Uma
juíza do Rio de Janeiro, Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda
Pública, acaba de decretar o “liberou geral”das medidas de restrição no
Rio de Janeiro, que já eram poucas e pífias.
Entre
outras coisas, libera o funcionamento até de boates, atendendo a um pedido do
deputado estadual bolsonarista Anderson Moraes.
“Nem
mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o
cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da
possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em
hospitais”, diz em sua decisão.
Claro,
excelência, todos nós temos a liberdade de sair por aí espalhando vírus uns nas
caras dos outros, porque ninguém pode impedir-me de ir a uma boate, ambiente
ventiladíssimo, onde todos podemos manter uma distância segura uns dos outros,
não é?
Além
do mais, está claro o periculum in mora, porque quem é que me devolverá
amanhã a “balada” de hoje?
O
argumento de que “nem mesmo uma pandemia gravíssima” – morreram, apenas hoje,
327 pessoas no Rio de Janeiro – “autoriza o cerceamento da liberdade individual
de cada cidadão carioca” é tão incompreensível que, por exemplo, poderia
ser invocado por um “cidadão” carioca para desobedecer a interdição de uma rua,
onde um barranco ameaça desmoronar, porque isto seria um cerceamento ao seu
direito de ir e vir.
É
provável, claro, que a liminar da juíza Chuquer não dure mais que algumas
horas. E até porque o “bloqueio” de Paes, que sempre foi uma peneira cheia de
furos, não terá grandes efeitos epidêmicos, não fará grande diferença, senão a
de sinalizar a quem é insano e irresponsável que há quem reconheça que isso é
seu direito e direito acima do direito alheio a viver.
Tijolaço.
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