Luís
Fux, presidente do STF, tem, como qualquer outro cidadão, o benefício da
dúvida.
Tanto
é assim que, quando se noticiou o vergonhoso pedido de uma “reserva” de sete
mil vacinas à Fiocruz para serem aplicada em magistrados e servidores – ativos
e aposentados – e a seus dependentes, disse-se, aqui,
que só haveria uma razão para que o signatário do ofício, o diretor-geral do Supremo
Tribunal Federal, Edmundo Veras, não fosse exonerado: o pedido ter sido
ordenado pelo próprio Fux.
Nem
o ministro assumiu o erro, nem o diretor -geral foi demitido. Luís Fux, como é
tradicional, “puniu” a parte mais fraca da corrente, exonerando o secretário de serviços integrados de saúde
da Corte, o médico Marco Polo Dias Freitas (foto).
Demitiu
uma semana após o pedido, que primeiro defendeu publicamente, dizendo que fora feito de forma
educada e ética” e que o pedido se justificava porque ” temos que nos preocupar
para não pararmos as instituições fundamentais do Estado, nem o Executivo, nem
o Legislativo, nem o Judiciário, normalmente integrados por homens e mulheres
que já têm uma certa maturidade”.
Ora,
Fux poderia ter dito que o pedido fora feito à sua revelia, que o considerava
absurdo e que repreenderia o auxiliar que o fez ou, como seria natural com
alguém que tem a responsabilidade de, como diretor-geral, falar pelo próprio
STF, administrativamente, o demitiria.
Não
o fez, por que?
E
agora, assustado com a repercussão e, possivelmente, com a “prensa” que levou
de outros ministros, colocados sob a reprovação pública sem terem nada com
isso, resolveu degolar um auxiliar de terceiro escalão que pode ter tido a
ideia infeliz e espúria, mas que foi posta em prática por escalões superiores
e, portanto, mais (ir)responsável ainda.
Fux,
o julgador, não está isento de ser julgado moralmente.
Está
aí um caso onde se pode usar, com justiça, a tal teoria do domínio do fato, que
ele cansa de elogiar.
Do Tijolaço.
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