Grampear
advogados, usurpar o Supremo, auxiliar a acusação e tirar armas da defesa,
prender usando notícia de jornal para obter delações. Há mais de 5 anos, o
método Moro é conhecido e denunciado.
Foto:
Agência Brasil
Quando as mensagens de Telegram trocadas entre Sergio Moro e procuradores
da Lava Jato começaram a vir à tona, em junho de 2019, uma pequena parcela dos
brasileiros certamente ficou estarrecida, mas não totalmente surpresa. Grampear
advogados, usurpar funções da Suprema Corte, dissimular o envolvimento de
políticos nas investigações, auxiliar a acusação e tirar armas da defesa,
decretar prisões longas e de fundamentação frágil, intervir na cena política
com vazamentos seletivos de grampos e delações premiadas. O “método Moro” é
conhecido, discutido e denunciado às autoridades competentes há 5 anos, desde o
começo da operação. O GGN – que prepara uma série
especial sobre o passado de Moro – resgata alguns dos abusos que
marcaram sua trajetória.
EM 12 PONTOS:
1.
Prisões
prolongadas para obter delação: As prisões
preventivas estão entre as principais críticas à conduta de Moro na Lava Jato
ao menos desde 2015. São dois os pontos mais problemáticos, segundo os
advogados: primeiro, prender indefinidamente para alcançar delação premiada;
segundo, prender usando argumentos frágeis. Em alguns casos, o Supremo Tribunal
Federal reagiu a esse expediente. O ministro Teori Zavascki abriu caminho para
uma série de revogações de prisões preventivas. Começou derrubando aqueles
decretos em que Moro argumentou que o investigado teria condições de fugir do
País, sem apresentar os indícios. Em 2016, julgando um dos recursos, Gilmar
Mendes mandou um recado: “O clamor público não sustenta a prisão
preventiva”.
2.
Prisões
com fundamentação frágil: Uma das derrotas sofridas por
Moro no TRF-4 foi a revogação da prisão de executivos da Camargo Corrêa e da
UTC, decretada por ele, de ofício, usando notícia de jornal sobre encontro de
advogados da Lava Jato com o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
João Gebran Neto revogou a prisão por não vislumbrar ilegalidade. “Não se
tem conhecimento do teor da conversa entre os advogados e o ministro da
Justiça. (…) Do encontro, não há narrativa de nenhuma interferência efetiva no
processo”, afirmou.
3.
Vazamentos
seletivos: O vazamento seletivo de delações premiadas,
mensagens e conversas grampeadas foi uma constante na Lava Jato. Talvez o
vazamento mais emblemático seja o que atingiu Lula e Dilma às vésperas da posse
do petista na Casa Civil, em março de 2016. Ao longo do processo, vazaram
também conversas irrelevantes para as ações penais, mas que geravam manchetes
para a imprensa aliada, como ocorreu com Marisa Letícia e filhos. Em 2014 se
deu o primeiro grande vazamento com objetivos eleitorais, com a delação de
Alberto Youssef estampando capas de revistas às vésperas da reeleição de Dilma.
Em 2018, a seis dias do primeiro turno, Moro divulgou a delação de Antonio
Palocci. Ao CNJ, o ex-juiz admitiu o caráter político de sua decisão ao dizer
que “se o depoimento, por hipótese, tem alguma influência nas eleições,
ocultar a sua existência representa igual interferência”.
4.
Juízo
universal: O Supremo também tentou colocar freio em Moro ao
“fatiar” os processos da Lava Jato e determinar a distribuição para os juízos
competentes. O ministro Dias Toffoli, em 2015, argumentou que “nenhum
órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo
universal de
todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins
político-partidários, à revelia das regras de competência”. Mais tarde, o
fato de Moro monopolizar os grandes casos da Lava Jato, mesmo quando os fatos
narrados não tinham raízes no Paraná, foi reclamado pela defesa de Lula. “Atenta
contra o devido processo legal e a todas as garantias a ele inerentes o fato de
Moro haver se tornado juiz de um só caso”, disseram.
5.
Usurpar
função do Supremo: Moro também arvorou-se em usurpar
funções do Supremo. Mais precisamente, desmembrando processos por conta
própria, depois que constatou a presença de deputados no meio das
investigações. Para evitar que a operação saísse do controle da “República de
Curitiba”, ele desmembrou a ação envolvendo o então deputado federal André Vargas
e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Zavascki apontou que Moro,
como juiz de primeiro grau, não estava autorizado a substituir a “Suprema
Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos
contornos do referido desmembramento.” Em outro caso, envolvendo a
Eletronuclear, a mesma situação: “cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal,
e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo
autoridade com prerrogativa de foro na Corte”, avisaram.
6.
Dissimular
investigação de políticos: O desmembramento do processo de
André Vargas lembra outro episódio que demonstra como Moro se esforçava para
continuar como o maestro da operação. No começo da Lava Jato, alguns advogados
denunciaram que Youssef foi flagrado nas escutas da Polícia Federal conversando
com Luiz Argolo, que tinha foro privilegiado. A PF os monitorava desde setembro
de 2013, mas afirmou que só descobriu a identidade de Argolo em maio de 2014,
uma afirmação não parecia “crível” para os advogados. Enquanto isso, réus como
Youssef e Paulo Roberto Costa foram “proibidos” por Moro de citar “nomes com
prerrogativa de foro” durante audiências. “Para
defensores, isso mostra como ele tentou impedir a remessa dos feitos ao
Supremo”.
7.
Disparidade
de armas: Segundo os relatos de advogados, Moro
desequilibrava o jogo ao privilegiar o Ministério Público e a Polícia Federal
em detrimento dos pedidos feitos pela defesa dos réus. Tratamento desigual nos
prazos e pedidos de diligências, ausência nos autos de delações e outras
provas, dificuldade de localizar documentos citados nas denúncias. Certa vez,
em 2015, Moro levou dois meses para franquear aos advogados acesso aos termos
de uma delação premiada. No
mesmo período, atendeu a um pedido da PF para prorrogar uma prisão em,
literalmente, 14 minutos.
8.
Auxiliar
de acusação: Moro funcionava como auxiliar de
acusação do Ministério Público Federal nas audiências. No caso triplex, ele
permitiu, por exemplo, que delatores acusassem Lula de crimes não pertinentes à
ação penal, violando o artigo 212 do Código de Processo Penal, que
determina que “perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à
testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não
tiverem relação com a causa (…)”. A Vaza Jato, depois, mostrou que a
assessoria de Moro aos procuradores não parava por aí.
9.
Conduções
coercitivas: Na esteira da espetacularização do
processo penal, Moro era mestre em determinar conduções coercitiva acompanhadas
pela imprensa. Foi o que fez contra Lula, em março de 2016. “Uma condução
coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma
intimação anterior, o que jamais ocorreu”, afirmou a defesa.
10. Grampos em advogados: No
dia da condução coercitiva de Lula, aliás, seu advogado, Roberto Teixeira,
estava grampeado, o que para a defesa classificou como “grave atentado às
garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da
ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantia pelo
artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994).”
O grampo irregular, aliás, não ficou restrito a Teixeira. Um total de 25 advogados do escritório que defende Lula foi monitorado pela Lava Jato, que fez o encaminhamento da ação de forma “dissimulada”.
O grampo irregular, aliás, não ficou restrito a Teixeira. Um total de 25 advogados do escritório que defende Lula foi monitorado pela Lava Jato, que fez o encaminhamento da ação de forma “dissimulada”.
11. Violações aos Direitos Humanos
(ONU/Interpol): A conduta de Moro o fez ser denunciado
por Lula na Comissão de Direitos Humanos da ONU e também marcou uma
derrota no processo envolvendo o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo
Tacla Duran. A defesa dele conseguiu retirar
seu nome da lista da Interpol alegando que Moro era um juiz parcial.
12. Violações ao Código de Ética da
Magistratura: Ao aparecer na imprensa fazendo
juízo de valor contra Lula e governos petistas, ao mesmo passo em que posava
sorridente em fotos ao lado de tucanos, Moro feriu diversos dispositivos do
Código de Ética da Magistratura. Entre eles:Art. 8: “O magistrado imparcial é
aquele que evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo,
predisposição ou preconceito.”
13. Art.
13: “O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca
injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção
em publicação de qualquer natureza.”
Do
GGN
0 comments:
Postar um comentário