A
corregedoria quer saber se foram respeitados os critérios para designar o chefe
de cada investigação.
A
Corregedoria-Geral do MPF determinou a abertura de sindicância para apurar se
houve irregularidade na distribuição de investigações conduzidas pela
força-tarefa da Lava Jato em SP. A corregedoria quer saber se foram respeitados
os critérios para designar o chefe de cada investigação.
A
portaria 54/20, publicada no Diário Oficial do MPF nesta
terça-feira, 4, determina que a apuração tem o objetivo de averiguar se as
forças-tarefas cumpriram regras internas para a escolha dos responsáveis pela
condução de inquéritos e outros procedimentos, como delações premiadas.
Se
considerar que houve algum tipo de irregularidade, a procuradora regional
da República Raquel Branquinho pode pedir instauração de inquérito. O
prazo para conclusão da sindicância é de 30 dias.
Veja
a íntegra portaria:
PORTARIA
Nº 54, DE 30 DE JULHO DE 2020
Instauração
de Sindicância.
A
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, art.
65, II, e pelo art. 3º, V, do Regimento da Corregedoria do Ministério Público
Federal (Resolução CSMPF nº 100, de 3 de novembro de 2009),
RESOLVE
Art.
1º Instaurar SINDICÂNCIA CMPF, autuada sob o nº 1.00.002.000060/2020-17, para
apuração do estrito cumprimento das regras gerais de distribuição de procedimentos
derivados de Forças-Tarefa da Operação Lava Jato.
Art.
2º Designar a Procuradora Regional da República RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA
MAMEDE NASCIMENTO, como autoridade sindicante, para cumprir os encargos desta
designação, objetivando a realização das ações administrativas adequadas à
apuração dos fatos descritos na Decisão nº 56/2020-ER, para ao final, oferecer
relatório circunstanciado com proposição de arquivamento ou de instauração de
inquérito administrativo disciplinar, se caso constatada falta funcional na
espécie - considerada as disposições do artigo 236,da Lei Complementar nº
75/93.
Art.
3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da apuração, a contar da
data de instalação dos trabalhos, consideradas as eventuais prorrogações de lei.
Art.
4º Após a finalização dos trabalhos e a elaboração do respectivo relatório
circunstanciado, a Sindicante deverá encaminhar os autos à Corregedoria do
Ministério Público Federal.
Art.
5º A Sindicante tem sua sede na Procuradoria Regional da República da 1ª
Região, Setor de Autarquia Sul, Quadra 5, Lote 8, Bloco "E" -
Brasília-DF, CEP: 70.070-911.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se
no Diário do Ministério Público.
ELIZETA
MARIA DE PAIVA RAMOS
Do
Migalhas
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