terça-feira, 22 de março de 2022

STJ MANDA DELTAN INDENIZAR LULA POR ‘POWERPOINT”. POR FERNANDO BRITO

Por maioria, contra apenas um voto – o da Ministra Isabel Gallotti – o Superior Tribunal de Justiça condenou o ex-produrador Deltan Dallagnoll a indenizar em R$ 75 mil, acrescido de juros de mora desde 2016, por ter exibido o famoso PowerPoint onde o ex-presidente Lula era apontado como o centro de uma organização criminosa, com acusações que sequer constavam da denúncia que estava sendo apresentada ao então juiz Sérgio Moro.

Para o relator do caso, Luís Felipe Salomão, disse que “a espetacularização do episódio” por Deltan, “não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos” e propôs indenização de R$ 100 mil, mais correção, juros de mora e honorários da defesa, em 20%. Mas, para compor com ministros que propunham menos, reduziu a pena pecuniária a R$ 75 mil, com os mesmos complementos.

O único voto divergente, da Ministra Gallotti, discordou da ação contra Deltan, achando que ela devia ser discutida sobre o Estado, pelo fato de que ele atuava como procurador. Mas a maioria entendeu que, por se tratar de um ato personalíssimo: usar a ilustração ofensiva em uma entrevista, a responsabilidade era pessoal.

Foi uma enorme vitória de Lula, que pode agora reagir a qualquer reexibição daquele material, porque já reconhecido judicialmente como gerador de dano moral.

Tijolaço.

0 comments:

Postar um comentário