sexta-feira, 30 de junho de 2017

O "feijão com arroz" do Ministério Público é condenar sem provas, diz Rogério Dultra

Foto: Agência EFE

"A operação Lava Jato não é necessariamente um ponto fora da curva do processo penal brasileiro. Ela, na verdade, comprova a completa falta de fundamento probatório no trabalho das instituições na persecução penal"

Doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, Rogério Dultra disse, em entrevista exclusiva ao GGN, que pela primeira vez na história o Ministério Público - no caso, o Federal - usou uma teoria “absolutamente esdrúxula” - a da abdução das provas - para pedir a condenação de um réu (Lula) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (triplex). Ele ressaltou, contudo, que demandar condenação sem provas é o “feijão com arroz” das instituições que fazem persecução penal no Brasil e, nesse aspecto, a Lava Jato em Curitiba não é nenhum “ponto fora da curva.”
Dultra explicou que a abdução das provas é uma tese desenvolvida por Scott Brewer a partir dos ensinamentos do filósofo Charles Peirce e emprestada pelo procurador Deltan Dallagnol após sua passagem por Harvard, em 2013. Segundo o professor de Direito da UFF, o problema é que a teoria de Brewer tem “problemas na origem” porque admite que uma hipótese criada para explicar um fato qualquer pode ser tomada como verdadeira, embora isso não seja passível de comprovação.

“Com essa argumentação esdrúxula da abdução de provas - de você imaginar a prova e condenar alguém com ela - é a primeira vez que o Ministério Público pede uma condenação. Mas certamente não é a primeira vez que o Ministério Público - seja ele estadual ou federal - pede condenação sem provas. Esse aí é o feijão com arroz da instituição no nosso processo penal. Temos 1 milhão de pessoas presas no Brasil por causa disso”, disparou Dultra.

Autor de um estudo sobre o excesso de prisões provisórias no Brasil (veja aqui), concluído em 2015, em parceria com o Ministério da Justiça e o Ipea, Dultra apontou que nos casos de furto, roubo e tráfico, mais de 90% das prisões foram feitas a partir de um flagrante da Polícia Militar. “Em Juízo, em 90% dos casos ou mais, essas prisões são chanceladas sem prova. Isso acontece obviamente porque a clientela do sistema repressivo não tem condições de se defender com um bom advogado. A maioria só tem a declaração do policial. O sistema penal brasileiro funciona pela prisão provisória, o flagrante, não pela produção de provas”, afirmou.

É a partir desse contexto que, na visão de Dultra, fica mais fácil entender porque, num processo tão complicado como o da Lava Jato, “o sujeito precisa criar uma teoria tão estapafúrdia para justificar a falta de produção de provas”.

“Sistematicamente”, continuou, “o processo penal brasileiro funciona sem a necessidade de provas. A operação Lava Jato não é necessariamente um ponto fora da curva no processo penal brasileiro. Ela, na verdade, comprova a completa falta de fundamento probatório no trabalho das instituições na persecução penal.” Os professores Douglas Guimarães Leite e Rogério Dultra dos Santos, respectivamente, autores do livro “Excesso de prisão provisória no Brasil: um estudo empírico sobre a duração da prisão nos crimes de furto, roubo e tráfico”, lançado pela UFF. Foto: Divulgação
“A conclusão é que a persecução penal no Brasil, por independer de prova, é uma persecução penal que tem fundamento basicamente político. Quando você tem esse outro tipo de réu, que é o réu com dinheiro para se defender, o Ministério Público não sabe o que fazer. Então inventa uma teoria para dizer que não precisa de provas.”

COMPULSÃO PUNITIVA

Responsável por importar a tese da abdução das provas e aplicá-la inicialmente no caso triplex, Dallagnol teve uma troca de e-mails com um colega de Harvard publicada pelo Estadão, explicando porque decidiu estudar nos Estados Unidos e o que buscava aprender com o professor Scott Brewer.

“Meu objetivo (com o mestrado) é conhecer uma cultura processual penal um pouco mais equilibrada (aqui no Brasil há uma cultura que é chamada de ‘garantismo hiperbólico monocular’, uma exacerbação da defesa dos direitos dos réus), e contribuir com a mudança da cultura brasileira”, escreveu o procurador.

Para Dultra, “um sujeito que vai aos EUA procurar teorias que ajudem ele a violar ou restringir o direito dos réus no Brasil não sabe o que é cidadania ou Constituição, porque a ele não interessa nada disso. É o famoso ‘O Alienista’, de Machado de Assis. Ele quer saber de prender todo mundo até não sobrar ninguém na cidade.”
 
Leia a primeira parte da entrevista com Rogério Dultra clicando aqui.

DGGN

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