Foto: Ricardo Stuckert
Informação
encontra-se em nota pública do MPF sobre parecer que rejeita pedido de Lula
para suspender ação penal até que a defesa tenha acesso a material envolvendo
EUA.
A
Lava Jato informou ao Superior Tribunal de Justiça que não houve qualquer tipo
de produção de provas nos processos que a Petrobras enfrentou nos Estados
Unidos, quando o Departamento de Justiça (DOJ) e a Comissão de Valores
Mobiliários (SEC) decidiram colocar a petroleira no banco dos réus – enquanto,
no Brasil, ela foi vista como “vítima” da corrupção e assistente de acusação.
A
defesa de Lula moveu um recurso para obrigar a força-tarefa da Lava Jato no
Ministério Público Federal a dar acesso aos documentos que foram compartilhados
com as autoridades dos Estados Unidos no processo contra a Petrobras.
O GGN já
mostrou, em reportagens e na série de vídeos Lava
Jato Lado B, que delatores arrematados pela turma de Curitiba ajudaram os
EUA a instruir o processo contra a estatal.
Os
advogados de Lula queriam verificar se nos documentos usados contra a Petrobras
pelos EUA, o ex-presidente figura como “maestro” da corrupção ou chefe da
“propinocracia” como alegou a Lava Jato no Brasil, sem provas materiais disso.
Em
parecer enviado ao STJ, divulgado na quinta (15), o MPF nega dar acesso ao
material que possui, argumentando que não há relação entre os processos da
Petrobras nos EUA e a ação penal em que Lula foi condenado por suposta propina
da Odebrecht.
Além
disso, o MPF afirmou que, “conforme já esclarecido pela Petrobras, os
procedimentos instaurados nos EUA foram encerrados em fases preliminares de
investigações administrativas instauradas pela Securities and Exchange
Comission (SEC) e pelo Departamento de Justiça (DoJ) daquele país. Assim, não
houve a autuação formal de um processo judicial perante a autoridade judiciária
competente, não tendo sido constituído nenhum elemento de prova documental em
procedimento investigatório.”
Com
medo de sofrer uma condenação bilionária em corte norte-americana, a Petrobras
decidiu fechar um acordo com o DOJ e a SEC em 2018, evitando que o processo
chegasse aos tribunais. Por causa disso, aceitou pagar uma multa de R$ 3,6
bilhões. A maior parte disso, R$ 2,5 bilhões, retornou ao Brasil. A Lava Jato
em Curitiba manobrou para injetar o dinheiro em uma fundação própria, mas o
Supremo Tribunal Federal abortou o plano.
Confira
toda série do GGN sobre a influência dos EUA na Lava Jato aqui.
Abaixo, o capítulo que trata dos processos da Petrobras.
Do
MPF
O
Ministério Público Federal (MPF) opinou pela improcedência de reclamação
apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra
decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou acesso
a informações e documentos compartilhados entre o MPF e autoridades dos Estados
Unidos no âmbito da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. Na AP em questão,
Lula foi condenado a mais de 8 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro envolvendo contratos firmados entre a Petrobras e a
construtora Odebrecht.
Na
reclamação, a defesa de Lula alega que, ao negar o acesso às informações, o STJ
teria violado o Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal
(STF), prejudicando assim a ampla defesa do ex-presidente. Desse modo, afirma
ser necessário o acesso a todos os documentos produzidos nas tratativas dos
acordos celebrados pela Petrobras a fim de demonstrar a ausência de sua participação
nos fatos objeto da AP. Por fim, requer o acolhimento do pedido de tutela
provisória para que seja determinada a suspensão do processo em trâmite na 5ª
Turma do STJ, até o julgamento de mérito da presente reclamação.
No
entanto, o MPF argumenta que, conforme já esclarecido pela Petrobras, os
procedimentos instaurados nos EUA foram encerrados em fases preliminares de
investigações administrativas instauradas pela Securities and Exchange
Comission (SEC) e pelo Departamento de Justiça (DoJ) daquele país. Assim, não
houve a autuação formal de um processo judicial perante a autoridade judiciária
competente, não tendo sido constituído nenhum elemento de prova documental em
procedimento investigatório. Nesse caso, não se aplica o Enunciado 14 da Súmula
Vinculante.
Além
disso, o MPF aponta que os fatos tratados nos EUA não dizem respeito ao que se
discute na ação penal objeto da reclamação. A AP em questão trata da
responsabilização criminal por corrupção e pagamento de subornos a agentes
públicos. Nos EUA, tratou de suposta falha nas informações prestadas ao
mercado, mas apenas no cumprimento de normas contábeis do direito
estadunidense.
“No
caso dos autos, a defesa de Lula busca o acesso e a juntada de mais de 7
milhões de páginas de documentos que não dizem respeito aos fatos objeto da
referida ação penal e, consequentemente, não têm nenhuma relevância para o
exercício do direito de defesa do réu, ora reclamante. Não há, portanto,
violação do Enunciado nº 14 da Súmula Vinculante”, aponta a
subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a manifestação.
Enunciado
14 – O Enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF ao qual se refere a defesa do
ex-presidente Lula, prevê que “é direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Do GGN
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