Trabalho
exclusivo do GGN registrou indícios de irregularidades na cooperação
internacional e explicou ações que a Petrobras enfrentou em solo
norte-americano.
Em
janeiro de 2020, o GGN lançou no Youtube uma série inédita sobre a
influência dos Estados Unidos na Operação Lava Jato e a formação da indústria
do compliance no Brasil.
Dividida
em cinco capítulos do gênero documentário, a série “Lava Jato Lado B” registrou
indícios de que a cooperação entre a força-tarefa de Curitiba e os agentes do
governo dos Estados Unidos teria ocorrido sem o devido acompanhamento da
autoridade central brasileira e, portanto, à margem da lei.
Criminalistas
que atuam na operação ou acompanham a Lava Jato têm questionado e levantando
fatos controversos e evidências de irregularidades ao longo de toda a operação.
Procurada
pelo GGN durante a fase de produção, a equipe de Deltan Dallagnol
negou qualquer irregularidade [leia a resposta completa ao final].
Em
1 de julho de 2020, a Agência Pública, parceria do site The Intercept Brasil na
divulgação do dossiê conhecida por “Vaza Jato”, revelou novos diálogos entre os
procuradores Deltan Dallagnol e Vladimir Aras, que cuida da cooperação
internacional na Procuradoria-Geral da República.
As
mensagens evidenciam a
pré-disposição da força-tarefa curitibana em solicitar ou entregar informações
ao FBI sem passar pelos órgãos do Executivo, que deveriam ter cuidado dos
interesses nacionais em jogo.
No
final dessa história, com a ajuda da turma de Curitiba, a Petrobras e outras
campeãs nacionais foram denunciadas e processadas nos Estados Unidos com base
na FCPA, a lei anticorrupção norte-americana. Pagaram multas bilionárias.
Pelas
negociações, parte da multa cobrada pelas autoridades norte-americanas
retornaria ao Brasil. No caso da Petrobras, seria injetada numa fundação a ser
criada sob a batuta da Lava Jato em Curitiba, mas o projeto foi abortado pelo
Supremo Tribunal Federal.
No
primeiro capítulo, a série do GGN explicou as origens da FPCA e
da estrutura governamental que prepararam os Estados Unidos para a alegada
guerra mundial contra a corrupção.
O
segundo capítulo abordou a cooperação jurídica entre Brasil e Estados Unidos
desde o caso Banestado até chegar à Lava Jato. O alinhamento de Sergio Moro aos
norte-americanos e a formação de outros agentes brasileiros também são
retratados.
O
capítulo três expôs o uso da luta anticorrupção como instrumento da geopolítica
norte-americana e seus interesses sobre o patrimônio da Petrobras, que foi
espionada durante o governo Dilma.
O
quarto episódio aprofundou as ações contra a petroleira nos Estados Unidos,
incluindo a class-action liderada por um advogado brasileiro, Andre
Almeida, que falou com exclusividade ao GGN e revelou a presença de
norte-americanos em Curitiba em meados de 2015.
Almeida
chamou atenção para um aspecto pouco abordado na mídia sobre a Lava Jato: a
conduta dúbia dos procuradores de Curitiba que, no Brasil, trataram a Petrobras
como “vítima” e a tomou como “assistente de acusação”, e ao mesmo tempo, nos
EUA, ajudaram os norte-americanos a processá-la como “criminosa”.
No
último vídeo, a última peça do xadrez, a que explica a lógica financeira por
trás de grandes operações como a Lava Jato: a indústria do compliance.
A
série tem a participação especial de Cristiano Zanin, Valeska Martins, André de
Almeida, Mark Weisbrot, Pedro Serrano, Rubens Barbosa, Celso Amorim e André de
Araújo. As entrevistas foram gravadas entre outubro e novembro de 2019.
“Lava
Jato Lado B” contou com a edição e imagens do jornalista e produtor Nacho
Lemus (Telesur), locução de Marco Aurélio Carvalho (Criar Brasil), a
colaboração dos jornalistas André Sampaio (diretamente dos EUA) e Zé Bernardes.
Argumento de Luis Nassif. Roteiro e entrevistas, Luis Nassif e Cintia Alves
(GGN). Coordenação geral de Lourdes Nassif (GGN). O projeto foi financiado
coletivamente via Catarse.
Confira
os 5 episódios abaixo: episódio - 01; episódio - 02; episódio - 03; episódio - 04; e episódio - 05.
***
As resposta da Lava
Jato-Curitiba ao GGN:
Em abril de 2016, o
procurador Paulo Roberto Galvão viajou aos EUA e esteve com agentes do
Departamento de Justiça (DOJ) e da SEC, a Comissão de Valores Mobiliários
norte-americana; e em fevereiro de 2017, Carlos Fernando dos Santos Lima e
Deltan Dallagnol também estiveram no Departamento de Justiça.
1 – O que foi discutido
nesses encontros? Como exatamente a força-tarefa de Curitiba colaborou com os
EUA no processo que resultou na multa de 853 milhões de dólares para a
Petrobras? Houve compartilhamento de informações/indicação de delatores para
testemunhar na ação contra a estatal?
Competiu
a órgão do Ministério da Justiça, do Poder Executivo Federal, receber os
pedidos de cooperação no caso Lava Jato, bem como avaliar sua adequação às
hipóteses de cooperação, para então encaminhar ao Ministério Público. A
colaboração entre Ministério Público Federal e as autoridades norte-americanas
se concentrou na investigação de pessoas e empresas que lesaram a Petrobras. Os
procuradores não interferiram no processo que resultou na negociação de multa
entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas e sempre ressaltaram que a
Petrobras é considerada vítima dos crimes no Brasil. As informações sobre o
caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades
norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade
aplicável, a partir de investigações e processos públicos no Brasil que, por
essa razão, podem ser acessadas por terceiros, independentemente de atos de
cooperação internacional. A razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a
penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema
de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua
gestão.
2 – Essas foram as únicas
viagens oficias para dialogar com agentes do DOJ/SEC? Alguma outra viagem
ocorreu com essa finalidade antes de abril de 2016 e depois de fevereiro de
2017? Se sim, em quais datas?
A
força-tarefa não dispõe de uma relação organizada das viagens internacionais realizadas,
que são pedidas à Procuradoria-Geral da República, que sempre analisa seu
objeto e necessidade. As trocas de informação com autoridades norte-americanas
sempre seguiram as balizas legais, com o objetivo de obter provas de crimes que
lesaram a Petrobras e a sociedade brasileira.
3 – Nessas viagens, a
força-tarefa recebeu do DOJ informações que foram usadas em outras ações da
Lava Jato no Brasil? Se sim, podem informar em quais processos?
A
força-tarefa enviou mais de vinte pedidos de cooperação aos Estados Unidos.
Esses pedidos objetivam alcançar em geral documentos de contas suspeitas de
serem usadas para pagar ou receber propinas, assim como bloquear ativos. Em
razão de conterem documentos bancários sujeitos a sigilo, os pedidos de
cooperação são mantidos em segredo de justiça, sendo acessíveis apenas às
partes. As informações relevantes para instruir investigações e processos são
juntadas aos casos pertinentes.
4 – Quando Gabriela Hardt
homologou o acordo da Petrobras com o MPF, dando destino aos 2,5 bilhões de
reais que correspondem a 80% da multa que a estatal teve de pagar após acordo
com DOJ/SEC, a Procuradoria e a própria juíza manifestaram que a força-tarefa a
responsável, em alguma medida, pelo retorno da maior parte da multa ao Brasil.
Isso, além das viagens, evidencia que houve participação do MPF-Curitiba no
processo da Petrobras no DOJ/SEC.
A
última afirmação está incorreta. A força-tarefa não interferiu no processo da
Petrobras junto ao DOJ e à SEC, nem nas negociações entre eles. Contudo, a
força-tarefa realizou gestões perante as autoridades norte-americanas para que
parte significativa dos recursos pudesse ficar no Brasil caso eventualmente
houvesse imposição de multa ou acordo entre os Estados Unidos e a Petrobras. O
pedido feito pela força-tarefa se fundamentou especialmente no fato de que a
sociedade brasileira foi quem mais sofreu com a corrupção político-partidária
na Estatal.
Mas não ficou claro se
essa intermediação ou a cooperação em si foi feita de maneira formal ou
informal. Poderiam esclarecer objetivamente?
Todo
pedido de cooperação com os Estados Unidos para obtenção de provas a fim de
serem utilizadas em investigações e processos se deu de modo formal, pelos
canais oficiais, isto é, via Ministério da Justiça. No caso das autoridades
norte-americanas, não houve obtenção de provas pela via direta, sem passar
pelos canais oficiais.
5 – Houve acompanhamento
de outras autoridades brasileiras que não fazem parte do núcleo de Curitiba,
como a autoridade central/Ministério da Justiça, ou toda a comunicação ficou
restrita a Curitiba-DOJ/SEC-Petrobras?
Todo
pedido de cooperação internacional para os Estados Unidos, ou dos Estados
Unidos, foi acompanhado pela Secretaria de Cooperação Internacional da
Procuradoria-Geral da República e pelo Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.
6 – As mensagens de
Telegram vazadas ao Intercept Brasil mostraram que a Curitiba excluiu a
Procuradoria-Geral da República do acordo com a Petrobras decorrente do
processo nos EUA. Por quê?
A
força-tarefa não reconhece as mensagens de origem criminosa que lhe têm sido
atribuídas e que têm sido usadas de modo descontextualizado ou deturpado para
fazer falsas acusações. Quanto à questão formulada, o acordo entre a Petrobras
e a força-tarefa foi feita sobre direitos difusos, matéria de atribuição dos
procuradores de primeira instância.
7 – Quais informações a
equipe de Curitiba levou ao DOJ na visita que fez acompanhada de Rodrigo Janot?
A força-tarefa recebeu do DOJ informações sobre a Eletronuclear?
O
procurador-geral tinha uma agenda distinta nos Estados Unidos, visitando,
dentre outras organizações, o Banco Mundial (http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-e-banco-mundial-assinam-acordo-para-combate-a-corrupcao).
Ele não participou de reuniões para tratar de casos específicos de atribuição
da força-tarefa junto aos procuradores norte-americanos que lidavam diretamente
com os pedidos de cooperação internacional. Como antes informado, o envio e
recebimento de provas no caso ocorreu por meio da Secretaria de Cooperação
Internacional e do Ministério da Justiça. A ida aos Estados Unidos teve por
objetivo tratar de pedidos de cooperação feitos pelo Brasil àquele país, com o
fim de obter provas para instruir investigações brasileiras. Por exemplo, a
força-tarefa havia pedido aos Estados Unidos pelos canais oficiais informações
sobre um contas e offshores de um investigado, diante de suspeitas de que eram
utilizadas para receber propinas em contratos da Eletronuclear. Quanto à
Eletronuclear em si, não houve pedido de informação referente à estatal. Todas
as informações recebidas passaram pelos canais oficiais foram juntadas aos
autos e apresentadas à Justiça. A investigação foi, depois do pedido de
cooperação, remetida à Justiça Federal no Rio de Janeiro.
O
contexto é o da viagem dos doutores Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos
Santos Lima e Rodrigo Janot aos EUA em fevereiro de 2015. Poucos meses depois,
em julho daquele mesmo ano, a Lava Jato/Curitiba deflagrou a primeira operação
envolvendo a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras (16ª
fase/Radioatividade/Angra3/Almirante Othon). A dúvida é se os procuradores
discutiram com o DOJ informações que foram usadas na operação. O Luis Nassif
acrescenta: “Pouco tempos após a visita aos Estados Unidos, a Lava Jato abriu
denúncia contra a Eletronuclear, em cima de informações trazidas do
Departamento de Justiça. Que tipo de informação foi transmitida pelo
Departamento de Justiça, e o que foi levantado posteriormente pela Lava Jato,
para a denúncia ter saído tão rapidamente? Qual o objetivo da ida do PGR e da
força-tarefa/Curitiba aos EUA, e os encontros pessoais com o DOJ, se já havia
uma incessante troca de informações online?”
É
incorreta a afirmação de que havia troca de informações online com os Estados
Unidos. Todas as informações e provas oriundos dos Estados Unidos e utilizados
em investigações e processos vieram pelos canais oficiais. O objetivo das
viagens é viabilizar a cooperação pedida pelo Brasil em seus pedidos, por
exemplo, esclarecer às autoridades norte-americanas dúvidas sobre o conteúdo de
pedidos feitos para os Estados Unidos, verificar o cronograma possível de seu
cumprimento, solicitar prioridade em questões que demandam urgência,
compreender o marco legal dentro do qual serão produzidas as provas, avaliar
como aquele país pode auxiliar investigações e recuperação de valores
relacionados a empresas estrangeiras que praticaram crimes contra a Petrobras
no Brasil. A força-tarefa não ofereceu denúncia contra a Eletronuclear, mas
contra funcionários públicos, empresários e lavadores de dinheiro que
praticaram crimes que vitimaram a Eletronuclear. Todas as informações e provas
utilizados no caso envolvendo crimes conta a Eletronuclear estão nos autos do
processo e em sua maior parte foram produzidas no Brasil.
8 – No acordo de
cooperação judicial assinado pelo Brasil com os Estados Unidos em 2001, se
previa que a autoridade responsável pelo Brasil seria o Ministério da Justiça.
Previa também uma cláusula para empresas essenciais, aquelas consideradas estratégicas
pelos respectivos governos e que, por isso, ficariam de fora da cooperação. Por
que a Lava Jato levou provas contra a Petrobras ao Departamento de Justiça? Por
que não foi invocada a cláusula de empresa essencial/de interesse nacional?
Qual a razão para o próprio MPF ter colocado a Petrobras na condição de ré, e
não de vítima?
Perguntas
feitas realizam afirmações implícitas que são falsas. Como dito acima, competiu
a órgão do Ministério da Justiça, do Poder Executivo Federal, receber os
pedidos de cooperação no caso Lava Jato, bem como avaliar sua adequação às
hipóteses de cooperação, para então encaminhar ao Ministério Público. A
colaboração entre Ministério Público Federal e as autoridades norte-americanas
se concentrou na investigação de pessoas e empresas que lesaram a Petrobras. Os
procuradores não interferiram no processo que resultou na negociação de multa
entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas e sempre ressaltaram que a
Petrobras é considerada vítima dos crimes no Brasil. As informações sobre o
caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades
norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade
aplicável, a partir de investigações e processos públicos no Brasil que, por
essa razão, podem ser acessadas por terceiros, independentemente de atos de
cooperação internacional. A razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a
penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema
de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua
gestão.
9 – O depoimento de
Venina Veloso foi importante para qualificar a Petrobras como ré. Ela teria
sido whistleblower nos EUA. O MPF-Curitiba acompanhou essa cooperação dela?
Saberia informar se ela recebeu dinheiro, de contrapartida da Justiça
americana, pela ajuda dada ao enquadramento da Petrobras? Quanto?
A
força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná não acompanhou a cooperação da
Sra. Venina, que não firmou acordo de colaboração premiada no Brasil, e não tem
conhecimento das informações perguntadas sobre o assunto.
10 – A força-tarefa
poderia esclarecer quando exatamente o DOJ começa a investigar a Petrobras? Eu
perguntei no primeiro e-mail sobre viagens para conversar com DOJ/SEC
anteriores a abril de 2016, mas o Nassif acrescenta que havia troca de
informações online antes das viagens, e que não está claro se na viagem de 2015
esse assunto já estava ou não em pauta.
Não
temos essa informação e esse não era o objeto das viagens realizadas. Sugerimos
que perguntem ao DOJ ou à própria Petrobras a informação.
Do
GGN
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