O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, se encontrou com o
então ministro da Saúde, o general Eduardo Pazuello, no final de 2020 para
discutir a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19.
O
encontro foi um dos temas da entrevista que Mendes deu ao jornal O Globo. Na
conversa, Pazuello citou as exigências da farmacêutica Pfizer para negociar o
imunizante com o Brasil, no que Mendes afirmou não ver “grandes obstáculos”,
uma vez que vários países também estavam fechando contrato com a empresa.
O
ex-secretário da Comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten, também procurou
Mendes para discutir o assunto, mas com uma postura diferente da adotada por
Pazuello: a queixa do secretário era quanto a demora na compra das vacinas.
“Antes
dele (Wajngarten) já tinham estado aqui o então ministro Pazuello com o
ministro José Levi (ex-advogado-geral da União). Foi quando iríamos julgar o
caso da vacinação obrigatória. Pazuello tinha falado das dificuldades que havia
no contrato com a Pfizer, as exigências da arbitragem ou a exigência de que
eles não fossem responsabilizados no Brasil”, disse Mendes.
“Depois,
Wajngarten fez a mesma ponderação, só que em sentido contrário, dizendo: “Todos
os países estão assinando esse acordo, por que que nós não estamos?”. Ele se
queixou da burocracia. Numa segunda vez ele esteve aqui, mas já não falava da
Pfizer, mas sim da Sputnik”, afirmou Mendes. “Ele pareceu ansioso como cidadão
e como integrante do governo. Ficam sempre atribuindo a mim mais influência do
que eu propriamente tenho, né? (Ele veio) mais a guisa de pedir aconselhamento:
“Ah, o senhor podia conversar com a AGU. Isso precisa ser agilizado”. A mim me
pareceu que ele estava preocupado que se deflagrasse o processo (de
vacinação)”.
Mendes
também comentou as declarações do presidente Jair Bolsonaro se eximindo de
culpa pela pandemia de covid-19, afirmando que o STF deu atribuição a estados e
municípios para adotarem medidas para combater a doença. “Essa é uma abordagem
parcial do fenômeno. O que o tribunal tem dito é que, diante do quadro da
pandemia, estados e municípios teriam a primazia de definir medidas de
isolamento social para evitar a falta de leitos. É claro que também se percebeu
que, na ausência de uma ação e coordenação da União, estados e municípios
poderiam tomar essa deliberação. Nunca se excluiu a União desse processo. Se
houve a exclusão, foi uma autoexclusão”.
GGN.
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