentação de emprego e renda. Continua preso a um fundamentalismo econômico suicida, que está inviabilizando a retomada dos investimentos em saneamento, ao pretender liquidar da noite para o dia as empresas estaduais de saneamento, deixando os municípios ao Deus-dará.
Sua lógica é simples.
1. Não dispõe de nenhuma capacidade operacional.
2. Não consegue montar uma estratégia sequer de retomada, seja por insuficiência de conhecimento, seja pela incapacidade de operacionalizar estratégias que exigem competência gerencial e conhecimento da realidade.
3. Vendo seu tempo se esgotar, desvia o foco para as tais reformas. Mercado e mídia reagem pavlovianamente, desviando a pressão nas medidas emergenciais para um discurso vago de reformas, que em nada amenizarão a derrocada atual da economia. Discute-se como a economia se salvará enquanto as bestas de Bizâncio querem discutir o que fazer depois da salvação.
Saúde – cada vez mais o início a retomada da economia se dará após o controle do Covid 19. A política de saúde é um desastre reconhecido. Bolsonaro desarticulou qualquer papel coordenador do governo federal frente à pandemia. Falhou na compra de medicamentos, na transferência de recursos, com a demissão de Luiz Eduardo Mandetta desmontou a tentativa do Ministério de Saúde de articular expectativas. Finalmente, colocou à frente do Ministério militares sem nenhuma conhecimento da matéria. Futuramente, será denunciado, julgado e condenado em tribunais internacionais por genocídio. Nos próximos meses, a exposição do fracasso brasileiro dificultará cada vez mais acordos comerciais ou sanitários.
Meio Ambiente – a militarização do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), a manutenção de Ricardo Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente, e a tentativa do vice presidente Hamilton Mourão, em simular atendimento das demandas globais sobre a Amazônia, estão destruindo a política ambiental brasileira. Em um setor que exige sinergia, articulação com governos de estado, prefeituras, com ONGs, Mourão montou uma estrutura essencialmente militarizada. E defende intransigentemente a ideia de que a preservação da Amazônia se dará através da ocupação econômica da região. Só que não dispõe de um plano racional sequer. Com isso, a a questão econômica se restringe à flexibilização da fiscalização do garimpo, da pecuária e da exploração ilegal de madeiras, com um discurso que engana bolsominions, mas não a opinião pública internacional, com capacidade de checar as informações brasileiras através de outros serviços de satélite e do testemunho das ONGs que atuam na Amazonia.
Comércio Exterior – o Brasil se tornou um pária global, até em setores em que tinha excelência, como saúde e meio ambiente. A atuação ideológica do Ministério das Relações Exteriores, os atentados ao meio ambiente, o desrespeito aos direitos humanos, gradativamente est isolando o país da União Europeia e promovendo atritos com a China, principal parceiro comercial. As relações com Donald Trump tiveram como consequência apenas submissão e concessões unilaterais do Brasil, sem nenhuma contrapartida. Agora, com a provável derrota de Trump, os Bolsonaro perdem até o acesso à presidência dos EUA.
Flexibilização precoce – O boicote de Bolsonaro às políticas de isolamento, os erros de diagnóstico e implementação do Ministério da Saúde, a profunda incompetência administrativa de Guedes, geraram pressões pesadas sobre os governadores. Muitos deles cederam e flexibilizaram o isolamento. Agora, vem a caminho uma segunda onda, com implicações sociais, sanitárias e econômicas piores do que a primeira onda.
Haverá a segunda rodada de isolamento em uma de uma economia destroçada.
Essa soma de vetores lança uma nuvem tóxica sobre o país. Haverá desalento pela frente, podendo resultar em dois caminhos opostos, a exemplo do que ocorreu nos anos 30:
* identificação irracional de algum salvador da pátria manipulando inimigos imaginários como alvos;
* exercício da solidariedade.
PEÇA 3 – OS CAMINHOS PARA O PACTO
Ainda não caiu a ficha dos grupos de poder – mercado, grandes empresas, mídia, Supremo, partidos políticos – sobre a urgência de se articular a queda de Bolsonaro e a montagem de um pacto de salvação nacional.
Ainda há a visão oportunista de tratar Bolsonaro como acidente de percurso e se voltar ao estágio anterior do estado de exceção, de sufocar os contrários e impor a revogação da Constituição de 1988 através de maiorias eventuais no Congresso.
O caminho do pacto nacional é óbvio na formulação e difícil na ausência de interlocutores de todos os campos. Consitiria nos seguintes passos:
1. Definição dos pontos centrais do pacto, as ideias fundamentais, em torno das quais há consenso, e uma trégua nas demais, que abrem espaço para conflitos. Há consenso sobre as medidas emergenciais; e dissenso sobre o nível e profundidade das tais reformas liberalizantes.
2. Montagem de grupos de trabalho interpartidários, com representantes dos principais partidos do centro direita ao centro-esquerda, para discutir propostas justas e viáveis para os problemas da Previdência dos estados, da nova legislação trabalhista, da renda mínima etc.
3. O STF se assumir definitivamente como garantidor dos direitos Constitucionais e implementar de novo o chamado império das leis e do direito.
4. Partidos políticos de todos os espectros firmarem um pacto com o presidente da Câmara Rodrigo Maia visando preservar a neutralidade no internato.
5. Um duro trabalho de reconstrução das principais organizações públicas afetadas pela insanidade bolsonarista, repondo os quadros técnicos de cada área.
Do GGN

quinta-feira, 16 de julho de 2020

WASSEF ESTEVE12 VEZES COM BOLSONARO: RELATOS SOBRE QUEIROZ? POR FERNANDO BRITO

Será que você recebeu, por 13 vezes, em nove meses, um de seus amigos em sua casa?
Provavelmente, não, mas quando a resposta é sim, claro, trata-se de um amigo íntimo, não é?
Pois este foi o número de vezes que Frederick Wassef, o acoitador de Fabrício Queiroz, esteve 12 vezes com Jair Bolsonaro no Alvorada e no Planalto, entre outubro de 2019 e junho passado. Dez vezes fora da agenda oficial e apenas duas com registro dos encontros.
Os dados constam da resposta do Gabinete de Segurança Institucional a requerimento do deputado Ivan Valente, do Psol, e de levantamento de Camila Bomfim e Marcelo Parreira, repórteres da TV Globo de Brasília, divulgados pelo G1.
Como a advogada Karina Kufa, advogada do presidente, diz que Wassef não é advogado de Bolsonaro, supõe-se que foram tratar de questões informais.
E, durante todos este tempo, o amigo do presidente, aquele que diz que sabe “tudo o que se passa na família Bolsonaro” nunca relatou a ele a situação de Fabrício Queiroz?
Ou, ao contrário, foi fazer pessoalmente relatórios do comportamento do “rachadista” maldito, que era algo que não se poderia falar senão pessoalmente e em ambiente à prova de escutas?
Afinal, um “amigão” como Wassef não ia enganar Bolsonaro durante meses a fio, fingindo que não sabia de Queiroz, de suas aflições, de suas necessidade – materiais, inclusive.
Se Wassef era o “Anjo” para Queiroz, era o enviado do “Deus” Bolsonaro.
Do Tijolaço

quarta-feira, 15 de julho de 2020

OS ABUSOS DE SERGIO MORO NA LAVA JATO EM 12 PONTOS, POR CÍNTIA ALVES DO GGN

Grampear advogados, usurpar o Supremo, auxiliar a acusação e tirar armas da defesa, prender usando notícia de jornal para obter delações. Há mais de 5 anos, o método Moro é conhecido e denunciado.
Foto: Agência Brasil
Quando as mensagens de Telegram trocadas entre Sergio Moro e procuradores da Lava Jato começaram a vir à tona, em junho de 2019, uma pequena parcela dos brasileiros certamente ficou estarrecida, mas não totalmente surpresa. Grampear advogados, usurpar funções da Suprema Corte, dissimular o envolvimento de políticos nas investigações, auxiliar a acusação e tirar armas da defesa, decretar prisões longas e de fundamentação frágil, intervir na cena política com vazamentos seletivos de grampos e delações premiadas. O “método Moro” é conhecido, discutido e denunciado às autoridades competentes há 5 anos, desde o começo da operação. O GGN – que prepara uma série especial sobre o passado de Moro – resgata alguns dos abusos que marcaram sua trajetória.
EM 12 PONTOS: 
1.          Prisões prolongadas para obter delação: As prisões preventivas estão entre as principais críticas à conduta de Moro na Lava Jato ao menos desde 2015. São dois os pontos mais problemáticos, segundo os advogados: primeiro, prender indefinidamente para alcançar delação premiada; segundo, prender usando argumentos frágeis. Em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal reagiu a esse expediente. O ministro Teori Zavascki abriu caminho para uma série de revogações de prisões preventivas. Começou derrubando aqueles decretos em que Moro argumentou que o investigado teria condições de fugir do País, sem apresentar os indícios. Em 2016, julgando um dos recursos, Gilmar Mendes mandou um recado: “O clamor público não sustenta a prisão preventiva”.
2.          Prisões com fundamentação frágil: Uma das derrotas sofridas por Moro no TRF-4 foi a revogação da prisão de executivos da Camargo Corrêa e da UTC, decretada por ele, de ofício, usando notícia de jornal sobre encontro de advogados da Lava Jato com o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. João Gebran Neto revogou a prisão por não vislumbrar ilegalidade. “Não se tem conhecimento do teor da conversa entre os advogados e o ministro da Justiça. (…) Do encontro, não há narrativa de nenhuma interferência efetiva no processo”, afirmou.
3.          Vazamentos seletivos: O vazamento seletivo de delações premiadas, mensagens e conversas grampeadas foi uma constante na Lava Jato. Talvez o vazamento mais emblemático seja o que atingiu Lula e Dilma às vésperas da posse do petista na Casa Civil, em março de 2016. Ao longo do processo, vazaram também conversas irrelevantes para as ações penais, mas que geravam manchetes para a imprensa aliada, como ocorreu com Marisa Letícia e filhos. Em 2014 se deu o primeiro grande vazamento com objetivos eleitorais, com a delação de Alberto Youssef estampando capas de revistas às vésperas da reeleição de Dilma. Em 2018, a seis dias do primeiro turno, Moro divulgou a delação de Antonio Palocci. Ao CNJ, o ex-juiz admitiu o caráter político de sua decisão ao dizer que “se o depoimento, por hipótese, tem alguma influência nas eleições, ocultar a sua existência representa igual interferência”.
4.          Juízo universal: O Supremo também tentou colocar freio em Moro ao “fatiar” os processos da Lava Jato e determinar a distribuição para os juízos competentes. O ministro Dias Toffoli, em 2015, argumentou que “nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”. Mais tarde, o fato de Moro monopolizar os grandes casos da Lava Jato, mesmo quando os fatos narrados não tinham raízes no Paraná, foi reclamado pela defesa de Lula. “Atenta contra o devido processo legal e a todas as garantias a ele inerentes o fato de Moro haver se tornado juiz de um só caso”, disseram.
5.          Usurpar função do Supremo: Moro também arvorou-se em usurpar funções do Supremo. Mais precisamente, desmembrando processos por conta própria, depois que constatou a presença de deputados no meio das investigações. Para evitar que a operação saísse do controle da “República de Curitiba”, ele desmembrou a ação envolvendo o então deputado federal André Vargas e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Zavascki apontou que Moro, como juiz de primeiro grau, não estava autorizado a substituir a “Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento.” Em outro caso, envolvendo a Eletronuclear, a mesma situação: “cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte”, avisaram.
6.          Dissimular investigação de políticos: O desmembramento do processo de André Vargas lembra outro episódio que demonstra como Moro se esforçava para continuar como o maestro da operação. No começo da Lava Jato, alguns advogados denunciaram que Youssef foi flagrado nas escutas da Polícia Federal conversando com Luiz Argolo, que tinha foro privilegiado. A PF os monitorava desde setembro de 2013, mas afirmou que só descobriu a identidade de Argolo em maio de 2014, uma afirmação não parecia “crível” para os advogados. Enquanto isso, réus como Youssef e Paulo Roberto Costa foram “proibidos” por Moro de citar “nomes com prerrogativa de foro” durante audiências. “Para defensores, isso mostra como ele tentou impedir a remessa dos feitos ao Supremo”.
7.          Disparidade de armas: Segundo os relatos de advogados, Moro desequilibrava o jogo ao privilegiar o Ministério Público e a Polícia Federal em detrimento dos pedidos feitos pela defesa dos réus. Tratamento desigual nos prazos e pedidos de diligências, ausência nos autos de delações e outras provas, dificuldade de localizar documentos citados nas denúncias. Certa vez, em 2015, Moro levou dois meses para franquear aos advogados acesso aos termos de uma delação premiada. No mesmo período, atendeu a um pedido da PF para prorrogar uma prisão em, literalmente, 14 minutos.
8.          Auxiliar de acusação: Moro funcionava como auxiliar de acusação do Ministério Público Federal nas audiências. No caso triplex, ele permitiu, por exemplo, que delatores acusassem Lula de crimes não pertinentes à ação penal, violando o artigo 212 do Código de Processo Penal, que determina que “perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa (…)”. A Vaza Jato, depois, mostrou que a assessoria de Moro aos procuradores não parava por aí.
9.          Conduções coercitivas: Na esteira da espetacularização do processo penal, Moro era mestre em determinar conduções coercitiva acompanhadas pela imprensa. Foi o que fez contra Lula, em março de 2016. “Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu”, afirmou a defesa.
10.    Grampos em advogados: No dia da condução coercitiva de Lula, aliás, seu advogado, Roberto Teixeira, estava grampeado, o que para a defesa classificou como “grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantia pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994).”
O grampo irregular, aliás, não ficou restrito a Teixeira. Um total de 25 advogados do escritório que defende Lula foi monitorado pela Lava Jato, que fez o encaminhamento da ação de forma “dissimulada”.
11.    Violações aos Direitos Humanos (ONU/Interpol): A conduta de Moro o fez ser denunciado por Lula na Comissão de Direitos Humanos da ONU e também marcou uma derrota no processo envolvendo o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran. A defesa dele conseguiu retirar seu nome da lista da Interpol alegando que Moro era um juiz parcial.
12.    Violações ao Código de Ética da Magistratura: Ao aparecer na imprensa fazendo juízo de valor contra Lula e governos petistas, ao mesmo passo em que posava sorridente em fotos ao lado de tucanos, Moro feriu diversos dispositivos do Código de Ética da Magistratura. Entre eles:Art. 8: “O magistrado imparcial é aquele que evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”
13.    Art. 13: “O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.”
Do GGN