Fala-se,
e com razão, que se criou uma casta de altos funcionários públicos que recebe
altos valores, sobretudo no Judiciário.
É
verdade e isso precisa ser, de fato, limitado e a Folha hoje, em reportagem
sobre os reajustes do funcionalismo, mostra o quanto é injusta a generalização
que se criou, porque a grande maioria dos servidores tem vencimentos, para usar
uma expressão generosa, muito modestos.
Ainda
assim, continua-se apelando para o conceito de “média”, como se houvesse algum
sentido em somar o vencimento de um alto burocrata das “carreiras típicas de
Estado” com os R$ 1.200 de funcionários administrativos de nível médio.
Tirando-os
da conta. a média de remuneração entre serviço público e empresa privada
torna-se quase que exatamente a mesma.
Todos
concordamos que é preciso limitar o “majaranato” do serviço público, eliminando
os casos de remunerações de 50, 60, 70 vezes o salário minimo.
Mas,
e o “marajanato privado”?
Dias
atrás, o Valor publicou a tabela acima, sobre os ganhos dos
presidentes de empresas privadas (os “CEO”) e a média – veja bem – a média dos
empregados de suas empresas, aos quais, cinicamente, chamam de “colaboradores”.
O
escândalo é visível e não precisa ser descrito.
Se
há diferenças em torno e até acima de 500 vezes em relação ao salário médio, é
certo que a diferença entre e o máximo e o mínimo fique em cerca de mil vezes:
mil para um; um milhão para outro, todo mês.
É
evidente que não se pode predefinir salários em empresas particulares, como
também é certo que, no serviço público, também permanecerão intocadas as natas
do funcionalismo.
A
melhor e mais fácil maneira de corrigir a uns e a outros tem um nome em
qualquer lugar do mundo: imposto.
A
conversa sobre carga tributária é cheia de hipocrisisas.
Temos
as menores alíquotas de imposto de renda para as camadas de alta renda da
população, e mesmo este imposto, quando desconsidera isentos as transferências
provenientes de duas “jabuticabas tributárias”, no dizer dos economistas Sérgio Gobetti e Rodolfo Urair:
Nos Estados
Unidos, por exemplo, as empresas chegam a pagar 39,1% de imposto sobre o lucro
e seus acionistas, quando recebem os dividendos, são tributados em até mais
30,3%. E essa não é uma exceção: em média, entre os 34 países da OCDE, o lucro
é tributado em 25% na pessoa jurídica e o dividendo em 24% na pessoa física. Já
no Brasil a regra geral, que se aplica às grandes empresas, é tributar o lucro
em 34% (somando IRPJ e CSLL). Mas muitas corporações se utilizam de benefícios
fiscais, como a dedução dos “juros sobre capital próprio” da base de cálculo
(outra jabuticaba tributária), que reduzem a alíquota efetiva para patamares
entre 20% e 30%. E os dividendos ficam isentos, não importa a renda do
beneficiário.
Jabuticabas,
sim, porque , como a fruta, so existem no Brasil, se esquecermos a
desimportânte Estônia, que quase ninguém sequer sabe onde fica.
Portanto,
quando você ouvir explicações muito complicadas sobre como temos uma altíssima
carga tributária, ponha a pulga atrás da orelha. Complicar, em geral, serve
para esconder o que é simples.
Do Tijolaço
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