O
encerramento de mais uma ação movida contra Lula – a 19ª! – vai tornando cada
vez evidente que é preciso punir a quem desfechou uma ofensiva judicial contra
uma pessoa por razões políticas.
A
decisão da juíza da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Maria Carolina Ayoub, embora
se refira à prescrição da pretensão punitiva do Estado, também encerra o caso
em relação a outros acusados, a quem a idedade não favoreceria, porque “não se
faz presente justa causa para a continuidade das investigações, diante dos
parcos indícios coletados”.
Ou
seja, não há provas convincentes.
Havia,
sim, as famosas “convicções” despertadas na era lavajatista de que Lula estaria
envolvido em toda e qualquer falcatrua cometida neste país (e as não cometidas,
também) desde os tempos de Pedro Álvares Cabral.
E
isso se confirma com decisões de vários juízes em todos os lugares, exceto
Curitiba.
A
história do lobo e do cordeiro, se já não fosse clássica, teria de ser escrita
agora.
Resta
apenas um processo, tão fantasioso quanto: uma acusação de corrupção na compra
de caças que só foram escolhidos muitos anos depois de que Lula deixou o
governo. E que foi amplamente apoiada pelos militares da Aeronáutica, pela
qualidade e transferência de tecnologia.
Logo
cairá por terra, também, e ficaremos com o espantoso caso de alguém que foi
processado 20 vezes, sem que em nenhuma delas, dentro de processos regulares –
sem perseguição política – acabou condenado.
A
reparação do dano moral a Lula, infelizmente, não se fará com uma legislação
que permite esta avalanche de processos sem prova contra ele.
Será
feita, porém, não com dinheiro, mas com votos.
Tijolaço.
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