Então
os constituintes quiseram proteger o judiciário, e cumularam os juízes de
tantos poderes que os tornou inatingíveis e inimputáveis.
Nassif,
em primeiro lugar criar uma vaquinha nacional bem divulgada para que possamos
ajudar você a pagar de imediato o que não for possível recorrer e também pagar
as custas judiciais de fazer frente a tais processos que não devem ser
desprezíveis.
A
Constituição de 1988 criou um monstro: o Judiciário.
Este
era um poder que na ditadura sofreu inúmeras perseguições: transferências de
juízes para que não assumissem determinados processos (demolição do princípio
do juiz natural), ameaças de punição diante de determinada decisão (demolição
do princípio da independência do juiz), etc.
Então
os constituintes quiseram proteger o judiciário, e cumularam os juízes de
tantos poderes que os tornou inatingíveis e inimputáveis.
Começa
pela falácia de que o judiciário só será um poder independente se tiver
independência orçamentária. Os juízes têm de ter independência de expressar
suas decisões de acordo com a lei, já que eles são interpretes da lei, sem
sofrerem pressões externas, sem serem ameaçados por outro poder.
Mas
não deve ser exigência para confirmação de sua independência que eles possam
dispor de somas fabulosas do orçamento público para fazer o que quiserem:
palácios suntuosos a preços extraordinariamente altos, viagens internacionais
frequentes com familiares, extrapolação dos tetos salariais, julgamento de
causas trabalhistas milionárias em benefício próprio ou cruzado com outros
tribunais, etc..
Recentemente
houve uma polêmica de um tribunal que gastou muito dinheiro com compra de
lagostas, camarões, vinhos caros, etc. Para que isso? É assim que se manifesta
a tão desejada independência do judiciário? Um tribunal não é uma repartição
pública como qualquer outra? Nas outras não há cantinas, geralmente funcionando
sob concessão a terceiros, onde os funcionários fazem refeições pagando de seu
próprio bolso? Não é para isso que os servidores públicos recebem
vales-refeições todo mês, e os juízes também? Por que tribunais teriam de
comprar lagostas extras?
Todo
mundo tem direito a um julgamento justo. O Papa Francisco afirmou, há alguns
dias, poeticamente, dirigindo-se aos juízes: “Uma sentença justa é como uma
poesia”.
A
Constituição diz no art. 5º: XXXIX – não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal; Portanto, se o judiciário eliminou
a lei de imprensa e nada foi colocado no lugar, estamos navegando num espaço
voluntarioso onde mandam as convicções e as convicções nem sempre representam a
justiça.
Corporações
que podem liquidar com a vida de um cidadão, como o judiciário e a polícia,
devem ter freios democráticos bem positivados, sob responsabilidade não da
própria corporação mas da população e da lei, sob pena de a democracia e a
liberdade correrem sério risco.
Já
estou esperando a vaquinha.
Do GGN
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