Não
precisa haver intenção de matar quando se pratica um homicídio. Certamente, os
pastores que, sob a cobertura de uma certa “Associação de Juristas
Evangélicos”, criada entre outros pela ministra Damares Alves, não desejam
assassinar seus fiéis ao pedirem e obterem do ministro Kássio Nunes Marques a
liberação dos cultos presenciais na Páscoa.
Nem
aquele sujeito que dispara na estrada, a 180 km por hora pretende matar a sua
família que está no carro ou muito menos os outros que terão suas vidas
expostas num acidente provocado pelo excesso de velocidade.
É
o mesmo que ir a um culto pascal, aglomerar e voltar para casa pronto a
distribuir o vírus a pais, irmãos, filhos e amigos.
Objetivamente,
estão assumindo conscientemente o risco de matar e, assim, violar a lei humana
e a divina, exposta no mandamento “não matarás”.
Proibir
isso é tirar a liberdade religiosa ou de culto?
Eu
não posso alegar que o fechamento para o lazer do Aterro do Flamengo aos
domingos é um atentado ao meu direito de ir e vir, ou de respeitar o limite de
90K numa via é uma constrição absurda, porque é evidente que minha liberdade de
locomoção está preservada,
Qualquer
estudante de Direito, em duas ou três horas de estudo, terá argumentos para
derrubar a decisão de Kássio Nunes.
A
Constituição Brasileira, ao definir a liberdade de culto diz que “ ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada
em lei”( art. 5°.: inciso VIII ).
Se
não bastasse, o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional
recepcionado pela lei brasileira com alcance constitucional afirma que “A
liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está
sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias
para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas
ou os direitos e as liberdades das demais pessoas (art. 12, item 3).
O
Dr. Kassio, pelo primarismo militante de suas decisões, já está a se tornar
chacota dentro do STF.
Virou
o representante de uma novíssima e apavorante corrente jurídica: o jusbolsonarismo.
Tijolaço.
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