A
Constituição Federal é clara sobre a autonomia do Estados para fixar seus
impostos sobre circulação de mercadorias e serviços.
Ela
estabelece explicitamente a competência estadual e, nas poucas intervenções que
nisso se pode fazer, o papel é do Senado, jamais da Câmara.
É
fundamento do regime federativo e, portanto, cláusula pétrea.
Ao
pretender criar uma base de cálculo arbitrária ( a média de longo prazo dos
preços) ela atinge em cheio a liberdade de fixação de alíquotas dadas aos
Estados.
Foi
criada apenas uma chicana para não parecer uma violação do texto.: a alíquota é
libre, mas a base de cálculo é rebaixada.
Ainda
que não fosse, seria ilegal pela competência exclusiva do Senado em criar
regras nacionais de coleta de tributos estaduais: o projeto da Câmara teria o
vício de iniciativa.
Se
(dificilmente) for aprovada no Senado, do STF não passa.
É
mera manobra política, para dar uma demonstração de carinho a Jair Bolsonaro,
que culpa os Estados pelo aumento dos combustíveis. E, talvez, deixar o STF
como “malvado” que não permitiu baixar o preço do combustível.
Tijolaço.
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