A
ministra Rosa Weber, do STF, recusou a proposição da Procuradoria Geral da República para
deixar para após as conclusões da CPI a investigação sobre possível
prevaricação de Jair Bolsonaro diante das denúncias levadas a ele pelo deputado
Luís Miranda sobre irregularidades na compra das vacinas indianas Covaxin.
O
adiamento havia sido sugerido pela PGR em posicionamento perante a notícia
crime apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues, Fabiano Kontarato e Jorge
Kajuru, pelo fato de não ter o presidente mandado abrir uma apuração sobre o
caso.
A
posição da Procuradoria – ou de Augusto Aras, ainda que camuflada pela assinatura
de seu subprocurador geral, Humberto Jacques – foi duramente questionada por
Weber, que a chamou de “saltitante”. Isto é: dúbia e escapista:
(…)não
há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição
prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao
objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos
parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em
absoluto, sua atuação independente e autônoma.
A
ministra diz que a circunstância de que a notícia crime ter surgido quando o
mesmo fato está sendo investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito não
tira da PGR ” sua atribuição
de formar opinião sobre o delito noticiado, para o que pode se valer de investigações
preliminares ou, a depender do acervo indiciário que lhe aporta, rumar
diretamente para sua conclusão a respeito da natureza criminosa dos fatos (seja
ela negativa, com o arquivamento das peças; seja positiva, com o oferecimento
de denúncia)”.
E
devolveu o processo a Aras com uma ordem: decida que vai investigar, se vai
denunciar ou se vai mandar arquivar, que depois falo eu o que será feito.
Tijolaço.
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