quinta-feira, 14 de outubro de 2021

PROJETO DE LIRA SOBRE ICMS É SÓ PROPAGANDA. POR FERNANDO BRITO

A Constituição Federal é clara sobre a autonomia do Estados para fixar seus impostos sobre circulação de mercadorias e serviços.

Ela estabelece explicitamente a competência estadual e, nas poucas intervenções que nisso se pode fazer, o papel é do Senado, jamais da Câmara.

É fundamento do regime federativo e, portanto, cláusula pétrea.

Ao pretender criar uma base de cálculo arbitrária ( a média de longo prazo dos preços) ela atinge em cheio a liberdade de fixação de alíquotas dadas aos Estados.

Foi criada apenas uma chicana para não parecer uma violação do texto.: a alíquota é libre, mas a base de cálculo é rebaixada.

Ainda que não fosse, seria ilegal pela competência exclusiva do Senado em criar regras nacionais de coleta de tributos estaduais: o projeto da Câmara teria o vício de iniciativa.

Se (dificilmente) for aprovada no Senado, do STF não passa.

É mera manobra política, para dar uma demonstração de carinho a Jair Bolsonaro, que culpa os Estados pelo aumento dos combustíveis. E, talvez, deixar o STF como “malvado” que não permitiu baixar o preço do combustível.

Tijolaço.

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