segunda-feira, 17 de maio de 2021

NÃO VI OBSTÁCULOS EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA PFIZER PARA COMPRA DE VACINAS, DIZ GILMAR MENDES

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, se encontrou com o então ministro da Saúde, o general Eduardo Pazuello, no final de 2020 para discutir a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19.

O encontro foi um dos temas da entrevista que Mendes deu ao jornal O Globo. Na conversa, Pazuello citou as exigências da farmacêutica Pfizer para negociar o imunizante com o Brasil, no que Mendes afirmou não ver “grandes obstáculos”, uma vez que vários países também estavam fechando contrato com a empresa.

O ex-secretário da Comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten, também procurou Mendes para discutir o assunto, mas com uma postura diferente da adotada por Pazuello: a queixa do secretário era quanto a demora na compra das vacinas.

“Antes dele (Wajngarten) já tinham estado aqui o então ministro Pazuello com o ministro José Levi (ex-advogado-geral da União). Foi quando iríamos julgar o caso da vacinação obrigatória. Pazuello tinha falado das dificuldades que havia no contrato com a Pfizer, as exigências da arbitragem ou a exigência de que eles não fossem responsabilizados no Brasil”, disse Mendes.

“Depois, Wajngarten fez a mesma ponderação, só que em sentido contrário, dizendo: “Todos os países estão assinando esse acordo, por que que nós não estamos?”. Ele se queixou da burocracia. Numa segunda vez ele esteve aqui, mas já não falava da Pfizer, mas sim da Sputnik”, afirmou Mendes. “Ele pareceu ansioso como cidadão e como integrante do governo. Ficam sempre atribuindo a mim mais influência do que eu propriamente tenho, né? (Ele veio) mais a guisa de pedir aconselhamento: “Ah, o senhor podia conversar com a AGU. Isso precisa ser agilizado”. A mim me pareceu que ele estava preocupado que se deflagrasse o processo (de vacinação)”.

Mendes também comentou as declarações do presidente Jair Bolsonaro se eximindo de culpa pela pandemia de covid-19, afirmando que o STF deu atribuição a estados e municípios para adotarem medidas para combater a doença. “Essa é uma abordagem parcial do fenômeno. O que o tribunal tem dito é que, diante do quadro da pandemia, estados e municípios teriam a primazia de definir medidas de isolamento social para evitar a falta de leitos. É claro que também se percebeu que, na ausência de uma ação e coordenação da União, estados e municípios poderiam tomar essa deliberação. Nunca se excluiu a União desse processo. Se houve a exclusão, foi uma autoexclusão”.

GGN.

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