A
contestação só pode ser feita uma vez
Ontem (27) a
vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé,
apresentou um tutorial sobre os procedimentos que o cidadão deve seguir para
contestar pedidos negados ou retificar informações.
As
pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo
devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Segundo
a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, o pedido de novo
cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é
considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou
quando o benefício é negado. Nos dois casos, o usuário pode corrigir
informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende
da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de
dados.
Quem
teve o benefício negado, mas discordou dos motivos, pode contestar a análise no
site ou no aplicativo da Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados.
Apenas confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise.
Diferentemente da apresentação de um novo pedido, a contestação só pode ser
pedida uma vez.
MOTIVOS
A
vice-presidente da Caixa apresentou a lista dos principais motivos pelos quais
o cadastro é considerado inconclusivo. Entre as razões, estão a marcação como
chefe de família sem indicação de parentes, não ter informação de
sexo masculino ou feminino nas bases do governo (ou sexo masculino numa base e
feminino em outra) e incorreção no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
ou da data de nascimento de pessoas da família.
Também
aparecem como motivos a informação de membros da família com indicativo de
morte e usuários que declararam membros da família no primeiro pedido e não
declararam no segundo ou declararam não ser chefes de família no primeiro
pedido e informaram sustentar a família no segundo cadastro.
O
aplicativo e o site da Caixa informam o motivo pelo qual o pedido foi
indeferido. No entanto, segundo Tatiana, a contestação e a nova solicitação com
retificação de dados só podem ser feitas em quatro circunstâncias: quando o
requerente tem vínculo empregatício, casos de morte na família, recebe algum
benefício (seguro-desemprego, seguro-defeso ou benefício da Previdência Social)
ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário
mínimo por pessoa.
Caso o aplicativo ou o site informem outro motivo, a contestação ou a retificação de dados num novo cadastro não poderá ser feita. A vice-presidente da Caixa explicou que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal. As últimas versões do aplicativo permitem o uso de documentos como carteira de motorista, carteira de trabalho e passaporte para o cadastro. Nas primeiras versões, só era possível apresentar a carteira de identidade.
A tela de abertura do aplicativo exige CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso o usuário tenha mãe desconhecida nos dados da Receita, deverá marcar a opção, que aparece no aplicativo. As regras de pedido e de contestação são definidas pelo Ministério da Cidadania. A Caixa apenas executa o pagamento.
Caso o aplicativo ou o site informem outro motivo, a contestação ou a retificação de dados num novo cadastro não poderá ser feita. A vice-presidente da Caixa explicou que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal. As últimas versões do aplicativo permitem o uso de documentos como carteira de motorista, carteira de trabalho e passaporte para o cadastro. Nas primeiras versões, só era possível apresentar a carteira de identidade.
A tela de abertura do aplicativo exige CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso o usuário tenha mãe desconhecida nos dados da Receita, deverá marcar a opção, que aparece no aplicativo. As regras de pedido e de contestação são definidas pelo Ministério da Cidadania. A Caixa apenas executa o pagamento.
Do
Imparcial
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