O
acórdão da decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal, dizendo que a
obrigatoriedade da vacinação contra a Covid 19 pode ser estabelecida,
indiretamente, com a restrição do exercício de direitos civis a quem não o faça
é um monumento a marcar o grau de estupidez a que este país foi levado.
É
evidente que a vacinação – como qualquer outra vacinação destinada a
interromper a circulação de um agente etiológico de transmissão generalizada –
terá de ser massiva, do contrário não alcançará seu objetivo de bloquear a
transmissão do novo coronavírus e, portanto, de fazer cessar as contaminações.
Criar
restrições de mobilidade, de exercícios de direitos e de utilização de
programas e serviços públicos sempre foi o normal no Brasil, sem conflito
judicial de espécie alguma.
Viajar
comprovando vacinação contra febre amarela, apresentar certidão de quitação
eleitoral para exercer função publica, ter CPF para poder ter conta bancária ou
vida civil sempre foram coisa corriqueira, que não dependia dos doutos juízes
para legitimá-la.
O
que está nos levando a judicializar o óbvio?
Não
comemorem a decretação de uma “obrigatoriedade transversa” da vacina.
Não
é um passo de civilização, é um degrau da barbárie: termos de ser obrigados a
salvar vidas por decisão judicial.
Algo
de que nem os animais precisam.
Do Tijolaço.
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