terça-feira, 20 de abril de 2021

JUÍZA DO RIO CONCEDE LIMINAR PARA GARANTIR O DIREITO DE TRANSMITIR COVID-19, POR FERNANDO BRITO

Uma juíza do Rio de Janeiro, Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, acaba de decretar o “liberou geral”das medidas de restrição no Rio de Janeiro, que já eram poucas e pífias.

Entre outras coisas, libera o funcionamento até de boates, atendendo a um pedido do deputado estadual bolsonarista Anderson Moraes.

“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, diz em sua decisão.

Claro, excelência, todos nós temos a liberdade de sair por aí espalhando vírus uns nas caras dos outros, porque ninguém pode impedir-me de ir a uma boate, ambiente ventiladíssimo, onde todos podemos manter uma distância segura uns dos outros, não é?

Além do mais, está claro o periculum in mora, porque quem é que me devolverá amanhã a “balada” de hoje?

O argumento de que “nem mesmo uma pandemia gravíssima” – morreram, apenas hoje, 327 pessoas no Rio de Janeiro – “autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca” é tão incompreensível que, por exemplo, poderia ser invocado por um “cidadão” carioca para desobedecer a interdição de uma rua, onde um barranco ameaça desmoronar, porque isto seria um cerceamento ao seu direito de ir e vir.

É provável, claro, que a liminar da juíza Chuquer não dure mais que algumas horas. E até porque o “bloqueio” de Paes, que sempre foi uma peneira cheia de furos, não terá grandes efeitos epidêmicos, não fará grande diferença, senão a de sinalizar a quem é insano e irresponsável que há quem reconheça que isso é seu direito e direito acima do direito alheio a viver.

Tijolaço.

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