Por
maioria, contra apenas um voto – o da Ministra Isabel Gallotti – o Superior
Tribunal de Justiça condenou o ex-produrador Deltan Dallagnoll a indenizar em R$
75 mil, acrescido de juros de mora desde 2016, por ter exibido o famoso PowerPoint onde
o ex-presidente Lula era apontado como o centro de uma organização criminosa,
com acusações que sequer constavam da denúncia que estava sendo apresentada ao
então juiz Sérgio Moro.
Para o relator do caso, Luís Felipe Salomão, disse que “a espetacularização do
episódio” por Deltan, “não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e
nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos” e
propôs indenização de R$ 100 mil, mais correção, juros de mora e honorários da defesa,
em 20%. Mas, para compor com ministros que propunham menos, reduziu a pena
pecuniária a R$ 75 mil, com os mesmos complementos.
O
único voto divergente, da Ministra Gallotti, discordou da ação contra Deltan,
achando que ela devia ser discutida sobre o Estado, pelo fato de que ele atuava
como procurador. Mas a maioria entendeu que, por se tratar de um ato
personalíssimo: usar a ilustração ofensiva em uma entrevista, a
responsabilidade era pessoal.
Foi
uma enorme vitória de Lula, que pode agora reagir a qualquer reexibição daquele
material, porque já reconhecido judicialmente como gerador de dano moral.
Tijolaço.
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