A
decisão do presidente do STF de obrigar os procuradores de Curitiba a
compartilhar com a Procuradoria Geral da República o conjunto de provas – e de
elementos de “convicção” obtidos durante a operação Lava Jato é um xeque-mate
sobre Deltan Dallagnol e sua turma.
Deixam,
com isso, de serem os “donos do processo”, que passa a ser da instituição e não
de um agrupamento de procuradores que trabalha sem ter de prestar contas dos
seus atos, como se fossem uma instituição autônoma. O que, aliás, não é raro do
seu comportamento.
É
inacreditável que a PGR tenha tido de recorrer aos tribunais para obter
informações de seus próprios integrante que, segundo o vice-procurador-geral da
República, Humberto Jacques, ofereciam “resistência ao compartilhamento, ao
intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases
compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público.”
Aguarda-se
outra reação furiosa de Deltan, que tem outras frentes ameaçá-lo.
Uma
delas é a investigação sobre a distribuição viciada de processos que, segundo
relata o site Consultor Jurídico, estava centralizando “nas mãos do
grupo lavajatista os feitos que geram manchetes e deram a seus
integrantes poder de fogo e munição para intimidar e subjugar todos os figurões
da República”.
Segundo
o procurador Thiago Lemos de Andrade, ao menos a Procuradoria de São Paulo
praticava, com a ajuda de Rodrigo Janot, a “burla à sistemática de distribuição
vigente na PR-SP, sem observância do protocolo de pesquisa de prevenção que
deveria ser uniformemente aplicado a todos os feitos”. Segundo ele, bastava
mencionar o nome “Lava Jato” para seguir direto para os tubarões curitibanos ou
para as novas “sucursais que foram sendo criadas em outros Estados e no DF, com
a finalidade de ” de puro marketing institucional.”
Há
ainda uma terceira manobra, que o mesmo Conjur denuncia: a de que os
intermináveis adiamentos (40 vezes!!!) no julgamento da representação contra
Deltan Dallagnol apresentada pelo ex-presidente Lula no dia seguinte ao da
apresentação do malsinado Powerpoint, em setembro de 2016 farão que o
processo seja considerado extinto por prescrição no dia 13 de setembro próximo.
Aliás,
só não o será se, além de julgado, concluir pela pena de demissão e cassação da
aposentadoria para que não seja considerado prescrito, o que já ocorreu com a
possibilidade de penas mais leves que estas.
Do
Tijolaço
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