Levantamento
do Inesc traz raio-x dos dois anos de gestão e aponta normas de “alto risco”.
Salles
editou pelo menos 317 atos oficiais que comprometem a política ambiental
brasileira.
Ao
longo da gestão de Ricardo Salles, o Ministério do Meio Ambiente (MMA)
editou pelo menos 317 atos oficiais que colocam a política ambiental brasileira
em risco. O dado resulta de um levantamento feito pelo Instituto de Estudos
Socioeconômicos (Inesc),
que localizou e avaliou medidas adotadas pela pasta desde quando o mandatário
assumiu o cargo, em janeiro de 2019, data em que Salles foi empossado pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O
registro feito pelos pesquisadores sistematiza portarias, instruções
normativas, resoluções, deliberações e despachos publicados até dezembro
de 2020, quando o ministro completou dois anos de gestão.
Todos
esses dispositivos são considerados atos normativos infralegais e foram
categorizados conforme uma escala de cinco graus de risco, variando entre
“muito baixo”, “baixo”, “médio”, “alto” e “muito alto”. Os pesquisadores também
consideraram a categoria “não se aplica”, usada para medidas que não impõem
danos ao meio ambiente. Ao todo, 207 ficaram neste último grupo, enquanto as
que trazem riscos somam 317.
“É
um processo de desmonte muito grave, e isso consolida a visão de que o Salles
está lá para isso. O MMA, do ponto de vista do orçamento, nunca foi muito
relevante, mas ele passa a ter um papel muito relevante neste governo, que é
justamente o de desmontar o que existia de política ambiental”, analisa a
assessora política do Inesc Alessandra Cardoso, coordenadora do estudo.
RICARDO
SALLES E SUAS MEDIDAS
O
levantamento analisou as 524 medidas normativas publicadas pelo ministério e
alguns de seus braços. Foram 118 atos do próprio MMA, 282 do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), 113 do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e uma do Instituto
de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).
A
pesquisa identificou que 10 medidas têm risco “muito alto” enquanto 38 têm
“alto” potencial negativo. Questionada sobre os critérios para se enquadrar
determinados atos de acordo com esse grau, a coordenadora explica que tais
categorias abrigam ações que promovem uma maior fragilização do controle
ambiental.
“A
gente classificou assim aquelas que têm elementos que configuram o
enfraquecimento do órgão, seja do ponto de vista de pessoal, seja do ponto de
vista da normativa. No Ibama, por exemplo, tem algumas instruções que mudam o
processo de julgamento de multas, o rito do processo de infração e monitoramento,
e isso está muito evidente”, explica.
É
o caso da Instrução Normativa Conjunta Ibama/ICMBio/MMA Nº 1, de
janeiro de 2020. O dispositivo normatizou procedimentos para a conversão direta
de multas ambientais em serviços de preservação da qualidade do meio ambiente e
permite que, a partir disso, o autuado implemente projetos por conta
própria.
Os
especialistas apontam que a norma é de alto risco porque dispensa decisões
técnicas na aprovação desses projetos, que ficam restritos ao julgamento de
ocupantes de cargos políticos. Por conta disso, o Inesc entende que a instrução
compromete os mais de 130 mil processos de infração ambiental pelos quais
respondem os órgãos que editaram essa orientação.
DANOS
AO MEIO AMBIENTE
“Quando
se coloca, por exemplo, mais poder pra um gestor que é indicado politicamente
para dar sequência ou não a um processo de condução da fiscalização, a gente
considera isso uma medida de altíssimo risco, porque você sabe que isso vem
junto com outros sinais e movimentos que mostram que essa medida existe pra
desmontar a política de fiscalização”, aponta Alessandra Cardoso.
A
Instrução Normativa Nº 1 está também entre as 12 medidas que foram consideradas
pelos pesquisadores como “as mais danosas” das 524 catalogadas. O rol inclui
ainda regras que fragilizam a estrutura do ICMBio e o seu papel de
gestão das unidades de conservação.
Também
estão na lista orientações que debilitam a atuação do MMA e reorientam a
participação da pasta na agenda ambiental. É o caso do que o estudo classifica
como “gestão pouco transparente e tendenciosa” das verbas do Fundo Nacional
sobre Mudança do Clima (FNMC), observada por meio da ata da 28ª reunião do MMA.
O
desmonte do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), promovido pelo Decreto
9.806/2019 e normatizado pela Portaria MMA nº 630/2019, é outro exemplo
resgatado pelos pesquisadores. O estudo completo está disponível para visualização neste link.
O Brasil
de Fato procurou o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e não obteve
respostas até o fechamento desta matéria.
RBA.
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